Capital - 8ª vara de família
Data de publicação | 07 Abril 2022 |
Número da edição | 3074 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8041142-58.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: Adeildes Aleixo Dos Santos
Reu: Andre Da Conceicao
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
De referência a manifestação do Autor pela não designação da audiência de conciliação, não obstante, a inclusão do feito em pauta de conciliação se faz necessária a fim de atender ao disposto na parte final do § 5° do art. 334 do CPC. Diga-se que a não realização da audiência depende de manifestação de ambas as partes nesse sentido, nos termos do art. 334, § 4°, inciso I do CPC, sendo certo que se o Réu vier a pedir o cancelamento da audiência, o prazo de contestação será aquele previsto no art. 335, II, do CPC.
Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação presencial, que ora fica designada para o dia 24/04/2023 às 11h30min.
Intime-se e cite-se a parte Ré para comparecer a audiência e para apresentar Contestação, sob pena de revelia. A audiência será realizada por Conciliador e as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, ou, nos termos do Art. 334,§ 10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O(s) citando(s) devem ficar cientes de que poderão oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da realização da última audiência de conciliação ou mediação, não havendo acordo (art. 335, do CPC) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I e II, do CPC), quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I.
Nos termos do Art. 334, § 8º, do CPC, a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intime-se a parte Autora através de Carta AR e pela Defensoria Pública via portal para comparecer a audiência.
Intime-se o Ministério Público via portal do presente Despacho e para que manifeste-se acerca do pedido liminar de revisão.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este Despacho força de MANDADO/CARTA.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis.
P.I.C.
SALVADOR 4 de abril de 2022
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8087496-15.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Juliete Ramos Pereira Santos Diniz
Executado: Ismael Duarte Soares
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8087496-15.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : EXEQUENTE: JULIETE RAMOS PEREIRA SANTOS DINIZ
Requerido : EXECUTADO: ISMAEL DUARTE SOARES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte Autora, acerca da justificação.
Salvador, 26 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
André Luís Alves de Santana
Diretor de Baixa e Acervo
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8034261-02.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: T. D. S.
Advogado: Bruna Santos Da Costa Rodrigues (OAB:BA66028)
Interessado: C. D. C. S.
Intimação:
[...] Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, decretando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Determino o cancelamento da audiência designada em despacho de ID nº153084827.
Sem custas.
P.I.C. Arquivem-se os autos.
SALVADOR/BA, 25 de março de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8006848-82.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. R. B. A.
Representante: R. D. C. R. O.
Advogado: Luana Costa De Senna (OAB:BA45736)
Advogado: Barbara Geslane Santos Pereira (OAB:BA36245)
Reu: M. B. A.
Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767)
Advogado: Edmundo Guimaraes Lima Filho (OAB:BA14735)
Advogado: Marcelo Barigchum Amorim (OAB:BA20848)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
"{...} No tocante ao acordo celebrado em audiência pelas Partes relativamente à guarda e direito de visitas, acolho o parecer do Ministério Público e HOMOLOGO por Sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Dou esta por publicada em audiência e intimada as partes. O presente feito prosseguirá em relação aos Alimentos e em continuidade à instrução, redesigno a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas Partes para o dia 23/08/2022 às 08h30min, ficando desde já intimados os presentes, cujas testemunhas comparecerão independente de intimação.
P.I.C. {...}"
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8049497-91.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: J. V. V. R.
Advogado: Edilene Alves Ferreira (OAB:BA31729)
Representado: D. D. S. V.
Advogado: Edilene Alves Ferreira (OAB:BA31729)
Representado: B. L. S. B.
Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274)
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Família
3ª, 4ª, 5º, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cifamília@tjba.jus.br
Processo nº : 8049497-91.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : REPRESENTADO: J. V. V. R., DAIANE DOS SANTOS VIANA
Requerido : REPRESENTADO: BRUNO LORDELO SALES BARRETO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte Autora, acerca da contestação.
Salvador, 26 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
André Luís Alves de Santana
Diretor de Baixa e Acervo
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8093719-47.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Lucianne Jesus Santos
Executado: José Silva Soares Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação: ...
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