Capital - 8ª vara da fazenda pública

Data de publicação29 Abril 2022
Gazette Issue3086
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8046896-83.2019.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Cartório Da 4a Vara Cível Comarca De Petrápolis
Deprecado: Faustino Emílio Arencibia Jaime
Autor: Pedro Javier Gomez Jaime
Advogado: Thiago Veir Pinto Da Silva De Souza Almeida (OAB:RJ205938)
Reu: Governador Do Estado Do Rio De Janeiro
Reu: Estado Do Rio De Janeiro

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 27/05/2022, às 11:00h, para a realização da audiência de oitiva de testemunha.


Salvador-BA, 28 de abril de 2022.



Luciano de Moura Rocha

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0063709-45.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Advogado: Joao Carlos Macedo Monteiro (OAB:BA14277)
Interessado: Joneton Correia Sertao
Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084)
Interessado: Veridiano Batista Pedreira
Interessado: Jussiara Borges Santos
Interessado: Lecio Dos Santos Lima
Interessado: Patricia Paula Mendes De Sa Rocha
Interessado: Ronivon Rocha Sousa
Interessado: Rosylange Fagundes Coelho
Interessado: Luciano Silva Barros
Interessado: Paulo Roberto Rosa De Oliveira
Interessado: Theobaldo Narcizo Gomes Sobrinho
Interessado: Waldiney De Andrade Santos
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.

Salvador-BA, 28 de abril de 2022.


ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO

SERVIDOR AUTORIZADO














PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8081255-88.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joseni Santos Da Conceicao
Advogado: Daniel Vencimento Dos Santos (OAB:BA27059)
Reu: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Hospital Sao Rafael S.a
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Secretario De Adminstração Do Estado Da Bahia

Decisão:


Expeça-se alvará em nome do Hospital São Rafael, indicado sob Id. 176111930, para levantamento da quantia depositada pelo Ente público réu, conforme comprovantes de Id's. 186240853 e 186240854, seguido do imediato fornecimento da cirurgia de Transplante de Medula Óssea Autólogo em favor da parte autora (ID 130084259).

Salienta-se que a parte autora deverá prestar contas do gasto após a realização do procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias.

Providências pelo Cartório.

Salvador-BA, 29 de março de 2022.


Pedro Rogério Castro Godinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8014879-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilmar Correia Coelho
Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:BA9338)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:


GILMAR CORREIA COELHO, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.

Preceitua o art. 77, §1º, do CPC/15 que “o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça”.

Compulsando os autos, verifica-se, à ID. 184089036, que houve deferimento da liminar em benefício da parte autora, ocasião na qual foi cominada multa diária.

Entretanto, em petição de ID. 190731536 do caderno processual, a parte autora denuncia que até a presente data não houve o cumprimento do decisum.

Intime-se o Ente Público réu, por intermédio de seu representante legal, para o cumprimento da decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa diária em benefício da parte autora.

Adverte-se ainda que, persistindo o descumprimento, será expedido ofício ao respectivo órgão de classe ou corregedoria, para apurar eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 77, §6º, do CPC/15.

Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador-BA, 7 de abril de 2022.


Pedro Rogério Castro Godinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0087509-05.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cerb - Companhia De Engenharia Ambiental Da Bahia
Advogado: Marcelo Caetano Oliveira Da Cunha (OAB:BA25783)
Reu: Municipio De Aratuipe
Reu: Municipio De Aratuipe

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.

Salvador-BA, 28 de abril de 2022.


ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO

SERVIDOR AUTORIZADO














JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO DE MOURA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2022

ADV: MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), WILMAR CARREGOZI MIRANDA (OAB 11700/BA) - Processo 0004870-72.1983.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Telemar Norte Leste S/A - RÉU: Prefeitura Municipal de Cocos - Intimem-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a chegada dos autos a este Juízo e requerer(em) o que entender de direito. Prazo de lei. Salvador (BA), 28 de abril de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito

ADV: RAÍSA SCHREIBER DE SOUZA (OAB 41175/BA) - Processo
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT