Capital - 8ª vara criminal
Data de publicação | 27 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 3027 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8133970-10.2021.8.05.0001 Cautelar Inominada Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Unidas S.a.
Advogado: Marcus Vinicius Couto De Oliveira (OAB:MG130693)
Advogado: Tulio Cesar Costa Pieroni (OAB:MG132971)
Advogado: Luiz Henrique Nery Massara (OAB:MG128362)
Requerido: Denilson Matias Argolo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL n. 8133970-10.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: UNIDAS S.A. | ||
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB:MG128362) | ||
REQUERIDO: DENILSON MATIAS ARGOLO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Cuida-se de medida cautelar inominada requerida pela UNIDAS S.A, através da qual pugna pela inserção no sistema RENAJUD do automóvel Volkswagen, modelo Voyage, placa QPH-8502, cor cinza, ano 2019, chassi 9BWDB45UOKT050306, a fim de facilitar a devolução do bem à vítima.
A Requerente informa, em síntese, que alugou o mencionado veículo para Denilson Matias Argolo, no dia 22/01/2019 com previsão de devolução para 21/02/2019, na forma do Contrato de Locação nº. 17098546, no entanto o veículo não foi devolvido na data estabelecida, havendo sido apropriado indevidamente pelo locatário, obrigando a Requerente a registrar o boletim de ocorrência perante a Delegacia de Polícia.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público, opinou pelo indeferimento do pedido, uma vez ausentes os requisitos necessários para o deferimento da medida almejada (ID 175016599).
Analisando os autos, verifica-se, inicialmente, que não há nos autos documentos que comprovem a instauração de investigação criminal para apurar o cometimento do possível delito narrado pela Requerente, o que se mostraria essencial para conferir interesse de agir à medida cautelar pleiteada, diante da sua natureza acessória que, como bem pontuado pelo Parquet, não pode subsistir de maneira autônoma.
Ademais, ressalta-se o longo...
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