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RELAÇÃO Nº 0030/2022
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ADV: HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO (OAB 21492/BA) - Processo 0036583-79.1994.8.05.0001 - Despejo - AUTOR: Santa Casa de Misericordia da Bahia - RÉU: Lucival dos Santos Reis - Deste modo, buscando sanar qualquer tipo de irregularidade, reconheço a omissão aduzida pelo embargante para modificar a parte dispositiva da sentença, homologando a desistência da execução requerida pelo autor e condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Por isso, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, e dou-lhes PROVIMENTO. Havendo o trânsito em julgado, e não sendo requerido o cumprimento de sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. Cumpra-se. Salvador(BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
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ADV: ANTONIO ROBERTO VALENÇA BOVE (OAB 21164/BA) - Processo 0510390-90.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Condomínio - EXEQTE.: CONDOMÍNIO MUNDO PLAZA - EXECDO.: ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e dou-lhes provimento, modificando a decisão recorrida para determinar o prosseguimento do processo. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Certidão de fl. 114, bem como indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito. Publique-se. Salvador(BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
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ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA) - Processo 0517780-53.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: MURILO FREIRE DOS SANTOS - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos, etc. Vislumbrando que a eventualidade de acolhimento dos embargos declaratórios acarretaria efeito modificativo na decisão, intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo, retornem conclusos. P.I. Salvador (BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
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ADV: EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB 26755/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 0562677-35.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: BRUNO DE JESUS SANTOS - RÉU: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Vistos, etc. Vislumbrando que a eventualidade de acolhimento dos embargos declaratórios acarretaria efeito modificativo na decisão, intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo, retornem conclusos. P.I. Salvador (BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
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ADV: GLAUCO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 15951/BA), RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 33195/BA) - Processo 0563689-55.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: marcos vinicius aquino justos - REQUERIDO: MONTE TABOR CENTRO ÍTALO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA - HOSPITAL SÃO RAFAEL e outro - Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos documentos que comprovem a relação jurídica mantida com o réu Bradesco Saúde S/A, bem como, formulando pedido compatível com a causa de pedir descrita na emenda à exordial, inclusive, justificando a inclusão de todos os réus no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 320, parágrafo único e art. 485, I, c/c art. 330, I, do CPC. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Salvador(BA), 14 de janeiro de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
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ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - Processo 0572415-13.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - RÉU: GVS ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado, conforme Certidão do Oficial de Justiça (fl. 221), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador, 14 de janeiro de 2022.
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