Capital - 8ª vara cível e comercial

Data de publicação03 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2627
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8033287-33.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dalila Isabel Da Silva
Advogado: Ana Luiza Boa Sorte Cunha (OAB:0049485/BA)
Réu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8033287-33.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: DALILA ISABEL DA SILVA

Parte Passiva: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Em sede de defesa, a acionada sustentou preliminar de inépcia da inicial, que rejeito, já que de comprovante de residência em nome da autora não constitui circunstância apta a invalidar a exordial, pois não se trata de documento essencial à propositura da ação.

Nesse sentido, a jurisprudência pátria:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. Não há que se falar em inépcia da petição inicial pela ausência de comprovante de residência em nome próprio, se a parte cumpriu todos os requisitos necessários à correta propositura da ação, a teor do artigo 319 do NCPC. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.119428-1/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/10/0019, publicação da súmula em 24/10/2019)

Quanto a também alçada prefacial de falta de interesse de agir, rejeito-a, considerando que a utilização da via administrativa não impede o acionamento do judiciário para a garantia de direitos que a acionante acredita possuir, vez que tal impedimento caracterizaria violação ao art. 5º, XXXV, CF/88.

Assim manifesta-se a jurisprudência pátria:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA - DPVAT. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. A ausência de requerimento administrativo não pode consubstanciar óbice ao acesso à justiça. 2. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Artigo 5º, XXXV, da CF. 3. Recurso a que se nega seguimento, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.(TJ-RJ - AI: 326638020128190000 RJ 0032663-80.2012.8.19.0000, Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO B. BASTOS, Data de Julgamento: 04/07/2012, DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 13/07/2012).

Quanto ao mérito, evidenciam os autos que a controvérsia versa acerca do grau e extensão da lesão sofrida pela requerente, em razão do acidente noticiado na exordial, devendo as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, motivadamente, as provas que pretendem produzir, objetivando dirimir tal questão.

Int.

Salvador/BA - 29 de abril de 2020.

Maria Jacy de Carvalho

Juíza de Direito






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8051054-50.2020.8.05.0001 Revisional De Aluguel
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eurovia Veiculos S/a
Advogado: Joao Humberto De Farias Martorelli (OAB:0017754/BA)
Réu: Abrigo Do Salvador

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8051054-50.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: REVISIONAL DE ALUGUEL (140)

Parte Ativa: AUTOR: EUROVIA VEICULOS S/A

Parte Passiva: RÉU: ABRIGO DO SALVADOR


DESPACHO GENÉRICO

Os autos não evidenciam o recolhimento das custas relativas à citação, devendo a acionante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprová-lo, sob pena de cancelamento do feito na distribuição (art. 290 do CPC).

Int.

Salvador/BA - 18 de maio de 2020.

Maria Jacy de Carvalho

Juíza de Direito

CLSC/LFOS

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZABETE BORGES ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020

ADV: JANICE MEDRADO FERREIRA (OAB 12912/BA), WALTER JOSÉ NOVAIS SANTOS (OAB 9491/BA) - Processo 0011348-61.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - AUTOR: Antonio Carlos dos Santos Fonseca - RÉU: Viacao Costa Verde - Em virtude de reestruturação da pauta desta Unidade, remarco a audiência designada à fl. 179, para o dia 10.09.2020, às 09:30 horas, devendo o Cartório observar o cumprimento das diligências anteriormente determinadas e necessárias à realização do ato. Int. Salvador (BA), 24 de março de 2020. Maria Jacy de Carvalho Juíza de Direito

ADV: JOSÉ JOAQUIM BAPTISTA NETO (OAB 8143/BA), RODRIGO SÁ HAGE DE BAPTISTA NETO, LUCIANO SILVA VARELA (OAB 21175/BA) - Processo 0019507-32.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Telecomunicacoes da Bahia Sa Telebahia - RÉU: Manuel dos Santos - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 05 (dias), manifestarem-se sobre sua regularidade."

ADV: MESSIAS TERTO DOS SANTOS (OAB 5657/BA) - Processo 0029892-97.2004.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR: Banco do Brasil - Apensem-se estes aos autos a que se reportam. Int. Salvador (BA), 21 de maio de 2020. Maria Jacy de Carvalho Juíza de Direito

ADV: LUIS ADERSON DIAS CUNHA (OAB 10099/BA) - Processo 0036171-12.1998.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Fiat Sa - RÉU: Gabriel Barreto Oliveira - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 05 (dias), manifestarem-se sobre sua regularidade."

ADV: ROGERIO LEAL PINTO DE CARVALHO (OAB 13107/BA), RENATA MIRANDA REZENDE DE VASCONCELLOS (OAB 17072/BA) - Processo 0041458-19.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Sul America Aetna Seguros e Previdencia Sa - RÉU: Baveima Bahiana Veiculos e Maquinas Sa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 05 (dias), manifestarem-se sobre sua regularidade."

ADV: IRAN DOS SANTOS D'EL-REI (OAB 19224/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0041860-80.2011.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - RÉU: Lilian Lima dos Santos - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 05 (dias), manifestarem-se sobre sua regularidade."

ADV: JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB 10409/BA) - Processo 0042232-34.2008.8.05.0001 - Habilitação - AUTOR: Robson Marques de Souza - RÉU: Massa Falida da Empav Construtora Ltda - Apensem-se estes aos autos a que se reportam. Int. Salvador (BA), 21 de maio de 2020. Maria Jacy de Carvalho Juíza de Direito

ADV: EMERSON LIRA REY (OAB 14135/BA) - Processo 0042406-38.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Condominio do Edificio Barra Tropical Residence - RÉU: Presley Servicos de Reformas Em Imoveis Ltda Me - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 05
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