Capital - 8� vara de fam�lia
Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3325 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8138491-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: C. A. D. S.
Advogado: Nelson Santos Bispo (OAB:BA61558)
Interessado: V. D. S. D. J.
Advogado: Nelson Santos Bispo (OAB:BA61558)
Interessado: S. D. S. D. J.
Advogado: Nelson Santos Bispo (OAB:BA61558)
Interessado: R. A. D. S. D. J.
Advogado: Nelson Santos Bispo (OAB:BA61558)
Interessado: R. G. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Cite-se o Requerido por mandado observando os dados informados nas petições ID 361531199 e 381252722 para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC).
Havendo dados eletrônicos, a citação poderá ocorrer na forma do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023.
DOU A ESTE FORÇA DE MANDADO.
P.I.C.
SALVADOR, data registrada no sistema.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8165824-85.2022.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. D. J. O.
Requerido: Marta De Jesus Oliveira
Requerido: Samuel Dos Santos Oliveira
Requerente: Sueli De Jesus Oliveira,
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Silvana Dos Santos Oliveira
Requerido: Viviane Dos Santos Oliveira
Requerido: Silas Wesley Dos Santos Oliveira
Requerido: Susana De Jesus Oliveira
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Considerando que a designação de nova audiência de Conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, que não há pauta próxima para redesignação de audiência de conciliação no CEJUSC e tendo em vista a razoável duração do processo, CITEM-SE os Requeridos por mandado para integrarem a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecerem Contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC).
Havendo dados eletrônicos, a citação poderá ocorrer na forma do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023.
DOU A ESTE FORÇA DE MANDADO.
P.I.C.
SALVADOR, data registrada no sistema.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0149530-90.2005.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Raimundo Jose De Matos Azevedo
Advogado: Romilson Silva Cardoso (OAB:BA49615)
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Advogado: Josafa Da Silva Sousa (OAB:BA40873)
Advogado: Jose Nilton Ferreira De Castro (OAB:BA7408)
Requerente: Edileuza Mary Andrade De Azevedo
Advogado: Romilson Silva Cardoso (OAB:BA49615)
Advogado: Ana Cristina Fortuna Dorea (OAB:BA12151)
Advogado: Josafa Da Silva Sousa (OAB:BA40873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações atualizadas conforme consta no ID 357601599, ao Cartório para que proceda à expedição de alvará, conforme Despacho exarado no ID 357601592.
Ao Cartório para registrar no sistema o movimento do processo como julgado e arquivado.
P.I.C.
SALVADOR, data registrada no sistema.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8050693-28.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Dianey Santos Da Silva
Advogado: Sergio Luis Bitencourt De Souza (OAB:BA59186)
Executado: Anthony Lima Maia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC.
Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos e atualizado.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público via portal.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO.
P.I.C.
SALVADOR 24 de abril de 2023
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8048087-27.2023.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fabio Marcelli
Advogado: Nilza Helena Medrado Da Silva Freire (OAB:BA25840)
Requerente: F. C. M.
Advogado: Nilza Helena Medrado Da Silva Freire (OAB:BA25840)
Requerido: Malena Caribe Da Silva Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
Vistos, etc.
Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC),...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO