Capital - 7� vara de rela��es de consumo

Data de publicação09 Novembro 2023
Gazette Issue3449
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8029132-50.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adaailton De Jesus Lopes
Advogado: Paula Da Silva Reis (OAB:BA42550)
Advogado: Welson Ramos De Santana (OAB:BA60471)
Reu: Suellem Mattiazzi
Reu: André Da Cunha Alves
Advogado: Renata Cunha De Freitas (OAB:BA35007)
Advogado: Jessica Santos Ferreira (OAB:BA55178)
Reu: Banco Cooperativo Do Brasil S/a
Advogado: Maria Auxiliadora Araujo Ramos (OAB:MT12776/O)
Reu: Bom Negocio Atividades De Internet Ltda
Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8029132-50.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Outras fraudes, Fraude na Entrega de Coisa, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Autor: ADAAILTON DE JESUS LOPES

Réu: SUELLEM MATTIAZZI e outros (3)



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 05(cinco) dias:

( ) Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta - Código 91010.


Salvador, 7 de novembro de 2023.


MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8153929-30.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rita Da Silva Santos
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR
BA
Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380


DECISÃO
Processo nº: 8153929-30.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Polo Ativo: AUTOR: RITA DA SILVA SANTOS
Polo Passivo: REU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.

Vistos, etc.

Trata-se de demanda ajuizada por RITA DA SILVA SANTOS em face de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A., na qual aduz a parte autora possuir restrição creditícia em seu nome decorrente de suposta pendência financeira cadastrada pela parte ré.

Afirma, entretanto, não reconhecer a origem do débito e que a negativação indevida estaria lhe causando diversos constrangimentos.

Ingressou com a presente ação requerendo, em sede de tutela de urgência, que a acionada seja compelida excluir a supracitada negativação.

É o breve relatório. Decido.

Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios inerentes à gratuidade da justiça.

Para a concessão da tutela antecipada necessário que se façam presentes os requisitos insculpidos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a plausibilidade do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Com efeito, verifica-se que embora comprovada a negativação do nome da parte requerente nos órgãos de proteção ao crédito, não há neste momento como se aferir a ilegalidade ou não da referida anotação.

Malgrado o demandante não possa produzir prova negativa, ou seja, prova de que não contraiu os débitos que constam nos cadastros do acionado, entendo que este juízo não pode basear-se exclusivamente nas alegações apresentadas na exordial.

Nesse aspecto, diante da ausência de prova inequívoca confirmando a probabilidade do alegado, convém que se aguarde o contraditório, a fim de que se possa formar convicção mais segura a respeito da questão, momento em que o pedido de tutela antecipada poderá ser reexaminado por este Juízo.

Inexistindo, assim, a presença inequívoca dos requisitos exigidos pelo Art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a pretensão de tutela de urgência formulada na exordial.

Em que pese a relevância primazia da conciliação que norteia o atual código de ritos, considerando o baixo índice de êxito das assentadas conciliatórias e especialmente no intuito de viabilizar uma razoável duração do processo, determino a citação da requerida, por via postal, para venha a integrar o feito, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia; devendo apresentar, agregado à resposta, todos os contratos firmados com o autor e relatados na proemial, ficando, inclusive, advertido da inversão do ônus da prova em benefício do consumidor.

O termo inicial do prazo de defesa obedecerá o quanto disposto do art 231 do Código de Processo Civil.

Visando garantir aos litigantes a possibilidade de solucionar a lide de forma amigável, eventual proposta de conciliação poderá ser comunicada através de petição nestes autos.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 21 de outubro de 2022

Karla Adriana Barnuevo de Azevedo

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8155194-67.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mauricio Dos Reis Arcanjo
Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281)
Reu: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8155194-67.2022.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Autor: MAURICIO DOS REIS ARCANJO

Réu: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte demandada para se manifestar sobre a peça de ID 416626581, no prazo de 05 (cinco) dias.


Salvador, 7 de novembro de 2023.



MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8135615-07.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivo Lima De Jesus
Advogado: Sabrina Souza Pinto Araujo (OAB:BA37734)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8135615-07.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado]

Autor: IVO LIMA DE JESUS

Réu: BANCO BRADESCO SA



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que a publicação do despacho de ID 370938599 não constou o nome do procurador da parte demandada, constituído na peça de ID 226566937 ,intime-se a mesma para, querendo, se manifestar.

Salvador, 7 de novembro de 2023.

MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8064807-74.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Do Grupo Walmart Ltda - Sicoob Cooperbom
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Ana Cristina Catalan Barreto

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8064807-74.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Empréstimo consignado]

Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO WALMART LTDA - SICOOB COOPERBOM

Réu: ANA CRISTINA CATALAN...

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