Capital - 8ª vara cível e comercial

Data de publicação10 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3216
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0534410-53.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Josenildon Dos Anjos Araujo
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Terceiro Interessado: Jether Rodrigues Martins

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0534410-53.2016.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: JOSENILDON DOS ANJOS ARAUJO

INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para conhecimento da Sentença de ID 241095089 proferida na sistema SAJ, transcrito abaixo:
"Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$ 13.207,45 (treze mil, duzentos e sete reais e quarenta e cinco centavos)(fls. 190/193).
O autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (fls. 194/195).
É o relatório. Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do(a) patrono(a) da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos na procuração (fl. 11) e na forma indicada na petição de fls. 194/195, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante às fls. 192/193.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Estando as custas judiciais devidamente recolhidas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P. I. Cumpra-se.

Salvador(BA), 26 de setembro de 2022.
Itana Eça Menezes de Luna Rezende
Juíza de Direito "

Salvador/BA - 9 de novembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

HELOISA MARIA DE BRITO

Servidor Autorizado

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0123118-88.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Gildasio Galrao De Oliveira Neto
Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024)
Interessado: Elbia Rosane Sousa De Araujo
Interessado: Empar-empreendimentos E Participacoes Ltda. - Me

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8075405-53.2021.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nelson Andion Vidal
Advogado: Nenilva Souza Brandao (OAB:BA62871)
Reu: Luciano Da Paixao Magalhaes
Reu: Gisella Cristina De Oliveira Silva
Advogado: Alisson Menezes Dos Santos (OAB:BA26698)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8075405-53.2021.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) - [Despejo para Uso Próprio, Liminar]

POLO ATIVO NELSON ANDION VIDAL

POLO PASSIVO REU: LUCIANO DA PAIXAO MAGALHAES, GISELLA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para intimação pessoal do Acionado, via Oficial de Justiça (Código do Ato nº 41017, conforme da Tabela de Custas do TJ/BA), nos termos da Sentença de ID. 229704756.


Salvador/BA, 9 de novembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8089325-31.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Salvador Shopping Business
Advogado: Carina De Azevedo Pottes (OAB:BA28592)
Advogado: Andre Antonio Araujo De Medeiros (OAB:BA18298)
Advogado: Rubens Sergio Dos Santos Vaz Junior (OAB:BA25725)
Executado: Marcelino Counago Lorenzo

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8089325-31.2020.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Administração, Obrigação de Entregar]

POLO ATIVO CONDOMINIO SALVADOR SHOPPING BUSINESS

POLO PASSIVO EXECUTADO: MARCELINO COUNAGO LORENZO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência citatória a ser realizada via Oficial de Justiça (Código do Ato nº 41017), conforme da Tabela de Custas do TJ/BA).

Salvador/BA, 9 de novembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0114698-36.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcelo Papini De Franca Cajueiro
Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Autor: Maria De Lourdes De Oliveira Cajueiro
Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Reu: Mario Dias Vanderlei
Advogado: Fernanda Leal Santos Souza (OAB:BA24022)
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Reu: Marluce De Brito Vanderlei
Advogado: Fernanda Leal Santos Souza (OAB:BA24022)
Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904)
Terceiro Interessado: Denise Vanderlei De Souza Lima
Advogado: Ramon Goncalves Dantas (OAB:BA21499)
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