Capital - 8ª vara cível e comercial

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição3027
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040470-55.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. S. S.
Advogado: Danilo Oliveira Tavares Da Cruz (OAB:BA45828)
Reu: A. M. D. A. S.
Advogado: Marco Aurelio Fortuna Dorea (OAB:BA16319)
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8040470-55.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: PABLO SILVA SOUZA

Parte Passiva: RÉU: AMANDA MARIA DE ARAUJO SILVA


DESPACHO GENÉRICO

Nos termos do artigo 334, do CPC, designo audiência a realizar-se no CEJUSC, sala 1, do dia 04//12//2019, às 8 h e 20 min. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareçam à audiência, ciente de que, em caso de desinteresse na assentada, deverão manifestar-se expressamente no prazo de até 10 (dez) dias antes da data designada.

Ficam as partes advertidas de que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse.

Fica advertido, o acionado, acerca do início do prazo para apresentação de defesa, nos moldes do artigo 335, do CPC.

A parte requerente deverá ser intimada por seu procurador.

Salvador/BA - 6 de setembro de 2019.


Maria Helena Peixoto Mega

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE JOICE ROCHA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2022

ADV: HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO (OAB 21492/BA) - Processo 0036583-79.1994.8.05.0001 - Despejo - AUTOR: Santa Casa de Misericordia da Bahia - RÉU: Lucival dos Santos Reis - Deste modo, buscando sanar qualquer tipo de irregularidade, reconheço a omissão aduzida pelo embargante para modificar a parte dispositiva da sentença, homologando a desistência da execução requerida pelo autor e condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Por isso, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, e dou-lhes PROVIMENTO. Havendo o trânsito em julgado, e não sendo requerido o cumprimento de sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. Cumpra-se. Salvador(BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: ANTONIO ROBERTO VALENÇA BOVE (OAB 21164/BA) - Processo 0510390-90.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Condomínio - EXEQTE.: CONDOMÍNIO MUNDO PLAZA - EXECDO.: ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e dou-lhes provimento, modificando a decisão recorrida para determinar o prosseguimento do processo. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Certidão de fl. 114, bem como indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito. Publique-se. Salvador(BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA) - Processo 0517780-53.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: MURILO FREIRE DOS SANTOS - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos, etc. Vislumbrando que a eventualidade de acolhimento dos embargos declaratórios acarretaria efeito modificativo na decisão, intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo, retornem conclusos. P.I. Salvador (BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB 26755/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 0562677-35.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: BRUNO DE JESUS SANTOS - RÉU: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Vistos, etc. Vislumbrando que a eventualidade de acolhimento dos embargos declaratórios acarretaria efeito modificativo na decisão, intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo, retornem conclusos. P.I. Salvador (BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: GLAUCO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 15951/BA), RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 33195/BA) - Processo 0563689-55.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: marcos vinicius aquino justos - REQUERIDO: MONTE TABOR CENTRO ÍTALO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA - HOSPITAL SÃO RAFAEL e outro - Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos documentos que comprovem a relação jurídica mantida com o réu Bradesco Saúde S/A, bem como, formulando pedido compatível com a causa de pedir descrita na emenda à exordial, inclusive, justificando a inclusão de todos os réus no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 320, parágrafo único e art. 485, I, c/c art. 330, I, do CPC. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Salvador(BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - Processo 0572415-13.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - RÉU: GVS ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado, conforme Certidão do Oficial de Justiça (fl. 221), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador, 14 de janeiro de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE JOICE ROCHA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2022

ADV: AMANDA MERCES HAGE (OAB 59374/BA), TICIANA LIMA FERREIRA SAMPAIO (OAB 36186/BA), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - Processo 0024760-84.1989.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Grafica Cintia Industria e Comercio Limitada e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para apresentar comprovante de recolhimento de custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) requerida(s), conforme despacho de fl. 205. Salvador, 17 de janeiro de 2022. Renata Morais Brito Oliveira Analista Judiciária

ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB 13080/BA), MATHEUS VINÍCIUS CORREA CAVALCANTI (OAB 55251/BA) - Processo 0028468-98.1996.8.05.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AUTOR: Andrade Pinho Com Rep Ltda - RÉU: Walsywa Industria Ltda - Deste modo, buscando sanar qualquer tipo de irregularidade, reconheço a contradição aduzida pelo embargante, determinando a intimação pessoal do exequente, para comparecer em Juízo e levantar o valor depositado (fls. 437/443), bem como para que conheça dos termos da sentença de fls. 482/483. Por isso, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, e dou-lhes PROVIMENTO. Havendo o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. Cumpra-se o Cartório. Salvador(BA), 21 de janeiro de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: FREDERICO FARIAS CERQUEIRA (OAB 33188/BA), PATRICIA ROCHA MACEDO (OAB 33425/BA), LOUISE CERQUEIRA FONSECA SANTIAGO (OAB 33138/BA), JAMILE COSTA VIEIRA (OAB 15832/BA) - Processo 0523600-48.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade dos sócios e administradores - AUTOR: JOÃO DA CRUZ SANTANA DO CARMO - RÉU: MIRALDO BATISTA CARMO e outros - Vistos, etc... Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, assim como considerando a boa-fé de todos os atores do processo, intimem-se as partes para que digam se possuem interesse na realização da audiência de instrução através de videoconferência, nos termos do Decreto Judiciário nº. 276, de 30 de abril de 2020, Resolução nº 314/2020 do CNJ e arts.6º, 190, 236, §3º, 385, §3º e 453, todos do CPC. De logo ressalto que condutas ímprobas não serão toleradas, cabíveis as respectivas sanções processuais e ético profissionais. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 21 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito

ADV: JOSE CARLOS GUIMARÃES SOARES (OAB 28385/BA), DELUZIA ARAUJO SAMPAIO DE JESUS (OAB 53361/BA), RAFAEL VALVERDE BASTOS (OAB 49469/BA) - Processo 0537532-06.2018.8.05.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - AUTOR: ANTONIO CARLOS CONCEIÇÃO SANTOS - RÉU: JUCELINO NERI DE JESUS - Vistos, etc. Diante do evidente equívoco do quanto certificado à fl. 95, determino que seja tornada sem efeito a certidão nos presentes autos. Ademais, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se persiste o interesse na realização da audiência de instrução e julgamento. Advirto, desde
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