Capital - 8� vara de fam�lia

Data de publicação05 Maio 2023
Gazette Issue3325
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8138491-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: C. A. D. S.
Advogado: Nelson Santos Bispo (OAB:BA61558)
Interessado: V. D. S. D. J.
Advogado: Nelson Santos Bispo (OAB:BA61558)
Interessado: S. D. S. D. J.
Advogado: Nelson Santos Bispo (OAB:BA61558)
Interessado: R. A. D. S. D. J.
Advogado: Nelson Santos Bispo (OAB:BA61558)
Interessado: R. G. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8138491-95.2021.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Guarda]
Requerente: CONCEICAO ALVES DOS SANTOS e outros (3)
Requerido: RENATO GOMES DE JESUS

Vistos, etc.

Cite-se o Requerido por mandado observando os dados informados nas petições ID 361531199 e 381252722 para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC).

Havendo dados eletrônicos, a citação poderá ocorrer na forma do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023.

DOU A ESTE FORÇA DE MANDADO.

P.I.C.

SALVADOR, data registrada no sistema.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8165824-85.2022.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. D. J. O.
Requerido: Marta De Jesus Oliveira
Requerido: Samuel Dos Santos Oliveira
Requerente: Sueli De Jesus Oliveira,
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Silvana Dos Santos Oliveira
Requerido: Viviane Dos Santos Oliveira
Requerido: Silas Wesley Dos Santos Oliveira
Requerido: Susana De Jesus Oliveira
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8165824-85.2022.8.05.0001
Classe Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade Pós Morte]
Requerente: S. D. J. O. e outros
Requerido: MARTA DE JESUS OLIVEIRA e outros (5)

Vistos, etc.

Considerando que a designação de nova audiência de Conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, que não há pauta próxima para redesignação de audiência de conciliação no CEJUSC e tendo em vista a razoável duração do processo, CITEM-SE os Requeridos por mandado para integrarem a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecerem Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC).

Havendo dados eletrônicos, a citação poderá ocorrer na forma do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023.

DOU A ESTE FORÇA DE MANDADO.

P.I.C.

SALVADOR, data registrada no sistema.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0149530-90.2005.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Raimundo Jose De Matos Azevedo
Advogado: Romilson Silva Cardoso (OAB:BA49615)
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Advogado: Josafa Da Silva Sousa (OAB:BA40873)
Advogado: Jose Nilton Ferreira De Castro (OAB:BA7408)
Requerente: Edileuza Mary Andrade De Azevedo
Advogado: Romilson Silva Cardoso (OAB:BA49615)
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Advogado: Josafa Da Silva Sousa (OAB:BA40873)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 0149530-90.2005.8.05.0001
Classe Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) - [Dissolução]
Requerente: Raimundo Jose de Matos Azevedo e outros
Requerido:

Vistos, etc.

Tendo em vista as informações atualizadas conforme consta no ID 357601599, ao Cartório para que proceda à expedição de alvará, conforme Despacho exarado no ID 357601592.

Ao Cartório para registrar no sistema o movimento do processo como julgado e arquivado.

P.I.C.

SALVADOR, data registrada no sistema.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8050693-28.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Dianey Santos Da Silva
Advogado: Sergio Luis Bitencourt De Souza (OAB:BA59186)
Executado: Anthony Lima Maia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8050693-28.2023.8.05.0001
Classe Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) - [Alimentos]
Requerente: DIANEY SANTOS DA SILVA
Requerido: ANTHONY LIMA MAIA

Vistos, etc.

Defiro a assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC.

Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado.

Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

Intime-se o Ministério Público via portal.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO.

P.I.C.

SALVADOR 24 de abril de 2023

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8048087-27.2023.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fabio Marcelli
Advogado: Nilza Helena Medrado Da Silva Freire (OAB:BA25840)
Requerente: F. C. M.
Advogado: Nilza Helena Medrado Da Silva Freire (OAB:BA25840)
Requerido: Malena Caribe Da Silva Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8048087-27.2023.8.05.0001
Classe Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente: FABIO MARCELLI e outros
Requerido: MALENA CARIBE DA SILVA SANTOS

Vistos, etc.

Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC),...

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