Capital - 8ª vara cível e comercial
Data de publicação | 15 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3277 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8091771-07.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alcemi Oliveira
Advogado: Vanessa Oliveira Pereira (OAB:BA61287)
Reu: Coopstecs - Coperativa Dos Permissionarios Do Subsistema De Transporte Especial Complementar Do Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8091771-07.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: ALCEMI OLIVEIRA | ||
Advogado(s): VANESSA OLIVEIRA PEREIRA (OAB:0061287/BA) | ||
RÉU: COOPSTECS - COPERATIVA DOS PERMISSIONARIOS DO SUBSISTEMA DE TRANSPORTE ESPECIAL COMPLEMENTAR DO SALVADOR | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando o valor do bem em questão, para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, intime-se o autor para apresentar documentos que demonstrem a sua insuficiência de recursos, ou recolher as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8106464-93.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Juliana Barreto Arruda
Advogado: Tatiana Rocha De Aragão Miranda (OAB:BA14084)
Reu: Representação Cassi
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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SENTENÇA |
Processo nº: | 8106464-93.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: JULIANA BARRETO ARRUDA |
Requerido(a) | REU: REPRESENTAÇÃO CASSI |
Vistos, etc...
A parte autora ajuizou ação revisional, objetivando a revisão dos valores das mensalidades do plano de saúde, alegando reajuste abusivo cometido pela parte ré.
Intimada para regularizar sua representação processual (ID. 76744130), a parte autora deixou transcorrer o prazo sem cumprir a ordem judicial.
É o relatório. Passo a decidir.
Entendo que a presente demanda não pode seguir adiante. É que a advogada que assina a petição inicial e demais petições do processo não juntou aos autos instrumento de mandato, faltando-lhe capacidade processual para atuar em juízo em nome da autora.
Sabendo-se que a capacidade postulatória é pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, não tendo a parte autora suprido a deficiência de sua representação judicial, não resta alternativa senão extinguir o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC
Neste sentido, confira-se o seguinte julgado.
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. A regularidade da representação processual (juntada da procuração) consiste em pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, cujo não saneamento acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito, tal como preceitua o art. 267, IV e § 3º do CPC. (TRF-4 - AC: 15230 RS 2008.71.00.015230-7, Relator: LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Data de Julgamento: 26/01/2010, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D.E. 03/03/2010)
Amparada em tais razões, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas ou honorários, pois não houve prestação jurisdicional e angularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2023
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
ESO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8132099-76.2020.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juízo De Direito Da 2ª Vara Cível Do Foro De Jaboticabal Da Comarca De Jaboticabal/sp
Autor: Rita De Cassia Dalalana D Amico
Advogado: Diego Carlos Souza Ribeiro (OAB:SP317083)
Deprecado: Jacson Luiz Silva Peixoto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
Processo nº: | 8132099-76.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) |
Requerente | DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO DE JABOTICABAL DA COMARCA DE JABOTICABAL/SP AUTOR: RITA DE CASSIA DALALANA D AMICO |
Requerido(a) | DEPRECADO: JACSON LUIZ SILVA PEIXOTO |
Vistos, etc...
Considerando que a diligência deprecada não é mais necessária, uma vez que, o réu já compareceu espontaneamente e apresentou contestação nos autos, como certificado, determino a devolução da carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Cumpra-se
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2023
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
VFA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0029734-81.2000.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Modulo Administracao De Cursos Ltda
Advogado: Dalvio Jose De Almeida Jorge (OAB:BA1676)
Advogado: Jose Ayres De Souza Nascimento Junior (OAB:BA16832)
Advogado: Paulo Teodoro Do Nascimento (OAB:MG53758)
Executado: Analice Martins Franco
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DECISÃO |
Processo nº: | 0029734-81.2000.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) |
Requerente | EXEQUENTE: MODULO ADMINISTRACAO DE CURSOS LTDA |
Requerido(a) | EXECUTADO: ANALICE MARTINS FRANCO |
Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais das diligências eletrônicas requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Salvador/BA, 28 de setembro de 2021
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0526984-53.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Executado: Ebe Dos Santos Variedades Ltda
Executado: Miriam Silva Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR – II Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador – BA.
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: salvador10vcivel@tjba.jus.br
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Processo nº: 0526984-53.2017.8.05.0001
Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Pólo Passivo: EXECUTADO: EBE DOS SANTOS VARIEDADES LTDA, MIRIAM SILVA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016, art. 1º, inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intima-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça de ID 234977681.
Salvador (BA), 14 de fevereiro de 2023
EDNOLIA SANTOS SILVA
Servidor autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador (BA).
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0545428-08.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Interessado: Carlos Alban Miranda
Ato Ordinatório:
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