Capital - 8ª vara de família
Data de publicação | 28 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2970 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8090608-89.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elenalda Nascimento Dos Santos
Reu: Joseleno Melo Dos Santos
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Considerando o quanto informado em petição de ID nº 77462021 e em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação por videoconferência, que ora fica designada para o dia 25/03/2022 às 10h30min.
Cite-se e intime-se, na forma prevista no §9º do art.2º do Ato Conjunto nº007 de 29 de Abril de 2020, disponibilizado no DJE de 30.04.2020 e art. 9º do nº 04, de 25 de Fevereiro de 2021, observando o Cartório o quanto previsto nos §§§1º,2º e 3º do art.695 do CPC, com as advertências do art.335 e art.344 ambos do CPC.
A parte Ré deverá ser citada simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, com o início do prazo contado a partir da Audiência de Conciliação, sob pena de revelia. Na hipótese de ambas as partes manifestarem, nos autos, expressamente, o desinteresse na realização da audiência de conciliação, expeça-se ato ordinatório, citando-se a parte Ré para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contestação sob pena de revelia.
Intime-se a parte Requerente através da Defensoria Pública para comparecer a audiência e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos comprovante de cadastramento no sistema próprio "Audiências de Conciliação COVID19", disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art.2º, do Decreto Judiciário 276, de 30 de abril de 2020.
Intime-se o Ministério Público via portal.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este Despacho FORÇA DE MANDADO/OFICIO.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis.
P.I.C.
SALVADOR, 20 de outubro de 2021.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8058216-62.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Manoel Machado De Matos Neto
Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:0027496/BA)
Requerido: Denise Jesus Coelho
Requerido: Daisy De Jesus Coelho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
No tocante ao quanto a manifestação em petição de ID nº113050569, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe se o presente feito se trata de ação consensual. Em caso positivo, junte acordo assinado por todos os Requerentes e seu Patrono, corrija o polo ativo da ação, incluindo as herdeiras devidamente qualificadas e indique a existência de outros herdeiros e/ou terceiros interessados no reconhecimento da relação, qualificando-os e incluindo-os no acordo.
Caso não se trate de ação consensual, necessário se faz a citação da parte Ré para formação do contraditório (art. 239 do CPC), devendo as Requeridas, oportunamente, constituírem Patrono diverso do Patrono do Autor, face a vedação legal. Desta forma, manterá este Juízo a citação da parte Ré em caso de confirmada se tratar de ação litigiosa.
Ao Cartório, proceda-se a exclusão do cadastro no sistema da Requerida indicada na petição de ID nº113050569.
P.I.C.
SALVADOR, 10 de setembro de 2021.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8120531-29.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: D. C. D. S. R. C. C. D. C. D. S.
Advogado: Eron Souza Santos (OAB:0062722/BA)
Representado: R. S. C. D. S.
Advogado: Eron Souza Santos (OAB:0062722/BA)
Reu: G. C. C. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, colacione a petição Inicial e documentos essenciais à propositura da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
P.I.C.
SALVADOR, 22 de outubro de 2021.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8066599-29.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: J. P. D. G.
Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:0028051/BA)
Interessado: F. B. D. G.
Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:0029833/BA)
Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:0025820/BA)
Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:0035731/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8066599-29.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : INTERESSADO: JULIANA PRADO DINIZ GONCALVES
Requerido : INTERESSADO: FERNANDO BARRETO DINIZ GONCALVES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora, por meio do advogado, sobre contestação de ID 148860801. Prazo de lei.
Salvador, 26 de outubro de 2021
Ana Virginia Lima Vaz
Técnica Judiciária
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8066599-29.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: J. P. D. G.
Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:0028051/BA)
Interessado: F. B. D. G.
Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:0029833/BA)
Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:0025820/BA)
Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:0035731/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação: ...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO