Capital - 8ª vara de família

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3215
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8119209-37.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. V. D. A. S.
Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:BA58904)
Requerente: E. C. D. O.

Intimação:

[...] Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado na forma exposta em petição de ID nº221148685, para DECRETAR o divórcio do casal, e extinguir o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal até então existentes, com base no artigo 226, §6º da Constituição Federal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Ressalte-se que não houve modificação dos nomes das partes quando do casamento.

Intimem-se os Divorciandos para que, no prazo de 05(cinco) dias, procedam o recolhimento das custas processuais na forma prevista no item IX da Tabela I-2002.

Certificado o recolhimento das custas e o trânsito em julgado, expeçam-se Mandado de averbação e Carta de Sentença.

P.I.C. Arquivem-se.

SALVADOR/BA, 6 de novembro de 2022.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8160953-12.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Walmyra Regina De Castro Monteiro
Requerente: Junio Cesar Carmo Monteiro
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8160953-12.2022.8.05.0001
Classe Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - [Dissolução]
Requerente: WALMYRA REGINA DE CASTRO MONTEIRO e outros
Requerido:

Vistos, etc.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC.

Ouça-se o Ministério Público, após retornem os autos conclusos.

P.I.C.

SALVADOR, 4 de novembro de 2022.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0545676-37.2016.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Gessionete Dos Santos Nery
Advogado: Eric Oliveira De Santana (OAB:BA57213)
Advogado: Gilberto Teodoro Do Rosario (OAB:BA46322)
Executado: Celestino Correia Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 0545676-37.2016.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação]
Requerente: GESSIONETE DOS SANTOS NERY
Requerido: CELESTINO CORREIA DOS SANTOS

Vistos, etc.

Expeça-se alvará em favor da Exequente dos valores bloqueados no ID 233086349, conforme requerido na petição ID 240812279.

Expeça-se Certidão de dívida, conforme já determinado nos autos.

Expeçam-se Ofício ao INSS e à EMBASA para que informe os proventos e valores percebidos pelo Executado. No tocante ao desconto necessário se avaliar inicialmente os valores recebidos por cada órgão.

A própria parte Autora deverá diligenciar a entrega do ofício ao destinatário, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N° 006/2012 – CGJ/CCI. Havendo, todavia, recusa no recebimento, independente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder o encaminhamento do ofício, via malote/Correios e, através de Oficial de justiça, se esgotadas as demais tentativas.


DOU A ESTE FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.

P.I.C.

SALVADOR 5 de novembro de 2022

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8021664-64.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Arnaldo Correia Figueiredo Neto
Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto (OAB:BA22922)
Advogado: Vanessa Sousa Freire (OAB:BA53788)
Reu: Moises Souza Figueiredo
Reu: Asmim Souza Figueiredo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8021664-64.2022.8.05.0001
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração]
Requerente: ARNALDO CORREIA FIGUEIREDO NETO
Requerido: MOISES SOUZA FIGUEIREDO e outros

Vistos, etc.

Intime-se a parte Autora para ter ciência da certidão ID 68178790 e, no prazo de 15(quinze) dias, informe endereço atual, endereço eletrônico e\ou número de telefone com aplicativo whatsapp a fim de viabilizar as intimações/citação da parte contrária.

Após manifestação, independente de nova conclusão, citem-se os Requeridos por mandado para integrarem a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Havendo dados suficientes, proceda-se à citação na forma prevista no art.2º § 9º do Ato Conjunto n° 007, de 29 de abril de 2020.

DOU A ESTE FORÇA DE MANDADO.

P.I.C.

SALVADOR 05 de novembro de 2022

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8061307-97.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cintia Santos Dias
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803)
Requerido: Ailton Mendes De Aquino

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8061307-97.2020.8.05.0001
Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Casamento]
Requerente: CINTIA SANTOS DIAS
Requerido: AILTON MENDES DE AQUINO

Vistos, etc.

Intime-se a parte para que tenha ciência sobre a certidão ID 271647820 e , no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se.

P.I.C.

SALVADOR 5 de novembro de 2022

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8140060-34.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilberto Silva Dos Santos
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387)
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361)
Reu: Juanita Farias Dos Santos
Reu: Climeria Lima Farias

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8140060-34.2021.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente: GILBERTO SILVA DOS SANTOS
Requerido: JUANITA FARIAS DOS SANTOS e outros

Vistos, etc.

Intime-se a parte Autora para ter ciência da certidão ID 215651446 e, no prazo de 15(quinze) dias, informe endereço atual, endereço eletrônico e\ou número de telefone com aplicativo whatsapp a fim de viabilizar as intimações/citação da parte contrária.

P.I.C.

SALVADOR 5 de novembro de 2022

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


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