PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8057321-38.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Mayra Kely Ribeiro Bispo
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Executado: Lua Do Carmo Franca
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº: 8057321-38.2020.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) - [Casamento]
Requerente: MAYRA KELY RIBEIRO BISPO
Requerido: LUA DO CARMO FRANCA
Vistos, etc.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público via portal.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO.
P.I.C.
SALVADOR, 9 de junho de 2020.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
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JUIZ(A) DE DIREITO ROSANA CRISTINA SOUZA PASSOS FRAGOSO MODESTO CHAVES
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS ALVES DE SANTANA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0141/2020
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ADV: LUCIANO DA COSTA BITTENCOURT (OAB 16997/BA), JANIO ABREU DE ANDRADE (OAB 7570/BA) - Processo 0006668-53.1992.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - AUTORA: L. S. A. - RÉU: J. A. - Inicialmente registre-se que os autos me foram conclusos nesta data, conforme certidão de fls.102. Expeçam-se os ofícios como requerido na petição de fls.99/100. P.I.C.
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ADV: JAIME GRIMALDI NETO (OAB 21955/BA), MARCELINO JOSÉ GUIMARÃES SANTANA (OAB 13755/BA), NORMA BRITTO COSTA DE MIRANDA BASTOS (OAB 4790/BA), DANILO AUGUSTO PAES DE AZEVÊDO (OAB 3373/BA) - Processo 0040948-69.2000.8.05.0001 - Execução de Alimentos - AUTOR: Aurea Gomes Santana - RÉU: Walter Silva Santana - Intime-se a parte Autora, através do seu patrono, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. Em caso positivo, no referido prazo cumpra o despacho de fls.89. P.I.C.
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ADV: FERNANDO CICERO DA SILVA MIRANDA JUNIOR (OAB 42932/BA), RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 13552/BA), ISAURA EULINA NEGROMONTE NASCIMENTO BEZERRA (OAB 14410/BA) - Processo 0044864-96.2009.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTOR: Anderson Luiz Cairo Guimaraes Brito e outro - REPRESENTANTE: Andrea Cairo Guimaraes Brito - RÉU: Edson Antonio de Santos Brito - De referência a petição de fls.355, considerando que houve pelos Patronos a comunicação da renúncia ao cliente, conforme documentos de fls.356/359, a teor do que consta o artigo 112 do CPC e que a referida comunicação ocorreu no de 2019, certifique o Cartório se a parte Exequente regularizou a representação processual. Após, abra-se vista ao Ministério Público. P.I.C.
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ADV: MARLI BRAGA ALMEIDA DE JESUS (OAB 6090/BA), MARLI BRAGA ALMEIDA DE JESUS (OAB 6090/BA), JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA), JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA) - Processo 0077831-29.2011.8.05.0001 - Petição - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Gleidson dos Santos Silva - RÉU: Soraia da Silva Morais - Intime-se a parte Autora, através do seu Patrono, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. P.I.C.
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ADV: FRANKLIN LEAL BRANDÃO (OAB 5266/BA), IDEVITA MONTEIRO CUNHA GONÇALVES (OAB 25644/BA), JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 18195/BA) - Processo 0172950-22.2008.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - AUTOR: C. M. Z. - RÉU: P. de A. L. - Inicialmente registre-se que os autos foram conclusos no dia 05.06.2020. Habilite-se na forma requerida às fls.368/369. Intime-se a parte Executada para que se manifeste sobre a petição e planilha apresentada às fls.358/363, bem como sobre a petição de fls.368/369 e a documentação que a acompanha. P.I.C.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0401818-50.2013.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: A. V. S. O. e outros - REQUERENTE: D. F. de S. - RÉU: T. S. O. - Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls.60 onde consta que a parte Ré, devidamente citada não contestou o feito no prazo legal, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte Ré, Sr. Tiago Santos Oliveira. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência ou se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando suas alegações finais. Após certificação do Cartório sobre o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0401818-50.2013.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: A. V. S. O. e outros - REQUERENTE: D. F. de S. - RÉU: T. S. O. - Tendo em vista a certidão de fls.60 onde consta que a parte Ré, devidamente citada não contestou o feito no prazo legal, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte Ré, Sr. Tiago Santos Oliveira. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência ou se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando suas alegações finais. Após certificação do Cartório sobre o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
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ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), GLADYS JULINA DOURADO VEREAU XAVIER (OAB 45132/BA), OLAVO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (OAB 39838/BA) - Processo 0502625-39.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: I. R. R. - RÉU: C. A. da S. B. - De referência ao pedido de emenda da Inicial da menor M.R.R.S. Nno polo ativo da demanda formulado na petição de fls.188, considerando que o Acionado não concorda com a emenda da Inicial (fls.193), indefiro o pedido de fls.188 e a juntada dos documentos de fls.189/190. No que tange ao pedido de designação de de audiência para tentativa de conciliação formulado pelo Requerido às fls.193, considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, disponibilizado no DJE de 30.04.2020 e Decreto Judiciário nº 282, de 07 de maio de 2020, disponibilizado no DJE de 08.05.2020, que vedam a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como é indicado meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia do Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (artigo 4º do CPC, deixo de designar neste momento. P.I.C.
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ADV: JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 32646/BA) - Processo 0503842-20.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: A. C. M. J. - RÉ: P. de J. M. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.C. Arquivem-se os autos com baixa.
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ADV: MARCEL FERRAZ DE SANTANA, RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 27643/BA), THIAGO FERNANDES FERREIRA BUENO (OAB 53375/BA), FELIPE JACQUES SILVA (OAB 33391/BA), ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS (OAB 28226/BA), GUSTAVO CUNHA PRAZERES (OAB 22118/BA) - Processo 0504668-80.2016.8.05.0001 - Arrolamento Comum - Liminar - ARROLANTE: J. F. D. - ARROLADO: M. D. dos S. - 1-Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada do imóvel que se pretende vender, individualizado-o, consoante petição de fls.642/646, bem como 02(duas) avaliações do bem, realizada por dois corretores diferentes. 2-Intime-se o Requerido para que,no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls.642/646. 3-Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o pedido de habilitação formulado na petição de fls.601/603 e dos documentos que a acompanham. P.I.C.
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ADV: HUDSON CÂMARA BEY (OAB 36087/BA) - Processo 0512446-33.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: L. H. dos S. e outros - Ouça-se o Ministério Público.
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ADV: MARILANDIA ALVES DE MOREIRA (OAB 59142/BA), DANIEL WANDERLEY ESBÉRARD (OAB 39669/BA), JOSUÉ ALVES DA LUZ SOUZA (OAB 47947/BA) - Processo 0520668-24.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: F. R. dos S. - REQUERIDA: E. L. da H. e outros - De referência ao quanto requerido nas petições de fls.442/443 e fls.503, verifica-se que já houve manifestação do Juízo conforme Decisão Interlocutória
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