Capital - 8ª vara cível e comercial

Data de publicação26 Janeiro 2022
Número da edição3026
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0403102-30.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Sandro Sales De Souza
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950)
Apelado: Iguatemi Cambio E Turismo Ltda
Advogado: Rodrigo Prata Almeida Rebelo De Matos (OAB:BA22093)
Apelado: Alitalia - Linee Aeree Italiane Societa Per Azioni Em Liquidacao
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB:SP154694)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 0403102-30.2012.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: SANDRO SALES DE SOUZA

Parte Passiva: RÉU: IGUATEMI CAMBIO E TURISMO LTDA, ALITALIA - LINEE AEREE ITALIANE SOCIETA PER AZIONI EM LIQUIDACAO


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


"INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e Migrado do sistema SAJ para o sistema PJE e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 05 (dias), manifestarem-se sobre sua regularidade."

Salvador/BA - 29 de outubro de 2020.

Cosme Gomes da Silva

Técnico Judiciário

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE JOICE ROCHA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2022

ADV: ARTHUR JOSÉ PIRES VELOS (OAB 99999BX/A), IVAN SALE FERREIRA (OAB 9313/BA), ARTUR JOSÉ PIRES VELOSO (OAB 6338/BA) - Processo 0095084-64.2010.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - AUTOR: Paulo Cesar Oliveira dos Santos - RÉU: Igor Fagner Silva Gomes - REPUBLICAÇÃO: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, em como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 22 de julho de 2021 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE JOICE ROCHA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022

ADV: MARIA CAROLINA SOUZA LAPA (OAB 17743/BA), NELSON ANTONIO DAIHA FILHO (OAB 15918/BA), ROSAMARIA SAMPAIO D'ALMEIDA COUTO (OAB 12158/BA) - Processo 0026842-63.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Ana Lucia Igleses Assis - RÉU: Eduardo Jose de Almeida do Carmo - REPUBLICAÇÃO: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. Sem honorários, pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 22 de julho de 2021 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE JOICE ROCHA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022

ADV: EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB 26755/BA), PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 39401/BA) - Processo 0540404-91.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTORA: GABRIELA SANTOS CARNEIRO - RÉU: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito do laudo pericial juntado às fls. 133/139. Salvador, 14 de janeiro de 2022. Renata Morais Brito Oliveira Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8014943-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. D. J. D. S.
Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893)
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO
Processo nº: 8014943-33.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: G. D. J. D. S.
Requerido(a) REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Vistos, etc.

Determino a produção de prova pericial, nomeando para tanto a Dra. Zenaide Vieira Guedes, devidamente cadastrado junto ao e. Tribunal de Justiça da Bahia, fixando desde já os honorários em R$1.000,00 (hum mil reais).

A perita nomeada deverá ser notificada para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).

A nomeada deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.

Os honorários periciais deverão ser depositados pelo réu, em conta judicial da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) no prazo de 05 (cinco dias); b) 50% (cinquenta por cento) após a entrega do laudo, ficando desde já autorizado o levantamento pela perita da primeira parte dos honorários depositados, desde que juramentado.

Como quesitos do juízo, adoto os seguintes:

1) A parte autora sofreu lesão diretamente decorrente de acidente de trânsito?

2) Qual foi a lesão sofrida pelo autor?

3) A lesão provocou invalidez permanente? Se positivo, a invalidez é parcial ou total?

4) Qual é a extensão das perdas anatômicas ou funcionais decorrentes do acidente?

5) A referida lesão é suscetível de amenização proporcionada por alguma medida terapêutica ?

Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a indicação do perito, apresentando quesitos e indicando assistente técnico, se quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias.

O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil).

Advirto a parte autora que o não comparecimento na data indicada para a perícia, sem justificativa documentalmente comprovada, importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.

Cabe à parte autora apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.

Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho.

Por fim, indefiro o depoimento pessoal do autor, pleiteado pela ré (ID 142015875), posto que desnecessário para a formação do convencimento desta Magistrada.

P. I. Cumpra-se.

Salvador/BA, 24 de janeiro de 2022


ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE

Juíza de Direito

SRG

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8142946-06.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Prosolo Implementos Agricolas Ltda - Epp
Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673)
Reu: Companhia De Engenharia Rural Hídrica E De Saneamento Da Bahia

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO
Processo nº: 8142946-06.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Requerente AUTOR: PROSOLO IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP
Requerido(a) REU: COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA

Vistos, etc...

Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, face à comprovação da insuficiência de recursos juntada aos autos.

Indefiro a exibição liminar do processo administrativo, bem como das minutas dos contratos citados na petição inicial,...

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