Capital - 8ª vara cível e comercial

Data de publicação18 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2618
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8047753-95.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Instituto Transcender Ltda - Epp
Advogado: Sofia Irene Adileu Gomes (OAB:0031576/BA)
Réu: Bradesco Saude S/a
Autor: Maria Das Gracas Bacelar Araujo
Advogado: Sofia Irene Adileu Gomes (OAB:0031576/BA)
Autor: Gervasio Araujo
Advogado: Sofia Irene Adileu Gomes (OAB:0031576/BA)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 240, 2° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: 71-3320/6785, email: salvador4vcivelcom@tjba.jus.br


Processo: 8047753-95.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: INSTITUTO TRANSCENDER LTDA - EPP, MARIA DAS GRACAS BACELAR ARAUJO, GERVASIO ARAUJO

Parte Passiva: RÉU: BRADESCO SAUDE S/A


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Tendo em vista a data da propositura desta ação, a natureza consumerista da relação jurídica exposta na inicial e os termos da Resolução nº 15 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de 24 de julho de 2015, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar este feito, determinando seja encaminhado a uma das Varas de Relações de Consumo desta Comarca.

Int.

Salvador/BA - 14 de maio de 2020.

Maria Jacy de Carvalho

Juíza de Direito






JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZABETE BORGES ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020

ADV: ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ (OAB 29636/BA), LUANDA TAIANE PEREIRA FREITAS (OAB 30975/BA) - Processo 0006929-71.1999.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate Ltda - RÉ: Gilca Ferreira Teixeira - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre sua regularidade." Salvador, 13 de maio de 2020 Bela.Nilzabete Borges Araujo Diretora de Secretaria

ADV: ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ (OAB 29636/BA), ALINE BENEDITA DIAS PESTANA (OAB 33759/BA) - Processo 0007576-66.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate Ltda - RÉ: Cleyde Maria Roriz Ferreira - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre sua regularidade." Salvador, 13 de maio de 2020 Bela.Nilzabete Borges Araujo Diretora de Secretaria

ADV: LARA DE MORAES ROCHA SOARES (OAB 15635/BA), MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALH (OAB 6765/BA), MARCELO ANTÔNIO ÁLVARES SILVA (OAB 22544/BA) - Processo 0017795-65.2004.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Ucsal Universidade Catolica do Salvador - RÉU: Marcos Alberto Medina da Silva - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre sua regularidade." Salvador, 13 de maio de 2020 Bela.Nilzabete Borges Araujo Diretora de Secretaria

ADV: ORMEL ROSSI (OAB 3410/BA), MARCELO MIGUEL ROSSI (OAB 15265/BA), HELIO JOSE LEAL LIMA (OAB 461/BA) - Processo 0043349-17.1995.8.05.0001 - Cautelar Inominada - AUTOR: Ruifarma Distribuidora Farmaceutica Ltda - RÉU: Companhia de Eletricidade da Bahia Coelba - Isto posto, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto nos artigos 354 e 485, III, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Imperioso salientar que o percentual dos honorários advocatícios estabelecido considerou: a) o lugar de prestação do serviço, tendo em vista que a causa teve curso nesta Comarca; b) o demonstrado zelo do profissional ao lidar com a defesa da matéria posta em discussão; c) de possuir a demanda natureza simples, baseada em questões atinentes a contrato de seguro; d) de reduzida complexidade do trabalho realizado pelos advogados, que não demandaram o emprego de considerável lapso temporal, visto que as questões em debate estão pacificadas na jurisprudência pátria. P.I. e arquivem-se, oportunamente, os autos, procedendo-se à baixa nas anotações cartorárias e na SECODI. Salvador(BA), 16 de outubro de 2018. Maria Jacy de Carvalho Juíza de Direito

ADV: DANIEL MEDINA ATAIDE (OAB 20394/BA) - Processo 0044173-92.2003.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Colegio Apoio Ltda - RÉU: Marcelo Leal Martins da Silva - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre sua regularidade." Salvador, 13 de maio de 2020 Bela.Nilzabete Borges Araujo Diretora de Secretaria

ADV: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALH (OAB 6765/BA) - Processo 0046284-54.2000.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Sandra Miranada Moreira - RÉU: Cleiton Leal da Silva - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre sua regularidade." Salvador, 13 de maio de 2020 Bela.Nilzabete Borges Araujo Diretora de Secretaria

ADV: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALH (OAB 6765/BA) - Processo 0046826-38.2001.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Ucsal Universidade Catolica do Salvador - RÉU: Aldmiro Cesar Coelho Fagundes - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre sua regularidade." Salvador, 13 de maio de 2020 Bela.Nilzabete Borges Araujo Diretora de Secretaria

ADV: KATYA FRANCA COSTA - Processo 0049564-62.2002.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Sartre Empreendimentos Educacionais Sc Ltda - RÉU: Francisco Assis Couto de Oliveira - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar os atos processuais em geral. Devendo, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre sua regularidade." Salvador, 13 de maio de 2020 Bela.Nilzabete Borges Araujo Diretora de Secretaria

ADV: FERNANDA OLIVEIRA FIGUEIRÔA DE SENNA (OAB 13509/BA) - Processo 0051568-82.1996.8.05.0001 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda - RÉU: Clodoaldo Joaquim Claudino Filho - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, § 1° do Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou
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