Capital - 8ª vara cível e comercial
Data de publicação | 09 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 2976 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8072822-95.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Cartorio Da 4ª Vara Civel Regional De Campo Grande -rj
Deprecado: J S Brito Comercio De Livros E Brinquedos Ltda - Me
Deprecado: Joselina Dos Santos Brito Souza
Deprecado: Jorge Luiz Cardoso Souza
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Dias Sobral Pinto (OAB:RJ83175)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8072822-95.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) |
Requerente | DEPRECANTE: CARTORIO DA 4ª VARA CIVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE -RJ AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. |
Requerido(a) | DEPRECADO: J S BRITO COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA - ME, JOSELINA DOS SANTOS BRITO SOUZA, JORGE LUIZ CARDOSO SOUZA |
Vistos, etc.
Oficie-se o Juízo Deprecante, solicitando via ofício, malote digital ou e-mail, a informação se a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita ou que seja intimada para recolhimento das custas devidas.
Não havendo resposta do quanto determinado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a comprovação de recebimento deste despacho, proceda a devolução sem cumprimento.
Havendo resposta, proceda a devolução após o cumprimento.
Concedo a este despacho força de OFÍCIO.
Concedo à Carta Precatória encaminhada para este juízo força de MANDADO.
P.I.Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de julho de 2021
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8072822-95.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Cartorio Da 4ª Vara Civel Regional De Campo Grande -rj
Deprecado: J S Brito Comercio De Livros E Brinquedos Ltda - Me
Deprecado: Joselina Dos Santos Brito Souza
Deprecado: Jorge Luiz Cardoso Souza
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Dias Sobral Pinto (OAB:RJ83175)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8072822-95.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) |
Requerente | DEPRECANTE: CARTORIO DA 4ª VARA CIVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE -RJ AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. |
Requerido(a) | DEPRECADO: J S BRITO COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA - ME, JOSELINA DOS SANTOS BRITO SOUZA, JORGE LUIZ CARDOSO SOUZA |
Vistos, etc.
Oficie-se o Juízo Deprecante, solicitando via ofício, malote digital ou e-mail, a informação se a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita ou que seja intimada para recolhimento das custas devidas.
Não havendo resposta do quanto determinado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a comprovação de recebimento deste despacho, proceda a devolução sem cumprimento.
Havendo resposta, proceda a devolução após o cumprimento.
Concedo a este despacho força de OFÍCIO.
Concedo à Carta Precatória encaminhada para este juízo força de MANDADO.
P.I.Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de julho de 2021
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8072822-95.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Cartorio Da 4ª Vara Civel Regional De Campo Grande -rj
Deprecado: J S Brito Comercio De Livros E Brinquedos Ltda - Me
Deprecado: Joselina Dos Santos Brito Souza
Deprecado: Jorge Luiz Cardoso Souza
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Carlos Alberto Dias Sobral Pinto (OAB:RJ83175)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
DESPACHO |
Processo nº: | 8072822-95.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) |
Requerente | DEPRECANTE: CARTORIO DA 4ª VARA CIVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE -RJ AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. |
Requerido(a) | DEPRECADO: J S BRITO COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA - ME, JOSELINA DOS SANTOS BRITO SOUZA, JORGE LUIZ CARDOSO SOUZA |
Vistos, etc.
Oficie-se o Juízo Deprecante, solicitando via ofício, malote digital ou e-mail, a informação se a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita ou que seja intimada para recolhimento das custas devidas.
Não havendo resposta do quanto determinado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a comprovação de recebimento deste despacho, proceda a devolução sem cumprimento.
Havendo resposta, proceda a devolução após o cumprimento.
Concedo a este despacho força de OFÍCIO.
Concedo à Carta Precatória encaminhada para este juízo força de MANDADO.
P.I.Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de julho de 2021
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0093686-48.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Menezes Souza Engenharia Ltda
Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B)
Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776)
Reu: Bau Importadora E Exportadora Ltda
Advogado: Augusto Cesar Ribeiro Lima (OAB:BA22075)
Advogado: Leonardo Otero Martinez Garrido (OAB:BA36424)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
8ª Vara Cível e Comercial |
Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br |
Processo: 0093686-48.2011.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: MENEZES SOUZA ENGENHARIA LTDA
Parte Passiva: RÉU: BAU IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
“INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre sua regularidade, ficando cientes de que o processo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje)."
Salvador, 14 de fevereiro de 2020
Bela.Nilzabete Borges Araujo
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8127184-81.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Concessionaria Do Aeroporto De Salvador S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074)
Reu: Unidas Locadora De Veiculos Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO