Capital - 8ª vara cível e comercial

Data de publicação21 Junho 2022
Gazette Issue3121
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8080926-42.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 9ª Vara Cível De Brasília/df
Deprecado: Patrimonial Vatulele Ltda
Deprecado: Eduardo Cenai Da Silva Souza
Autor: Evando Carneiro Santos
Advogado: Ana Lucia Crema Borges Marques (OAB:DF25029)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8080926-42.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Requerente DEPRECANTE: 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF
AUTOR: EVANDO CARNEIRO SANTOS
Requerido(a) DEPRECADO: PATRIMONIAL VATULELE LTDA, EDUARDO CENAI DA SILVA SOUZA

Vistos, etc.

Cumpra-se, na forma deprecada.

Após, devolva-se com as garantias postais devidas e com as nossas homenagens, independentemente de novo despacho.

Concedo a este despacho força de OFÍCIO.

Concedo à Carta Precatória encaminhada para este juízo força de MANDADO.

P. I.Cumpra-se.

Salvador/BA, 13 de junho de 2022


ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

Juíza de Direito

ECLS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8075074-37.2022.8.05.0001 Requerimento De Reintegração De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. P. S.
Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668)
Requerente: M. L. D. V. L.
Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668)
Requerido: O. B. T. L.
Requerido: O. C. E.
Requerido: E. L. F.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8075074-37.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
Requerente REQUERENTE: MOVIDA PARTICIPACOES S.A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Requerido(a) REQUERIDO: OUROTUR BUSINESS TRAVEL LTDA, OUROTUR CORPORATE EIRELI, ELISANE LOPES FERREIRA

Vistos, etc.

Cumpra-se, na forma deprecada.

Após, devolva-se com as garantias postais devidas e com as nossas homenagens, independentemente de novo despacho.

Concedo a este despacho força de OFÍCIO.

Concedo à Carta Precatória encaminhada para este juízo força de MANDADO.

P.I.Cumpra-se.

Salvador/BA, 31 de maio de 2022


ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

Juíza de Direito

GSM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8084694-73.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luiz Casais E Silva Neto
Advogado: Iran Furtado De Souza Filho (OAB:BA15170)
Advogado: Igor Messias Teixeira Tupinamba (OAB:BA38643)
Reu: Lilia Da Silva Ribeiro Redes
Reu: Alexandre Vasconelos Mello

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8084694-73.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: LUIZ CASAIS E SILVA NETO
Requerido(a) REU: LILIA DA SILVA RIBEIRO REDES, ALEXANDRE VASCONELOS MELLO

Vistos, etc...

A parte autora requereu a gratuidade da justiça, alegando não ter condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.

Segundo o Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, permitir que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, CPC)

No caso dos autos, as alegações e documentos apresentados sugerem uma situação financeira capaz de custear as despesas processuais.

Sendo assim, afasto a presunção de veracidade da alegação de insuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, fazendo incidir sobre a parte autora o ônus de comprovar a falta de condições para arcar com as despesas deste processo, do qual poderá se desincumbir através de qualquer meio de prova admitido legalmente, tais como: declarações de imposto de renda, carteira de trabalho, contra-cheque, extratos bancários, entre outros.

Ante o exposto, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita ou efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.

Publique-se.

Salvador/BA, 15 de junho de 2022


ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

Juíza de Direito

ECLS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8083420-74.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciana Moura Darwich
Advogado: Felipe Bueno Siqueira (OAB:RJ217828)
Reu: Eduardo Guimaraes De Mattos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8083420-74.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
Requerente AUTOR: LUCIANA MOURA DARWICH
Requerido(a) REU: EDUARDO GUIMARAES DE MATTOS

Vistos, etc...

Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais e demais despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.

Publique-se.

Salvador/BA, 13 de junho de 2022


ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

Juíza de Direito

GSM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8082399-63.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. O. D. S. J. R. C. C. A. O. D. S. J.
Advogado: Armindo Olimpio De Souza Junior (OAB:GO51442)
Reu: D. D. R.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8082399-63.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: ARMINDO OLIMPIO DE SOUZA JUNIOR
Requerido(a) REU: DANIELE DANTAS RAPOSO

Vistos, etc...

Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais e demais despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.

Publique-se.

Salvador/BA, 13 de junho de 2022


ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

Juíza de Direito

ESO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8082384-94.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eneida Conceicao Lima
Advogado: Iana Lucia Silva Duarte (OAB:BA70638)
Reu: Fabio Guimaraes Conrado

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8082384-94.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
Requerente AUTOR: ENEIDA CONCEICAO LIMA
Requerido(a) REU: FABIO GUIMARAES CONRADO

Vistos, etc...

Intime-se a parte autora para que comprove sua condição de herdeira ou representante do espólio, com respaldo no art. 10, da Lei 8245/91, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Após, voltem-me conclusos.

Salvador/BA, 19 de junho de 2022


ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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