Capital - 8ª vara de família

Data de publicação13 Outubro 2021
Número da edição2959
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8015262-35.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: G. L. D. J. F.
Advogado: Marcos Paulo Cesar Fontes Moura (OAB:0051992/BA)
Executado: E. G. R.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8015262-35.2020.8.05.0001
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alimentos]
Requerente: GRACIELE LORRANE DE JESUS FRANCISCO
Requerido: EDPO GONZAGA REIS

Vistos, etc.

Defiro emenda à Exordial de ID nº68314645.

Intime-se o executado pessoalmente no endereço informado no ID nº49075055, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia constante no demonstrativo de débito no ID nº68314685, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da decisão judicial, bem como a decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528 do CPC.

Caso comprove o pagamento ou apresente justificativa, ouça-se a exequente no prazo de 03 (três) dias.

Decorrido o supracitado prazo, caso o executado não efetue o pagamento , ouça-se o MP e retornem os autos conclusos.

Intime-se o Ministério Público via portal.

Cumpra-se, ficando este despacho com FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Expeça-se Carta Precatória, se necessário.

P.I.C.

SALVADOR, 19 de agosto de 2020.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8005534-04.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. B. A.
Reu: J. S. L. A.
Advogado: Luis Rogerio Silva Dos Santos (OAB:0037540/BA)
Reu: J. S. L. A.
Advogado: Luis Rogerio Silva Dos Santos (OAB:0037540/BA)
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8005534-04.2019.8.05.0001
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração]
Requerente: JONAS BATISTA ALVES
Requerido: JAQUELINE SOUZA LEITE ALVES e outros

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifestem interesse na realização de Audiência de Instrução e Julgamento via videoconferência e para tanto informem endereço eletrônico e\ou número de telefone com aplicativo whatsapp a fim de viabilizar as intimações.

P.I.C.

SALVADOR 15 de fevereiro de 2021

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8017451-20.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: H. D. A. F. D.
Requerido: A. S. D.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8017451-20.2019.8.05.0001
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [Alimentos]
Requerente: HORTENCIA DE ARAUJO FRANCA DORIA
Requerido: ALEXSANDRO SOUSA DORIA

Vistos, etc.

Considerando as informações constantes na petição de ID nº85994212, intime-se o Executado, conforme determinado em Despacho de ID nº27699970.

P.I.C.

SALVADOR 03 de março de 2021

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8077276-89.2019.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. E. D. C. B.
Advogado: Sandra Paula Caldas Queiroz (OAB:0051828/BA)
Requerente: P. V. A. S.
Advogado: Sandra Paula Caldas Queiroz (OAB:0051828/BA)
Requerente: E. D. C. D. C.
Advogado: Sandra Paula Caldas Queiroz (OAB:0051828/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8077276-89.2019.8.05.0001
Classe Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Guarda]
Requerente: MICHELE EVELINE DO CARMO BITTENCOURT e outros (2)
Requerido:

Vistos, etc.

Intimem-se os acordantes, através da sua Patronesse, para que no prazo de 5(cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, cumpra a determinação do Despacho ID nº50767661. P.I.C.

SALVADOR 15 de fevereiro de 2021

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8006196-65.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Washington Eurico Silva Costa
Advogado: Domingo Arjones Abril Neto (OAB:0015507/BA)
Reu: Maria Das Dores De Oliveira Barreto
Reu: Lucas Uriel Barreto Costa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8006196-65.2019.8.05.0001
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração]
Requerente: WASHINGTON EURICO SILVA COSTA
Requerido: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BARRETO e outros

Vistos, etc.

Intime-se a parte Autora, através do seu Patrono, para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Em caso positivo, cumpra a determinação ID nº50673424.

P.I.C.

SALVADOR 15 de fevereiro de 2021

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8073320-31.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Noemi Teixeira Dos Santos
Reu: Isadora Dos Santos Santiago
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Reu: Isabela Dos Santos Santiago

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família

3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br


Processo nº : 8073320-31.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]

Requerente : AUTOR: ANA NOEMI TEIXEIRA DOS SANTOS

Requerido : REU: ISADORA DOS SANTOS SANTIAGO, ISABELA DOS SANTOS SANTIAGO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte Autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça.

Salvador, 30 de junho de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

André Luís Alves de Santana

Diretor de Baixa e Acervo


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8073320-31.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Noemi Teixeira Dos Santos
Reu: Isadora Dos Santos Santiago
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Reu: Isabela Dos Santos...

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