Capital - 8ª vara da fazenda pública

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue3459
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0075409-86.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Pedreira Santa Tereza Ltda - Me
Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620)
Autor: Sergio Fabian Oliveira Dourado
Reu: Cra Centro De Recursos Ambientais
Reu: Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hidricos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo: 0075409-86.2008.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução]
AUTOR: PEDREIRA SANTA TEREZA LTDA - ME, SERGIO FABIAN OLIVEIRA DOURADO
Advogado(s) do reclamante: MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES
#REU: CRA CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador-BA, 22 de novembro de 2023.


THAIS SANTOS REIS

Servidora Autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0160987-56.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Empresa Salvador Turismo S A -saltur
Advogado: James Gauterio Juliano (OAB:BA16926)
Reu: Rosane Nicolau De Aguiar

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo: 0160987-56.2004.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Taxa de Ocupação]
AUTOR: EMPRESA SALVADOR TURISMO S A -SALTUR
Advogado(s) do reclamante: JAMES GAUTERIO JULIANO
#REU: ROSANE NICOLAU DE AGUIAR
ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador-BA, 22 de novembro de 2023.


TANIA MARIA MACEDO DE AZEVEDO LOPES

Servidor(a) Autorizado(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0323604-16.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Teodomiro Souza Santos
Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672)
Advogado: Heraclito Mota Barreto Neto (OAB:BA34043)
Autor: Raul Rossi
Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672)
Advogado: Heraclito Mota Barreto Neto (OAB:BA34043)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo: 0323604-16.2011.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
AUTOR: TEODOMIRO SOUZA SANTOS, RAUL ROSSI
Advogado(s) do reclamante: ROBERTTO LEMOS E CORREIA, HERACLITO MOTA BARRETO NETO
#REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador-BA, 22 de novembro de 2023.


THAIS SANTOS REIS

Servidora Autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8084723-60.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jesulinda Maria De Souza
Advogado: Gislene Dorea De Andrade (OAB:BA45226)
Interessado: Planserv - Planejamento E Servicos Gerais Ltda - Epp
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:


Jesulinda Maria de Souza, já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da decisão interlocutória proveniente deste Juízo nos autos de numeração em epígrafe, em que litiga com Estado da Bahia.

Em síntese, aponta o embargante omissão operada por este Juízo quando da prolação da decisão interlocutória.

Conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que estes são tempestivos, sem, no entanto, acolhê-los.

É sabido que os embargos ofertados somente cabem quando a decisão/sentença realmente contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que não é o caso.

Diferente do quanto alegado pelo embargante, inexiste o vício apontado no julgado. Isto porque é sabido que o erro material são erros reconhecíveis à primeira vista e que quando corrigidos não alteram o resultado do julgamento, como ausência de palavras, erro de digitação, troca de nomes, dentre outros, e, da análise do caso, não é este o caso.

O que se observa é que o embargante não se conforma com as razões expostas na decisão interlocutória embargada não havendo qualquer relação com os apontados vícios, mas ao seu próprio fundamento que, certo ou equivocado, não desafia embargos de declaração, recurso restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/15.

Desta forma, rejeito os embargos de declaração, haja vista a falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que cuida o artigo 1.022 do CPC/15, mantendo-se intacta a decisão interlocutória atacada.

Intime-se a parte autora para, querendo, ofertar réplica, no prazo legal.

No mesmo prazo supra, deverá juntar aos autos orçamentos contendo qualificação, CNPJ e dados bancários de três prestadores do serviço almejado para fins de liberação do valor depositado em vistas ao cumprimento da liminar deferida.

Intimem-se.


Salvador-BA, 28 de abril de 2022.


Pedro Rogério Castro Godinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0561635-82.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Tatiano Sena Dourado
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817)
Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197)
Advogado: Juliana Barreto Rios (OAB:BA30679)
Advogado: Luanda Batista Dos Santos (OAB:BA33396)
Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo: 0561635-82.2015.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Plano de Classificação de Cargos]
INTERESSADO: TATIANO SENA DOURADO
Advogado(s) do reclamante: RODRIGO VIANA PANZERI, DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, JULIANA BARRETO RIOS, LUANDA BATISTA DOS SANTOS
#INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.


Salvador-BA, 31 de julho de 2023.



Jamile Almeida dos Santos Durães

Técnica Judiciária













PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0044539-53.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ariosvaldo Ferreira Rocha Da Silva
Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114)
Autor: Gildele Batista De Aguiar
Autor: Ebner Santos Nogueira Sena
Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Autor: Nivaldo Cavalcante Matos
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Autor: Valquisio Everaldo De Oliveira
Autor: Igayara Indio Dos Reis
Reu: Estado Da Bahia

Intimação: ...

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