Capital - 8ª vara da fazenda pública

Data de publicação06 Julho 2022
Número da edição3130
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0082103-81.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Antonio Batista
Advogado: Rosa Maria Ribeiro De Mesquita (OAB:BA10561)
Advogado: Carlos Magno Cunha De Cerqueira (OAB:BA13117)
Advogado: Jaira Capistrano Da Cruz Soares (OAB:BA10928)
Reu: Comandante Geral Policia Militar Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.

Salvador-BA, 4 de julho de 2022.


Thais Santos Reis

Servidora autorizada














PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8086687-54.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: E. D. B.
Reu: M. D. S.
Autor: M. J. D. O. T.
Advogado: Fabiana Dutra (OAB:SP199804)

Despacho:


MARIO JOSE DE OLIVEIRA TAVARES ajuizou a presente ação, sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra o ESTADO DA BAHIA e outros, pelos fundamentos de fato e de direito delineados na petição inicial.

Alega a parte autora que encontra-se com úlcera venosa em membro inferior esquerdo e úlcera crônica da pele, motivo pelo qual necessita de tratamento com determinados produtos anotados em prescrição médica que acompanha a exordial. Almeja tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde, diante da negativa dos réus em fornecê-los.

Em sede liminar, requereu que as rés lhes forneçam os materiais necessários para tratamento da enfermidade, inicialmente, por um prazo de 90 (noventa) dias. Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados.

Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.

Salvador-BA, 04 de julho de 2022.


Pedro Rogério Castro Godinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0087989-03.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Ricardo De Souza Bonfim
Advogado: Arthur Ramos Costa Neto (OAB:BA11980)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.

Salvador-BA, 4 de julho de 2022.


Thais Santos Reis

Servidora autorizada














PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0024437-35.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose David Alcantara Cruz
Advogado: Henrique Heine Trindade Carmo (OAB:BA10709)
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624)
Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198)
Autor: Carmen Erica Elisa Rechter
Autor: Floripedes Marques De Oliveira
Autor: Jose Ferreira Cardoso
Autor: Jose Ribeiro Damasceno
Autor: Jose Torres Ferreira
Autor: Jose Raymundo Mota
Autor: Jose Santiago Da Silva
Autor: Jurandy Alcantara De Figueiredo
Autor: Lindaura Oliveira De Almeida
Autor: Lourdes Lemos Santos
Autor: Lourival Ribeiro Dos Santos
Autor: Madrigal Costa Araujo
Autor: Manoel Andrade Farias
Autor: Manuel Dias De Aguiar
Autor: Maria De Lourdes Cafe Da Mota
Autor: Maria De Lourdes Ribeiro Cabadas
Autor: Maria Jose Moraes Sampaio
Autor: Maria Paulino De Souza Ferraz
Autor: Maria Rita Ramacciotti Gusmao
Autor: Maria Tereza Garcia Sales
Autor: Mario Carneiro Silva
Autor: Milton Galdino Oliveira
Autor: Nilo Alves Dos Reis
Autor: Mirian Clea Souza De Oliveira
Autor: Neuza De Oliveira
Autor: Nilton Gomes Dos Santos
Autor: Renilza Fiuza De Freitas
Autor: Rita De Cassia Cardim Azevedo
Autor: Ronald Edington Fonseca
Autor: Salomao Ribeiro Dos Santos
Autor: Ruth Penalva Barreto Sarmento
Autor: Silvio Guimaraes
Autor: Tereza Maria Jesus Moraes
Autor: Theodomiro Lopes Dos Santos
Autor: Waldemar Pereira Barbosa
Autor: Vanda Araujo
Autor: Valdemiro Brandao Da Franca
Autor: Waldete Pereira De Araujo
Autor: Walter Da Silva Novaes
Autor: Walter Moreira De Araujo
Autor: Maria De Lurdes Dantas
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.

Salvador-BA, 5 de julho de 2022.


Daniela da Silva Teixeira

Servidora Autorizada














PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8052825-63.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gvs Assessoria E Consultoria Administrativa Ltda - Me
Advogado: Tiago Emanuel Reboucas Martins Da Silva (OAB:BA58740)
Autor: Vinicius Vitorino Pereira Santos
Advogado: Tiago Emanuel Reboucas Martins Da Silva (OAB:BA58740)
Reu: Prefeitura De Salvador
Reu: Superintendente Da Superintendência De Trânsito E Transporte Do Salvador - Transalvador

Decisão:

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