Capital - 8ª vara de família
Data de publicação | 13 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2653 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8032281-88.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: D. U. C. M.
Advogado: Adriano Gondim De Matos Couto (OAB:0024760/BA)
Réu: F. K. N. M.
Representante: J. S. N.
Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:0022937/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15(quinze) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.
No mesmo prazo, intime-se a parte Requerida para que tenha ciência e querendo, manifeste-se sobre a petição de ID's nº40568005 e documentos que a acompanham, e que a genitora da Requerida junte aos autos documentos que comprovem o cargo que exerce e remuneração dos últimos 3(três) meses.
Após decurso do prazo com ou sem manifestação, ouça-se o Ministério Público.
P.I.C.
SALVADOR, 10 de julho de 2020
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8019945-18.2020.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: T. C. P. D. C.
Advogado: Ricardo Oliveira De Andrade (OAB:0027011/BA)
Advogado: Camila Reis Valois De Andrade (OAB:0026994/BA)
Requerente: Andrea Fernandes Pereira
Advogado: Ricardo Oliveira De Andrade (OAB:0027011/BA)
Advogado: Camila Reis Valois De Andrade (OAB:0026994/BA)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Considerando o quanto requerido na petição de ID nº55441437, ouça-se o Ministério Público.
P.I.C.
SALVADOR 10 de julho de 2020
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8067366-04.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: J. C. D. C.
Exequente: J. R. C. D. C.
Exequente: Joyce Conceicao Rosario De Jesus
Executado: Jonata De Oliveira De Carvalho
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art.98 do CPC.
2-Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, indique o endereço eletrônico e\ou número de telefone com aplicativo whatsapp para fins de atendimento do quanto previsto no §9º do art.2º do Ato Conjunto nº007 de 29 de Abril de 2020, disponibilizado no DJE de 30.04.2020.
P.I.C.
SALVADOR, 10 de julho de 2020.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8067313-23.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Denise Oliveira De Souza
Executado: Joao Messias Santos De Brito
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
I-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC.
II- Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço eletrônico e telefone/whatsapp do Requerido, para fins de atendimento do quanto previsto no §9º do art.2º do Ato Conjunto nº007 de 29 de Abril de 2020, disponibilizado no DJE de 30.04.2020.
P.I.C.
SALVADOR, 10 de julho de 2020.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8067279-48.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Denise Oliveira De Souza
Executado: Joao Messias Santos De Brito
Exequente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art.98 do CPC.
2-Intime-se a parte Exequente para indique o endereço eletrônico e\ou número de telefone com aplicativo whatsapp para fins de atendimento do quanto previsto no §9º do art.2º do Ato Conjunto nº007 de 29 de Abril de 2020, disponibilizado no DJE de 30.04.2020.
3- Após, cite-se o Executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado, nos termos do art.829 do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO.
P.I.C.
SALVADOR, 9 de julho de 2020.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8066892-33.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. M. D.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
I-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC.
II-Ouça-se o Ministério Público.
P.I.C.
SALVADOR, 10 de julho de 2020.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8066862-95.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. B. S. N.
Advogado: Luiz Paulo Queiroz E Azevedo (OAB:0040892/BA)
Requerente: J. N. B. S...
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