Capital - 8ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 24 Setembro 2021 |
Número da edição | 2948 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0541997-58.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Romana Maria Silva
Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:0019120/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0541997-58.2018.8.05.0001 |
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Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||||
Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] | ||||
AUTOR: ROMANA MARIA SILVA |
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Advogado(s) do reclamante: PALOMA BRAGA ARAUJO DE SOUZA | ||||
#REU: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador-BA, 23 de setembro de 2021. ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO SERVIDOR AUTORIZADO |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0561885-13.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Aleluia Lima Neto
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Antonio Carlos De Oliveira
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Adelmo Conceicao Cruz Da Colonia
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Andre Lemos Brito
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Carlos Antonio Dos Santos Ferreira
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Climerio Pereira Dos Santos Filho
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Diogo Da Silva Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Edmilton Simoes Da Silva
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Edson Costa Dias
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Feliciano Crispim De Almeida
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Hermogenes Batista Dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Joao Batista Dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Jose Daniel Souza Navarro
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Lenilson Lima Da Paixao
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Magnolia Pereira Damacena
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Manoel Ferreira Dos Santos
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Miguel Ferreira Silva
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Nivaldo Do Amor Divino
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Pedro Dias Damasceno
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Raimundo Eduardo Costa
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Autor: Romilson Dias Ferreira
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0561885-13.2018.8.05.0001 |
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Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||||
Assunto: [Gratificações Estaduais Específicas] | ||||
AUTOR: ANTONIO ALELUIA LIMA NETO, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, ADELMO CONCEICAO CRUZ DA COLONIA, ANDRE LEMOS BRITO, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA, CLIMERIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, DIOGO DA SILVA SANTOS, EDMILTON SIMOES DA SILVA, EDSON COSTA DIAS, FELICIANO CRISPIM DE ALMEIDA, HERMOGENES BATISTA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DOS SANTOS, JOSE DANIEL SOUZA NAVARRO, LENILSON LIMA DA PAIXAO, MAGNOLIA PEREIRA DAMACENA, MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, MIGUEL FERREIRA SILVA, NIVALDO DO AMOR DIVINO, PEDRO DIAS DAMASCENO, RAIMUNDO EDUARDO COSTA, ROMILSON DIAS FERREIRA |
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Advogado(s) do reclamante: FABIANO SAMARTIN FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANO SAMARTIN FERNANDES | ||||
#REU: ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador-BA, 23 de setembro de 2021. ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO SERVIDOR AUTORIZADO |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0116677-52.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jandira Goncalves Da Silva
Advogado: Priscila Senhorinho Ventura Esteves (OAB:0021559/BA)
Reu: Planserv - Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0116677-52.2010.8.05.0001 |
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Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||||
Assunto: [Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos] | ||||
AUTOR: JANDIRA GONCALVES DA SILVA |
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Advogado(s) do reclamante: PRISCILA SENHORINHO VENTURA ESTEVES | ||||
#REU: PLANSERV - ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS, ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Salvador-BA, 22 de setembro de 2021. Thais Santos Reis Servidora autorizada |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
0530894-59.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Carlos Grucci
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0530894-59.2015.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
AUTOR: ANTONIO CARLOS GRUCCI | ||
RÉU: Estado da Bahia | ||
DECISÃO |
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em sua composição plenária e no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e editou a Resolução nº 04, de 22 de julho de 2020, redefinindo a nomenclatura e a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que passou a ser denominada como 8ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador.
Editou também o Ato Conjunto nº 266, de 10 de novembro de 2020, regulamentando a distribuição e redistribuição de processos em decorrência da especialização da referida vara, elencando os assuntos relativos à Serviços Hospitalares, Planos de Saúde, Tratamento Médico-Hospitalar, Fornecimento de Medicamentos, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) e Saúde Mental.
Considerando a referida resolução e a sua regulamentação, as demais Varas de Fazenda Pública Administrativa (5ª, 6ª e 7ª) perderam, automaticamente, competência nas matérias de saúde elencadas acima.
Ante o exposto e consoante o quanto estatuído no art. 64, § 1º do CPC, declaro a incompetência superveniente desta 5ª Vara da Fazenda Pública para julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para a 8ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador.
Publique-se. Intimem-se. Encaminhem-se.
Salvador-BA, 17 de fevereiro de 2021.
Manoel Ricardo Calheiros D'avila
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8056835-87.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bianca Almeida Rios
Advogado: Natanna Santos De Souza De Almeida (OAB:0051937/BA)
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Prete Almeida (OAB:0050450/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Plano De Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8056835-87.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
AUTOR: BIANCA ALMEIDA RIOS | ||
Advogado(s) do reclamante: NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA, DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA | ||
RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros | ||
DECISÃO |
Trata-se o...
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