Capital - 8ª vara cível e comercial

Data de publicação20 Agosto 2020
Número da edição2681
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0544271-97.2015.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:0033670/PE)
Réu: Comercial De Frutas Lider Ltda

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de agosto de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8073820-97.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andrei Carvalho Dos Santos
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Anderson Carvalho Dos Santos
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Alex Ramos Costa
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Antonio Miranda Silva Filho
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Berivaldo Do Nascimento Neves Filho
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Camila Santos De Jesus
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Esli Santana Da Cruz
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Eliana Maciel Dos Santos
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Edilson Da Silva Ferreira
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Autor: Ebert Das Neves Santos
Advogado: Hidalmar Duarte De Andrade (OAB:0030320/BA)
Réu: Petroleo Brasileiro Sa

Despacho:

Intime-se o Advogado subscritor da inicial para regularizar a representação processual, acostando instrumento de mandato de todos os autores, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo em relação aos que não tiverem a representação processual regularizada.

SALVADOR/BA, 14 de agosto de 2020.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0544271-97.2015.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:0033670/PE)
Réu: Comercial De Frutas Lider Ltda

Despacho:

  • Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestação sobre a digitalização dos autos, migração para o PJE e interesse no seguimento do feito.

Salvador-BA, 19 de agosto de 2020.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8078391-14.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Wms Supermercados Do Brasil Ltda.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:0307482/SP)
Executado: Jose De Anchieta Magalhaes Almeida

Despacho:

Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador-BA, 12 de agosto de 2020.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8077815-21.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sascar - Tecnologia E Seguranca Automotiva S/a
Advogado: Fabricio Faggiani Dib (OAB:0256917/SP)
Réu: Jf Servicos Tecnicos Especializados Ltda

Despacho:

Cite-se e intime-se a parte acionada para responder ao pedido.

Prazo para apresentação de contestação (de quinze dias úteis).

Intimem-se.

Salvador-BA, 12 de agosto de 2020.

Luciana de Carvalho Correia de Mello

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8078478-67.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0039585/BA)
Réu: Sandra Lordelo Sousa Da Cunha

Decisão:

O art. 69 da LOJ estabelece: "Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu".

O CDC estabelece: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

O presente processo trata de relação de consumo.

Considerando a data da distribuição da ação, conforme artigos , e do CDC; considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2015 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, publicada no DJE de 28/07/2015, data em que a resolução entrou em vigor, que redefine a competência das...

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