Capital - 8ª vara da fazenda pública

Data de publicação24 Setembro 2021
Número da edição2948
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0541997-58.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Romana Maria Silva
Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:0019120/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.


Salvador-BA, 23 de setembro de 2021.



ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO

SERVIDOR AUTORIZADO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0561885-13.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Aleluia Lima Neto
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Antonio Carlos De Oliveira
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Adelmo Conceicao Cruz Da Colonia
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Andre Lemos Brito
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Carlos Antonio Dos Santos Ferreira
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Climerio Pereira Dos Santos Filho
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Diogo Da Silva Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Edmilton Simoes Da Silva
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Edson Costa Dias
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Feliciano Crispim De Almeida
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Hermogenes Batista Dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Joao Batista Dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Jose Daniel Souza Navarro
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Lenilson Lima Da Paixao
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Magnolia Pereira Damacena
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Manoel Ferreira Dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Miguel Ferreira Silva
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Nivaldo Do Amor Divino
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Pedro Dias Damasceno
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Raimundo Eduardo Costa
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Romilson Dias Ferreira
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.


Salvador-BA, 23 de setembro de 2021.



ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO

SERVIDOR AUTORIZADO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0116677-52.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jandira Goncalves Da Silva
Advogado: Priscila Senhorinho Ventura Esteves (OAB:0021559/BA)
Reu: Planserv - Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.

Salvador-BA, 22 de setembro de 2021.



Thais Santos Reis

Servidora autorizada
















PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0530894-59.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Carlos Grucci
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Decisão:


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em sua composição plenária e no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e editou a Resolução nº 04, de 22 de julho de 2020, redefinindo a nomenclatura e a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que passou a ser denominada como 8ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador.

Editou também o Ato Conjunto nº 266, de 10 de novembro de 2020, regulamentando a distribuição e redistribuição de processos em decorrência da especialização da referida vara, elencando os assuntos relativos à Serviços Hospitalares, Planos de Saúde, Tratamento Médico-Hospitalar, Fornecimento de Medicamentos, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) e Saúde Mental.

Considerando a referida resolução e a sua regulamentação, as demais Varas de Fazenda Pública Administrativa (5ª, 6ª e 7ª) perderam, automaticamente, competência nas matérias de saúde elencadas acima.

Ante o exposto e consoante o quanto estatuído no art. 64, § 1º do CPC, declaro a incompetência superveniente desta 5ª Vara da Fazenda Pública para julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para a 8ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador.

Publique-se. Intimem-se. Encaminhem-se.


Salvador-BA, 17 de fevereiro de 2021.


Manoel Ricardo Calheiros D'avila

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8056835-87.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bianca Almeida Rios
Advogado: Natanna Santos De Souza De Almeida (OAB:0051937/BA)
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Prete Almeida (OAB:0050450/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Plano De Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv

Decisão:


Trata-se o...

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