Capital - 8ª vara de família
Data de publicação | 06 Maio 2022 |
Número da edição | 3091 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8048710-33.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gilda Goncalves De Jesus
Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767)
Requerido: Allan Filgueiras De Souza
Advogado: Leonardo Ferreira De Souza (OAB:DF32757)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Havendo pedido de produção de prova oral, deverão ainda as partes manifestarem interesse em realização de Audiência de Instrução e Julgamento via videoconferência e para tanto informarem endereço eletrônico e\ou número de telefone com aplicativo whatsapp a fim de viabilizar as intimações.
Após manifestação ou certificação do transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
SALVADOR 2 de maio de 2022
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0119688-31.2006.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Dimas Coelho Campos
Advogado: Tatiluzia Abdalla Leite Adaes (OAB:BA14915)
Requerido: Leila Natividade Souza Oliveira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
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8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0167283-26.2006.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adriana Costa Santos
Requerente: Alberto Barroso Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8129154-19.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: I. S. D. O.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Reu: J. B. D. A.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Expeça-se ofício à M&CIA SERVIÇOS GERAIS, situada na Rua do Pilar, nº 33, Comércio, CEP 40.015-590, Salvador/BA para que informe se há vinculo empregatício ou prestação de serviço remunerado pelo Acionado na referida empresa e, em caso positivo, que informe a renda do mesmo.
DOU A ESTE FORÇA DE OFÍCIO.
P.I.C.
SALVADOR, 02 de maio de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8058753-92.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jaqueline Silva Santos
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Executado: Carlos Alberto Pereira Dos Santos Filho
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Expeça-se novo Mandado de intimação para o Executado, observando-se os dados indicados na petição ID nº167509618.
DOU A ESTE FORÇA DE OFÍCIO.
P.I.C.
SALVADOR, 02 de maio de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8045208-86.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ingrid Dos Santos Soares Joao
Executado: Jorge Henrique Conceicao Santana
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha do débito indicada na Inicial corrigida monetariamente com acréscimos legais e multa previstos no artigo 523, §1º do CPC, no prazo de 15(quinze).
P.I.C.
SALVADOR, 02 de maio de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
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