Capital - 8ª vara de família

Data de publicação13 Maio 2022
Número da edição3096
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040124-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eduardo Moura Dos Santos
Reu: Michele Santos Da Conceição
Terceiro Interessado: Ministério Público
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Terceiro Interessado: Defensoria Pública

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8040124-36.2021.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Guarda]
Requerente: EDUARDO MOURA DOS SANTOS
Requerido: MICHELE SANTOS DA CONCEIÇÃO

Vistos, etc.

Defiro a emenda à Inicial como formulada em petição de ID nº169379549.

Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação presencial, que ora fica designada para o dia 20/06/2023 às 11h30min.

Intime-se e cite-se a parte Ré para comparecer a audiência e para apresentar Contestação, sob pena de revelia. A audiência será realizada por Conciliador e as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, ou, nos termos do art. 334,§10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O(s) citando(s) devem ficar cientes de que poderão oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15(quinze) dias contados a partir da data da realização da última audiência de conciliação ou mediação, não havendo acordo (art. 335, do CPC) ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I e II, do CPC), quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I.

Nos termos do art. 334, §8º, do CPC, a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Intime-se a parte Autora por Carta AR e através da Defensoria Pública para comparecer à audiência.

Intime-se o Ministério Público via portal do presente Despacho para que manifeste-se acerca do pedido liminar guarda.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este Despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA.

Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis.

P.I.C.

SALVADOR, 4 de maio de 2022.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8101686-46.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. L. D. S. O.
Advogado: Uiliam Jesus Dos Santos (OAB:BA60363)
Advogado: Renan Marcos Santana Ferreira (OAB:BA52884)
Advogado: Kyanne Elias Da Silva (OAB:BA60691)
Representante: M. R. O.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8101686-46.2021.8.05.0001
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Revisão]
Requerente: ANDRE LUIS DE SOUZA OLIVEIRA
Requerido: MARTA RAMOS OLIVEIRA

Vistos, etc.

Da análise dos autos, verifica-se que não houve cumprimento total do quanto determinado em Despacho de ID n°138509235.

Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte comprovante de rendimentos atualizado e documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, corrija o valor da causa, que deverá corresponder a soma de 12(doze) prestações dos alimentos que pretende revisar (art. 292, inciso III do CPC), assim como corrija em Inicial o valor referente à pensão alimentícia, em virtude da divergência entre o valor informado na Exordial e o valor constante no Sentença de ID n°138262706.

P.I.C.

SALVADOR, 04 de maio de 2022

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060034-83.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. M. N. A.
Advogado: Nilton Andre Santos Costa (OAB:BA38149)
Reu: Antonio Araujo Neto
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8060034-83.2020.8.05.0001
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos]
Requerente: A. M. N. A.
Requerido: ANTONIO ARAUJO NETO

Vistos, etc.

Tendo em vista o pedido de renúncia ao Mandato, conforme petição ID nº167902556, determino que o Cartório proceda à desabilitação da Patronesse da parte Autora.

Intime-se a parte Autora a por Carta AR, para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, regularizando sua representação processual, sob pena de arquivamento dos autos.

P.I.C.

SALVADOR, 02 de maio de 2022.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8058712-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leomir Jesus Lima
Advogado: Andrea Resque Lopes Da Silva (OAB:RJ151129)
Advogado: Maria Aloisia Jesus Dos Santos (OAB:BA55302)
Reu: Gabriela Brito Lima
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8058712-28.2020.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Dissolução]
Requerente: LEOMIR JESUS LIMA
Requerido: GABRIELA BRITO LIMA

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que no prazo de 15(quinze) dias, manifestem-se sobre o parecer Ministerial ID nº183331923.

P.I.C.

SALVADOR, 02 de maio de 2022.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8058283-95.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. Q. P. R. D. S.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Reu: C. E. R. D. S. J.
Advogado: Carlos Augusto Costa Pitanga (OAB:BA12944)
Advogado: Sergio Antonio Matos Nascimento (OAB:BA43956)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8058283-95.2019.8.05.0001
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Levantamento de Valor]
Requerente: GABRIELLA QUINTELA PIMENTEL RANGEL DA SILVA
Requerido: CARLOS EUGENIO RANGEL DA SILVA JUNIOR

Vistos, etc.

Intime-se a parte Exequente para que informe se o débito foi integralmente quitado, no prazo de 15(quinze) dias. Em caso negativo, colacione planilha de débito atualizada e discriminada.

Intimem-se as partes para ciência da certidão ID nº104789459.

P.I.C.

SALVADOR, 02 de maio de 2022.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8065771-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Francisco Da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT