Capital - 7ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Agosto 2020
Número da edição2683
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8029060-63.2020.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carlos Magno Cruz Da Rocha
Advogado: Celso Matheus Pires Assuncao (OAB:0055833/BA)
Advogado: Gilson Dos Santos Conceicao (OAB:0057403/BA)
Requerido: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:0017023/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador/BA

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo: 8029060-63.2020.8.05.0001

Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

Asssunto: [Alienação Fiduciária, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo]

Autor: REQUERENTE: CARLOS MAGNO CRUZ DA ROCHA

Réu: REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o provimento nº CGJ – 06/2016 – GSEC, Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se têm interesse em conciliar, especificar quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.

P.I.

SALVADOR, 21 de agosto de 2020


Patrícia Karla Bazante Xavier

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8015612-23.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:0235738/SP)
Réu: Fernanda Leony Lyra Coelho
Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:0017607/BA)

Despacho:

Rh.

Certifique o cartório a não realização da audiência de conciliação pautada na decisão proferida nos autos, por força das resoluções que suspenderam as atividades presenciais decorrentes da pandemia de Coronavírus.

Dando seguimento à lide e a despeito da relevância e primazia da conciliação que norteia o atual código de ritos, considerando o notório estado de exceção que a sociedade vem enfrentando em decorrência da situação que atualmente nos aflige e a permanência da recomendação de isolamento e distanciamento social e, consequentemente, as restrições de locomoção durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), e, ainda, em face do teor das Resoluções de nº 314 de 20 de Abril de 2020 do CNJ, que veda a designação de atos presenciais, assim como Decreto Judiciário de nº 315 de 05/06/2020 que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de teletrabalho, e, finalmente, na tentativa de viabilizar uma razoável duração do processo, determino a citação da parte ré para que, querendo, apresente contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.

O termo inicial do prazo de defesa obedecerá o quanto disposto do art. 231 do Código de Processo Civil.

Visando, outrossim, garantir aos litigantes a possibilidade de solucionar a lide de forma amigável, eventual interesse na realização de audiência de conciliação enquanto perdurar o período de pandemia e vedação de realização de atos presenciais, poderá ser comunicada através de petição nestes autos a fim de incluir o feito em pauta de audiência por videoconferência, devendo as partes, nos termos do Decreto Judiciário de nº276, de 04/05/2020, realizarem cadastro através do sistema próprio.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 20 de Agosto de 2020.

Karla Adriana Barnuevo de Azevedo

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8082558-74.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Réu: Fabio Cipullo Sobral

Despacho:

R.H.

Na ação de busca e apreensão, consoante prescreve o Decreto-Lei n. 911/69, é documento indispensável ao ajuizamento da demanda, a notificação comprobatória da mora do devedor.

Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando documento comprobatório da mora do devedor, por uma das formas previstas na legislação específica.

Cumpra-se.

Salvador (BA), 20 de agosto de 2019.

Karla Adriana Barnuevo de Azevedo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8064382-81.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jamille Santos Araujo De Barros
Advogado: Tais Borel Lemos De Carvalho (OAB:0031458/BA)
Requerido: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:0025419/BA)

Despacho:

Rh.

Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de dez dias, interesse na celebração de acordo de modo a incluir o feito em pauta de audiência.

Inexistindo interesse ou decorrendo o prazo acima sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 20 de agosto de 2020.

Karla Adriana Barnuevo de Azevedo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8010604-02.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andreia Silva Santana
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:0052487/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Despacho:

Rh.

Envolvendo a demanda matéria eminentemente de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide.

Cientifiquem-se as partes.

Após, conclusos.

Salvador, 07 de Maio de 2020.

Karla Adriana Barnuevo de Azevedo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8010598-92.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciano Santos Da Conceicao
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:0052487/BA)
Réu: Itapeva Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios - Nao Padronizados
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB:0064778/BA)

Despacho: ...

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