Capital - 7ª vara de relações de consumo

Data de publicação07 Março 2023
Gazette Issue3286
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8025565-06.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I
Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Reu: Danilo Santa Rosa Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8025565-06.2023.8.05.0001

Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária]

Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I

Réu: DANILO SANTA ROSA SANTOS


ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail ccmsalvador-goe@tjba.jus.br ou telefone (71) 3320-6723/6721.


Salvador, 4 de março de 2023.

JAIRO CONCEICAO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8088439-66.2019.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Remaza Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747)
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Parte Re: Elaine Silva De Sousa Santos
Parte Re: Jose Adelson Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8088439-66.2019.8.05.0001

Classe/Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Esbulho / Turbação / Ameaça, Empréstimo consignado]

Autor: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Réu: ELAINE SILVA DE SOUSA SANTOS e outros


ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail ccmsalvador-goe@tjba.jus.br ou telefone (71) 3320-6723/6721.


Salvador, 4 de março de 2023.

JAIRO CONCEICAO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8046834-38.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jessica Dos Santos Santana
Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740)
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311)
Reu: Tnl Pcs S/a

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8046834-38.2022.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Lei de Imprensa]

Autor: JESSICA DOS SANTOS SANTANA

Réu: TNL PCS S/A



ATO ORDINATÓRIO



Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento negativo. Prazo de 05 (cinco) dias.


Salvador, 4 de março de 2023.


JAIRO CONCEICAO ROCHA

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8078277-41.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Joaquin Bo Jane

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8078277-41.2021.8.05.0001

Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Bancários, Empréstimo consignado]

Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Réu: JOAQUIN BO JANE



ATO ORDINATÓRIO



Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento negativo. Prazo de 05 (cinco) dias.


Salvador, 4 de março de 2023.


JAIRO CONCEICAO ROCHA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8001850-32.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Henrique Rodrigues Fernandez

Despacho:


Vistos etc.


Chamo o feito a ordem nos seguintes lindes:


A) Quanto ao pedido de gratuidade da justiça pleiteada, defiro-o nos estritos moldes em que entendido pelo TJBA em recente julgado, abaixo acostado na íntegra, para que, forte no art. 98, § 6º do CPC/2015, recolha a parte requerente as custas processuais iniciais em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser depositada no prazo de 15 (quinze) dias e as demais até o dia 10 (dez) do mês seguinte:


Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038554-81.2022.8.05.0000. Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível. AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME. Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:S:SP285526-A). AGRAVADO: DEISILANE CAROLINA DOS SANTOS. Advogado(s):

DECISÃO. Vistos, etc. Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra Decisão (ID 107498672, p. 08, dos autos de origem) proferida pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Monitória (8053778-90.2021.8.05.0001) ajuizada em desfavor de DEISILANE CAROLINA DOS SANTOS indeferiu o seu pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos seguintes termos:“Isto posto, a teor do quanto disposto no art. 290 do CPC, determino seja intimada a parte Autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de quinze dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de cancelamento da distribuição. P. I. Salvador (BA), 27 de maio de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito.” Em suas razões recursais, sustenta, em suma, que a concessão do benefício de gratuidade ou, pelo menos o seu pagamento ao final do processo, trará um fôlego financeiro, eis que, como já dito, a empresa está promovendo diversas demandas judiciais e NÃO TERÁ CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. Informa que, a empresa possui despesas operacionais custosas que consumiram grande parte do total da receita que a mesma obtém, como pode-se observar através do último balanço patrimonial em...

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