Capital - 8ª vara cível e comercial

Data de publicação30 Julho 2020
Número da edição2666
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8062425-11.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Flavia Lis Fernandes Medina Melo
Advogado: Aline Almeida De Matos (OAB:0044720/BA)
Advogado: Andrea Soares Da Silva (OAB:0037786/BA)
Requerido: Ympactus Comercial S/a
Requerido: Carlos Nataniel Wanzeler
Requerido: Lyvia Mara Campista Wanzeler
Requerido: Carlos Roberto Costa
Requerido: James Matthew Merrill

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8062425-11.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Parte Ativa: REQUERENTE: FLAVIA LIS FERNANDES MEDINA MELO

Parte Passiva: REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS NATANIEL WANZELER, LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Encaminhem-se estes autos à 6ª Vara Cível e Comercial desta Comarca, para fins de distribuição por dependência à ação de nº 8048866-84.2020.8.05.0001, como pleiteado na exordial.

Int.



Salvador/BA - 25 de junho de 2020.

Maria Jacy de Carvalho

Juíza de Direito

LFOS






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8061569-47.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sociedade Benef Israelitabras Hospital Albert Einstein
Advogado: Gislene Cremaschi Lima (OAB:0125098/SP)
Réu: Jane Claudia Pereira Menezes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8061569-47.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Parte Passiva: RÉU: JANE CLAUDIA PEREIRA MENEZES


DESPACHO GENÉRICO

Os autos não evidenciam o recolhimento das custas referentes à citação, devendo a acionante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprová-lo, sob pena de cancelamento do feito na distribuição (art. 290 do CPC).


Int.



Salvador/BA - 22 de junho de 2020.

Maria Jacy de Carvalho

Juíza de Direito

LFOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8041126-75.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. A. L. -. E.
Advogado: Adriana Ribeiro Magalhaes (OAB:0044183/BA)
Réu: C. D. I. F. H. D. I. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8041126-75.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA - EPP

Parte Passiva: RÉU: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO


DESPACHO GENÉRICO

Tendo em vista a recomendação de isolamento social durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, bem como o disposto nos arts. 3º da Resolução nº 314 do CNJ e 1º do Decreto Judiciário nº 276 do TJ/BA, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na realização da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) por videoconferência pelo CEJUSC, apresentando, inclusive, comprovante de cadastramento no Sistema “Audiência de Conciliação COVID-19” e os dados da parte ré, para fins de cientificação desta nos termos do §2º, do art. 2º do Decreto nº 276 do TJ/BA.

Int.


Salvador/BA - 22 de junho de 2020.

Maria Jacy de Carvalho

Juíza de Direito

LFOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8050009-11.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Construtora Construbrasil Ltda - Me
Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB:0045241/BA)
Advogado: Murilo Elias Cardoso (OAB:0025915/BA)
Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:0030865/BA)
Réu: Rn Comercio Varejista S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8050009-11.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: CONSTRUTORA CONSTRUBRASIL LTDA - ME

Parte Passiva: RÉU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

A parte autora, pessoa jurídica, pleiteou a gratuidade de justiça, entretanto, sendo intimada a comprovar o sustentado estado de necessidade justificador da concessão do benefício (Id. 56672696), não cumpriu, através da petição de Id. 60866007 e documentos que a instruem, satisfatoriamente a determinação judicial.

Isto posto, indefiro o pedido em tela, devendo ser efetuado o pagamento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).

Int.

Salvador/BA - 2 de julho de 2020.

Maria Jacy de Carvalho

Juíza de Direito

LFOS






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8052170-91.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Holos Clinica De Saude E Desenvolvimento Pessoal Eireli - Epp
Advogado: Gislane Santos Lima (OAB:0316765/SP)
Réu: Sindicato Da Industria Da Construcao Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8052170-91.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: HOLOS CLINICA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO PESSOAL EIRELI - EPP

Parte Passiva: RÉU: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DO ESTADO DA BAHIA


DESPACHO GENÉRICO

A parte autora, pessoa jurídica, requereu o benefício da gratuidade de justiça, não colacionando aos autos, entretanto, documentos hábeis à comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo à sua própria manutenção, exigência esta contemplada pela jurisprudência pátria:

“Ao contrário do que ocorre às pessoas relativamente naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo” (STF-Pleno: RTJ 186/106). No mesmo sentido: RT 833/264, Bol AASP 2.326/2.744.

"O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser estendido à pessoa jurídica, desde que comprovada sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção" (EREsp 388.155/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz).

Isto posto, para que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, a requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer a prova atualizada da necessidade justificadora da concessão do benefício (art. 99, §2º do CPC).

Int.

Salvador/BA - 20 de maio de 2020.

Maria Jacy de Carvalho

Juíza de Direito

CLSC/LFOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8053311-48.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosangela Sotero Teixeira Batista
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:0042064/BA)
Autor: Jaquison Milton Monteiro Batista
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:0042064/BA)
Réu: Eliane Esquivel Bispo

Intimação: ...

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