Capital - 8ª vara criminal

Data de publicação28 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3208
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0550267-08.2017.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Italo Maxueel Santos Araujo
Advogado: Sidney Ferreira De Santana (OAB:BA40301)
Reu: Erik Da Silva Santana
Terceiro Interessado: Vinicius Niceas Bezerra Barbosa
Terceiro Interessado: Gabriel De Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Wiliam Schramm Leal
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Maralyn Valdete Ribeiro Rocha

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JACQUELINE DE ANDRADE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA GOMES DOREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022

ADV: LAIS CALMON RIBEIRO (OAB 28926/BA) - Processo 0331121-38.2012.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Adriano Saturno Pereira - ..."designou nova audiência para o dia 09 de agosto de 2023 às 14:30, devendo o cartório proceder com as diligências necessárias à realização do ato, notadamente expedição imediata de Carta Precatória para o réu Adriano Saturno Pereira, requisição da testemunha Igor Stefanini Marquez e intimação das advogadas constituídas pelo acusado, ficando a vítima intimada nesta oportunidade.

ADV: MARCELO BONFIM DOS SANTOS (OAB 46857/BA) - Processo 0540337-68.2014.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Carlos Augusto Souza de Matos - Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências instrutórias deste Juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de março de 2023, às 14h30min, devendo a Secretaria providenciar as intimações, requisições e diligências necessárias à realização da assentada.

ADV: AMANDA JOSELI MOREIRA BARRETO (OAB 42844/BA) - Processo 0555914-18.2016.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: RONALD LIMA RIBEIRO SANTOS - Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências instrutórias deste Juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2023, às 15h30min, devendo a Secretaria providenciar as intimações, requisições e diligências necessárias à realização da assentada.

ADV: IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB 49808/BA) - Processo 0703045-21.2021.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Marcos Ernane Alves da Silva - SENTENÇA: ..."Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado Marcos Ernane Alves da Silva, já qualificado nos autos, das penas previstas no artigo 12, e 16, §1º, III, da Lei nº 10.826/2003, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. De referência ao delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, remetam-se cópia dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para o devido processamento à luz da Lei n. 9.099/95. Ademais, quanto aos instrumentos apreendidos, oficie-se à Assistência Militar da Presidência solicitando os bons préstimos a fim de encaminhá-los ao Comando do Exército para a destruição, caso ainda não tenha sido adotada a providência. Na forma do art. 201, § 2º, do C.P.P., determino que se dê ciência ao sentenciado, ficando autorizado, desde já a intimação das parte por edital, na hipótese de impossibilidade de localização nos endereços constantes dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0513370-78.2017.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Fabrício Carlos Pereira Vieira
Terceiro Interessado: Gabriel Germano Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Iule Mateus De Jesus Pinho

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0531633-90.2019.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Paulo Pontes Santos
Advogado: Bruno Ricardo Fraga Lopes Cruz (OAB:BA51330)
Reu: Jose Helio Santos Barbosa
Advogado: Marcos Antonio Nery Dos Anjos (OAB:BA46816)

Ato Ordinatório:


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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0526988-56.2018.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Carlos Luciano Menezes Dos Santos Filho
Reu: Jaine Santos Conceição
Terceiro Interessado: Carlos Vinicius Castro De Almeida
Terceiro Interessado: Elizabeth Rose Campos Pinto
Terceiro Interessado: Edna De Sousa Ribeiro
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Joao Decken Portal Junior

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