Capital - 8ª vara de família
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3238 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8082812-81.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. S. D. S.
Advogado: Silas Majdalani De Cerqueira (OAB:BA45346)
Reu: D. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1º Cartório Integrado de Família - Comarca de Salvador / Bahia
1ª, 2ª, 3º, 7ª e 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8082812-81.2019.8.05.0001 |
AUTOR: GEOVANA SALES DE SOUZA |
Advogado(s): SILAS MAJDALANI DE CERQUEIRA (OAB:BA45346) |
REU: DERMEVAL SANTOS DE SOUZA |
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte Autora, por seu advogado, acerca da certidão do Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador/BA, 19 de dezembro de 2022
JULIANA RIBEIRO VILLARINO PINTO
Técnica Judiciária
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8145986-93.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Carla Fernanda Bacelar Da Silva
Advogado: Bruno Alexandro De Oliveira Santos (OAB:BA50319)
Executado: Adalvan Da Paixao Conceicao
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que o presente feito foi redistribuído para o juízo da 8ª Vara de Família em 14/09/2022.
Defiro a assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC.
Intime-se o executado, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia constante no demonstrativo de débito em ID n°167445115, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da decisão judicial, bem como a decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528 do CPC.
Caso comprove o pagamento ou apresente justificativa, ouça-se a Exequente no prazo de 03 (três) dias.
Decorrido o supracitado prazo, caso o executado não efetue o pagamento, ouça-se o Ministério Público e retornem os autos conclusos.
Intime-se o Ministério Público via portal.
Cumpra-se, ficando este despacho com FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C
SALVADOR, 6 de outubro de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8078422-34.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Isabela Marcia De Brito Portella
Reu: Rildo Ferreira Almeida
Advogado: Caroline Bispo (OAB:BA68331)
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Advogado: Josias Batista Pires Matos Nascimento (OAB:BA49604)
Advogado: Everaldo Bispo (OAB:BA6819)
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
O feito demanda decisão de saneamento e organização na forma do art. 357 do CPC.
Em sede de Contestação a parte Requerida pleiteou além das questões adstritas ao mérito, concessão da gratuidade judiciária.
Os fatos controvertidos se encontram evidenciados na Petição Inicial e Contestação.
É o breve relatório. Decido.
1-No tocante ao pedido de gratuidade judiciária requerido pela parte Ré, defiro com fulcro no artigo 98 do CPC.
2- Defiro a produção da prova oral requerida.
3- Designo audiência de Instrução e Julgamento presencial na Sala de audiência deste Juízo para o dia 27/04/2023 às 10h:00min.
Cientes as partes de que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas e/ou complementação, que deverão ser informadas do ato pelo advogado da parte que as arrolou, ficando dispensada a intimação do juízo, observadas as exceções previstas no artigo 455 do CPC.
Intime-se a parte Autora por Mandado e suas testemunhas por Carta Ar( ID 68837211). Intime-se a parte Autora através da Defensoria Pública via portal para que tão logo alcance a maioridade civil em 14/02/2023, regularize a representação processual, com a observância que deverá comparecer pessoalmente à audiência designada, bem como colacionar aos autos comprovante de matrícula e frequência escolar atualizados.
Intimem-se a parte Requerida e suas testemunhas através de seus Patronos.
Intimem-se via portal o Ministério Público e a Defensoria Pública.
P.I.C.
SALVADOR 16 de dezembro de 2022
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0060362-67.2011.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luiz Carlos Pereira Joau E Silva
Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738)
Requerido: Marilene Pereira Borba
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8015494-47.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. S. A.
Advogado: Jorge Gomes De Jesus (OAB:BA8009)
Requerido: H. M. L. A.
Advogado: Mirian Soraya Carneiro Lamberti (OAB:BA28749)
Advogado: Saul Carneiro Baldivieso (OAB:BA18349)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para que tenha ciência da petição e documentos colacionados no ID 239894704e, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, manifeste-se.
P.I.C.
SALVADOR 16 de dezembro de 2022
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
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