Capital - 8ª vara de família

Data de publicação09 Setembro 2021
Gazette Issue2937
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8009346-54.2019.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: T. S. P.
Executado: W. D. C. F.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8009346-54.2019.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Alimentos]
Requerente: TALMA SANTOS PEREIRA
Requerido: WELLINGTON DA CRUZ FRANCA

Vistos, etc.

1- 1- À Secretaria para regularização do polo ativo no tocante ao primeiro Exequente, uma vez atingiu a maioridade civil, conforme informado em ID nº93693542.

2- 2- Considerando que na petição de ID nº93693594 a parte Exequente não informou por qual rito executório pretende manter o litígio, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o quanto requerido. Bem como, no mesmo prazo, apresente planilha de débito atualizada.

3- 3- Expeça-se ofício ao INSS para que informe o atual vínculo empregatício da parte Executada.

P.I.C.

SALVADOR, 30 de abril de 2021.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8139848-47.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Jose Dos Santos Santana
Reu: Jose Carlos Da Silva Santos
Advogado: Elder Costa Santos (OAB:0057212/BA)
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8139848-47.2020.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente: MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA
Requerido: JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS

Vistos, etc.

Considerando o quanto informado em Audiência de Conciliação (ID nº90361611), cite-se o Réu por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC).

DOU A ESTE FORÇA DE MANDADO.

SALVADOR, 4 de maio de 2021.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8139848-47.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Jose Dos Santos Santana
Reu: Jose Carlos Da Silva Santos
Advogado: Elder Costa Santos (OAB:0057212/BA)
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8139848-47.2020.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente: MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA
Requerido: JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS

Vistos, etc.

Considerando o quanto informado em Audiência de Conciliação (ID nº90361611), cite-se o Réu por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC).

DOU A ESTE FORÇA DE MANDADO.

SALVADOR, 4 de maio de 2021.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8139845-92.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jeane Nascimento Da Paz
Requerido: Alex Barreto Da Silva
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8139845-92.2020.8.05.0001
Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução]
Requerente: JEANE NASCIMENTO DA PAZ
Requerido: ALEX BARRETO DA SILVA

Vistos, etc.

Tendo em vista a Certidão ID nº88893064, intime-se o Oficial de Justiça subscritor da referida certidão para que esclareça, no prazo de 05(cinco) dias, se o Réu foi citado, uma vez que o Mandado (ID nº85921775) também foi expedido com esta finalidade.

P.I.C.

SALVADOR 3 de setembro de 2021

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8016264-40.2020.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. L.
Advogado: Gilberto Souza Lima (OAB:0055472/BA)
Requerido: P. J. B. V. D. S.
Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:0058440/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8016264-40.2020.8.05.0001
Classe Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]
Requerente: GLEIDIANE LEAL
Requerido: PAULO JOSÉ BOA VENTURA DA SILVA

Vistos, etc.

I- Defiro juntada de documentos que acompanham a petição de ID nº70238770.

II-No tocante ao pedido de realização do exame de DNA formulado na petição de ID nº70127577, tem-se que a realização de exame de DNA através do Poder Judiciário é feita mediante designação de audiência para que as partes compareçam ao CEJUSC/Família localizado no Fórum das Famílias desta Comarca. Tendo em vista o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, disponibilizado no DJE de 30.04.2020 e Decreto Judiciário nº 282, de 07 de maio de 2020, disponibilizado no DJE de 08.05.2020, que vedam a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e Decreto Judiciário nº 282, de 07 de maio de 2020, disponibilizado no DJE de 08.05.2020, no período da pandemia do Covid-19, não é possível a designação de data para coleta do material genético, neste momento.

III- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência ou se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando suas alegações finais.

Após certificação do Cartório sobre o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

P.I.C.

SALVADOR, 10 de setembro de 2020.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8016264-40.2020.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. L.
Advogado: Gilberto Souza Lima (OAB:0055472/BA)
Requerido: P. J. B. V. D. S.
Advogado: Ana Caroline Ventura Dos Santos (OAB:0058440/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8016264-40.2020.8.05.0001
Classe...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT