Capital - 8ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 06 Julho 2022 |
Número da edição | 3130 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0082103-81.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Antonio Batista
Advogado: Rosa Maria Ribeiro De Mesquita (OAB:BA10561)
Advogado: Carlos Magno Cunha De Cerqueira (OAB:BA13117)
Advogado: Jaira Capistrano Da Cruz Soares (OAB:BA10928)
Reu: Comandante Geral Policia Militar Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0082103-81.2002.8.05.0001 |
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Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||||
Assunto: [Gratificações Estaduais Específicas] | ||||
AUTOR: JOSE ANTONIO BATISTA |
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Advogado(s) do reclamante: ROSA MARIA RIBEIRO DE MESQUITA, CARLOS MAGNO CUNHA DE CERQUEIRA, JAIRA CAPISTRANO DA CRUZ SOARES | ||||
#REU: COMANDANTE GERAL POLICIA MILITAR DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 4 de julho de 2022.
Thais Santos Reis
Servidora autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8086687-54.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: E. D. B.
Reu: M. D. S.
Autor: M. J. D. O. T.
Advogado: Fabiana Dutra (OAB:SP199804)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8086687-54.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
AUTOR: MARIO JOSE DE OLIVEIRA TAVARES | ||
Advogado(s) do reclamante: FABIANA DUTRA | ||
RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros | ||
DESPACHO |
MARIO JOSE DE OLIVEIRA TAVARES ajuizou a presente ação, sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra o ESTADO DA BAHIA e outros, pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.
Alega a parte autora que encontra-se com úlcera venosa em membro inferior esquerdo e úlcera crônica da pele, motivo pelo qual necessita de tratamento com determinados produtos anotados em prescrição médica que acompanha a exordial. Almeja tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde, diante da negativa dos réus em fornecê-los.
Em sede liminar, requereu que as rés lhes forneçam os materiais necessários para tratamento da enfermidade, inicialmente, por um prazo de 90 (noventa) dias. Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados.
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 04 de julho de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0087989-03.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Ricardo De Souza Bonfim
Advogado: Arthur Ramos Costa Neto (OAB:BA11980)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0087989-03.1998.8.05.0001 |
||||
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||||
Assunto: [Atos Administrativos] | ||||
AUTOR: PAULO RICARDO DE SOUZA BONFIM |
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Advogado(s) do reclamante: ARTHUR RAMOS COSTA NETO | ||||
#REU: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 4 de julho de 2022.
Thais Santos Reis
Servidora autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0024437-35.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose David Alcantara Cruz
Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198)
Autor: Carmen Erica Elisa Rechter
Autor: Floripedes Marques De Oliveira
Autor: Jose Ferreira Cardoso
Autor: Jose Ribeiro Damasceno
Autor: Jose Torres Ferreira
Autor: Jose Raymundo Mota
Autor: Jose Santiago Da Silva
Autor: Jurandy Alcantara De Figueiredo
Autor: Lindaura Oliveira De Almeida
Autor: Lourdes Lemos Santos
Autor: Lourival Ribeiro Dos Santos
Autor: Madrigal Costa Araujo
Autor: Manoel Andrade Farias
Autor: Manuel Dias De Aguiar
Autor: Maria De Lourdes Cafe Da Mota
Autor: Maria De Lourdes Ribeiro Cabadas
Autor: Maria Jose Moraes Sampaio
Autor: Maria Paulino De Souza Ferraz
Autor: Maria Rita Ramacciotti Gusmao
Autor: Maria Tereza Garcia Sales
Autor: Mario Carneiro Silva
Autor: Milton Galdino Oliveira
Autor: Nilo Alves Dos Reis
Autor: Mirian Clea Souza De Oliveira
Autor: Neuza De Oliveira
Autor: Nilton Gomes Dos Santos
Autor: Renilza Fiuza De Freitas
Autor: Rita De Cassia Cardim Azevedo
Autor: Ronald Edington Fonseca
Autor: Salomao Ribeiro Dos Santos
Autor: Ruth Penalva Barreto Sarmento
Autor: Silvio Guimaraes
Autor: Tereza Maria Jesus Moraes
Autor: Theodomiro Lopes Dos Santos
Autor: Waldemar Pereira Barbosa
Autor: Vanda Araujo
Autor: Valdemiro Brandao Da Franca
Autor: Waldete Pereira De Araujo
Autor: Walter Da Silva Novaes
Autor: Walter Moreira De Araujo
Autor: Maria De Lurdes Dantas
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0024437-35.1996.8.05.0001 |
||||
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||||
Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] | ||||
AUTOR: JOSE DAVID ALCANTARA CRUZ, CARMEN ERICA ELISA RECHTER, FLORIPEDES MARQUES DE OLIVEIRA, JOSE FERREIRA CARDOSO, JOSE RIBEIRO DAMASCENO, JOSE TORRES FERREIRA, JOSE RAYMUNDO MOTA, JOSE SANTIAGO DA SILVA, JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO, LINDAURA OLIVEIRA DE ALMEIDA, LOURDES LEMOS SANTOS, LOURIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, MADRIGAL COSTA ARAUJO, MANOEL ANDRADE FARIAS, MANUEL DIAS DE AGUIAR, MARIA DE LOURDES CAFE DA MOTA, MARIA DE LOURDES RIBEIRO CABADAS, MARIA JOSE MORAES SAMPAIO, MARIA PAULINO DE SOUZA FERRAZ, MARIA RITA RAMACCIOTTI GUSMAO, MARIA TEREZA GARCIA SALES, MARIO CARNEIRO SILVA, MILTON GALDINO OLIVEIRA, NILO ALVES DOS REIS, MIRIAN CLEA SOUZA DE OLIVEIRA, NEUZA DE OLIVEIRA, NILTON GOMES DOS SANTOS, RENILZA FIUZA DE FREITAS, RITA DE CASSIA CARDIM AZEVEDO, RONALD EDINGTON FONSECA, SALOMAO RIBEIRO DOS SANTOS, RUTH PENALVA BARRETO SARMENTO, SILVIO GUIMARAES, TEREZA MARIA JESUS MORAES, THEODOMIRO LOPES DOS SANTOS, WALDEMAR PEREIRA BARBOSA, VANDA ARAUJO, VALDEMIRO BRANDAO DA FRANCA, WALDETE PEREIRA DE ARAUJO, WALTER DA SILVA NOVAES, WALTER MOREIRA DE ARAUJO, MARIA DE LURDES DANTAS |
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Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO, EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES, LEONARDO PEREIRA DE MATOS | ||||
#REU: ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 5 de julho de 2022.
Daniela da Silva Teixeira
Servidora Autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8052825-63.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gvs Assessoria E Consultoria Administrativa Ltda - Me
Advogado: Tiago Emanuel Reboucas Martins Da Silva (OAB:BA58740)
Autor: Vinicius Vitorino Pereira Santos
Advogado: Tiago Emanuel Reboucas Martins Da Silva (OAB:BA58740)
Reu: Prefeitura De Salvador
Reu: Superintendente Da Superintendência De Trânsito E Transporte Do Salvador - Transalvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. |
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