Capital - 8ª vara da fazenda pública

Data de publicação04 Outubro 2021
Número da edição2954
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0106239-30.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Damiao Miguel De Araujo
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Advogado: Daniela Hohlenwerger Samartin Fernandes (OAB:0019134/BA)
Advogado: Felipe Miguel Nascimento Araujo (OAB:0054747/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

ESTADO DA BAHIA, já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada por este Juízo nos autos de numeração em epígrafe, correspondente a ação Procedimento Comum Cível em que litiga com Damiao Miguel de Araujo.

Em síntese, aponta a embargante omissão operada por este Juízo quando da prolação da sentença.

Conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que estes são tempestivos.

O Código de Processo Civil, em homenagem aos magnos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previu a plausibilidade dos embargos de declaração (arts. 1022 e seguintes do CPC/15) sempre que presentes, na decisão, obscuridade, erro material ou contradição, bem como quando restar omissão em ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Trata-se de remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro de um mesmo processo, o esclarecimento ou integração de decisão vergastada, sendo forçoso concluir que as elementares supra citadas são fundamentais, pois a sua ausência, muito além de promover o retardamento do curricular andamento do feito, enseja o seu descabimento e eventual incidência de multa quando manifestamente protelatórios, ou seja, claramente inadmissíveis ou improcedentes.

Atendo-me à peça de embargos, verifico que a mesma se enquadra na moldura normativa legitimadora desta pretensão recursal, vez que pretende o esclarecimento ou integração da decisão atacada.

De fato, assiste razão a argumentação do embargante, pois de fato assiste razão a embargante, dado que não houve impugnação e, portanto, a aceitação expressa com os valores apresentados pela exequente, não pode implicar em arbitramento de honorários sucumbenciais, vide o art. 85, §7º do CPC/15.

Desta forma, acolho os embargos de declaração opostos pela parte ré., conferindo efeitos infringentes à sentença de fls. 122118758, para que seja suprimido o erro material que determina a cobrança de honorários sucumbenciais à executada, vez que não é aplicável, por força do art. 85, §7º do CPC/15.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Salvador-BA, 24 de setembro de 2021.


Pedro Rogério Castro Godinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

8001776-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Associacao Cultural Banana Reggae
Advogado: Joedison Rodrigues Coelho (OAB:0033951/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:


ASSOCIACAO CULTURAL BANANA REGGAE, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abuso de Poder] contra BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.

A presente ação está sem a devida movimentação processual.

Compulsando os autos, verifico que a parte autora não diligenciou corretamente o feito. Ao ser intimado(a) para impulsionar o processo, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se extrai nos documentos do caderno processual. Aplica-se, portanto, o art. 485, III, do CPC/15, que assim dispõe: "o juiz não resolverá o mérito quando: [...] por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias."

Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Custas, se houver.

Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Salvador-BA, 30 de setembro de 2021.


Pedro Rogério Castro Godinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0111536-18.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Antonio Ribeiro Dos Santos
Autor: Edison Freixeira Silva
Autor: Antonio Marcos Dantas Conceicao
Autor: Antonio Moreira Da Silva
Autor: Antonio Sales Alves
Autor: Antonio Wilson Da Cruz
Autor: Aristotelino Silva Dos Santos
Autor: Arnaldo Dos Santos
Autor: Augusto Santana Damiao
Autor: Adelson Santos Messias
Autor: Agnaldo Barbosa Oliveira
Autor: Agripino Pereira Da Silva
Autor: Alfredo Afonso Cerqueira
Autor: Alexsandro Rodrigues Costa
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Ana Valeria De Santana
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Antonio Carlos Oliveira Silva
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Antonio Carlos Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Antonio Roseval Quinto Nascimento
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Antonio Raimundo S Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Antonio De Souza Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Aristovaldo Alves Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Antonio Pereira Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Antonieldes Ferreira Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Benedito De Souza Pereira
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Benedito Brito Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Benedito Conceicao Dos Anjos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Benedito Raymundo Bomfim Figueiredo
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Benicio Alves Pereira Neto
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Benivaldo Nascimento Da Silva
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Betania Carlinda Da Silva Soares
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Bruno Cesar Moreira
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Bergson Souza Vasques
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Braulio Roberto Soares
Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:0045687/BA)
Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:0030464/BA)
Autor: Bartolomeu Mundim De Souza
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Caetano Avelino Damiao
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlito Francisco Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Caroline Ferreira Souza
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Alberto Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Alberto Alves Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Alberto Da Silva Santos
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Alberto Oliveira Nascimento
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Alberto Oliveira Rocha
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Alberto Correia Rocha
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Antonio Santos Pereira
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Henrique Franca Da Silva Rodrigues
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Henrique Pereira Sena
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Mauricio Alves Da Silva
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:0043447/BA)
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Roberto Magalhaes Monteiro
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Roberto Soares Pita
Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:0049929/BA)
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Sacramento Vinhas
Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:0049929/BA)
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Carlos Tadeu Fentanes
Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:0049929/BA)
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:0009302/BA)
Autor: Cassius Clay Fernandes Lima
Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho...

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