Capital - 8ª vara de família

Data de publicação15 Junho 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2633
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8057321-38.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Mayra Kely Ribeiro Bispo
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Executado: Lua Do Carmo Franca
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8057321-38.2020.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Casamento]
Requerente: MAYRA KELY RIBEIRO BISPO
Requerido: LUA DO CARMO FRANCA
Vistos, etc.

Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

Intime-se o Ministério Público via portal.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO.

P.I.C.

SALVADOR, 9 de junho de 2020.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSANA CRISTINA SOUZA PASSOS FRAGOSO MODESTO CHAVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS ALVES DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2020

ADV: LUCIANO DA COSTA BITTENCOURT (OAB 16997/BA), JANIO ABREU DE ANDRADE (OAB 7570/BA) - Processo 0006668-53.1992.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - AUTORA: L. S. A. - RÉU: J. A. - Inicialmente registre-se que os autos me foram conclusos nesta data, conforme certidão de fls.102. Expeçam-se os ofícios como requerido na petição de fls.99/100. P.I.C.

ADV: JAIME GRIMALDI NETO (OAB 21955/BA), MARCELINO JOSÉ GUIMARÃES SANTANA (OAB 13755/BA), NORMA BRITTO COSTA DE MIRANDA BASTOS (OAB 4790/BA), DANILO AUGUSTO PAES DE AZEVÊDO (OAB 3373/BA) - Processo 0040948-69.2000.8.05.0001 - Execução de Alimentos - AUTOR: Aurea Gomes Santana - RÉU: Walter Silva Santana - Intime-se a parte Autora, através do seu patrono, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. Em caso positivo, no referido prazo cumpra o despacho de fls.89. P.I.C.

ADV: FERNANDO CICERO DA SILVA MIRANDA JUNIOR (OAB 42932/BA), RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 13552/BA), ISAURA EULINA NEGROMONTE NASCIMENTO BEZERRA (OAB 14410/BA) - Processo 0044864-96.2009.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTOR: Anderson Luiz Cairo Guimaraes Brito e outro - REPRESENTANTE: Andrea Cairo Guimaraes Brito - RÉU: Edson Antonio de Santos Brito - De referência a petição de fls.355, considerando que houve pelos Patronos a comunicação da renúncia ao cliente, conforme documentos de fls.356/359, a teor do que consta o artigo 112 do CPC e que a referida comunicação ocorreu no de 2019, certifique o Cartório se a parte Exequente regularizou a representação processual. Após, abra-se vista ao Ministério Público. P.I.C.

ADV: MARLI BRAGA ALMEIDA DE JESUS (OAB 6090/BA), MARLI BRAGA ALMEIDA DE JESUS (OAB 6090/BA), JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA), JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA) - Processo 0077831-29.2011.8.05.0001 - Petição - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Gleidson dos Santos Silva - RÉU: Soraia da Silva Morais - Intime-se a parte Autora, através do seu Patrono, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. P.I.C.

ADV: FRANKLIN LEAL BRANDÃO (OAB 5266/BA), IDEVITA MONTEIRO CUNHA GONÇALVES (OAB 25644/BA), JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 18195/BA) - Processo 0172950-22.2008.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - AUTOR: C. M. Z. - RÉU: P. de A. L. - Inicialmente registre-se que os autos foram conclusos no dia 05.06.2020. Habilite-se na forma requerida às fls.368/369. Intime-se a parte Executada para que se manifeste sobre a petição e planilha apresentada às fls.358/363, bem como sobre a petição de fls.368/369 e a documentação que a acompanha. P.I.C.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0401818-50.2013.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: A. V. S. O. e outros - REQUERENTE: D. F. de S. - RÉU: T. S. O. - Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls.60 onde consta que a parte Ré, devidamente citada não contestou o feito no prazo legal, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte Ré, Sr. Tiago Santos Oliveira. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência ou se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando suas alegações finais. Após certificação do Cartório sobre o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0401818-50.2013.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: A. V. S. O. e outros - REQUERENTE: D. F. de S. - RÉU: T. S. O. - Tendo em vista a certidão de fls.60 onde consta que a parte Ré, devidamente citada não contestou o feito no prazo legal, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte Ré, Sr. Tiago Santos Oliveira. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência ou se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando suas alegações finais. Após certificação do Cartório sobre o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), GLADYS JULINA DOURADO VEREAU XAVIER (OAB 45132/BA), OLAVO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB 39838/BA) - Processo 0502625-39.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: I. R. R. - RÉU: C. A. da S. B. - De referência ao pedido de emenda da Inicial da menor M.R.R.S. Nno polo ativo da demanda formulado na petição de fls.188, considerando que o Acionado não concorda com a emenda da Inicial (fls.193), indefiro o pedido de fls.188 e a juntada dos documentos de fls.189/190. No que tange ao pedido de designação de de audiência para tentativa de conciliação formulado pelo Requerido às fls.193, considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, disponibilizado no DJE de 30.04.2020 e Decreto Judiciário nº 282, de 07 de maio de 2020, disponibilizado no DJE de 08.05.2020, que vedam a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como é indicado meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia do Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (artigo 4º do CPC, deixo de designar neste momento. P.I.C.

ADV: JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 32646/BA) - Processo 0503842-20.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: A. C. M. J. - RÉ: P. de J. M. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos com baixa.

ADV: MARCEL FERRAZ DE SANTANA, RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 27643/BA), THIAGO FERNANDES FERREIRA BUENO (OAB 53375/BA), FELIPE JACQUES SILVA (OAB 33391/BA), ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS (OAB 28226/BA), GUSTAVO CUNHA PRAZERES (OAB 22118/BA) - Processo 0504668-80.2016.8.05.0001 - Arrolamento Comum - Liminar - ARROLANTE: J. F. D. - ARROLADO: M. D. dos S. - 1-Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada do imóvel que se pretende vender, individualizado-o, consoante petição de fls.642/646, bem como 02(duas) avaliações do bem, realizada por dois corretores diferentes. 2-Intime-se o Requerido para que,no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls.642/646. 3-Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o pedido de habilitação formulado na petição de fls.601/603 e dos documentos que a acompanham. P.I.C.

ADV: HUDSON CÂMARA BEY (OAB 36087/BA) - Processo 0512446-33.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: L. H. dos S. e outros - Ouça-se o Ministério Público.

ADV: MARILANDIA ALVES DE MOREIRA (OAB 59142/BA), DANIEL WANDERLEY ESBÉRARD (OAB 39669/BA), JOSUÉ ALVES DA LUZ SOUZA (OAB 47947/BA) - Processo 0520668-24.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: F. R. dos S. - REQUERIDA: E. L. da H. e outros - De referência ao quanto requerido nas petições de fls.442/443 e fls.503, verifica-se que já houve manifestação do Juízo conforme Decisão Interlocutória
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT