Capital - 8� vara de fam�lia

Data de publicação15 Agosto 2023
Gazette Issue3393
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8169022-33.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. S. H.
Advogado: Natalia Jacques Almeida (OAB:BA62096)
Requerido: T. D. S. M.

Intimação:

[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão Inicial para DECRETAR o Divórcio do casal, e extinguir o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal até então existentes, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e para julgar extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 355, inciso II, c/c artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não houve modificação do nome dos Divorciandos com o casamento.

Sem custas, por tornar definitiva a Decisão Interlocutória de ID nº301647164 no tocante ao deferimento da assistência judiciária gratuita. Condeno o Requerido em honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, todavia suspendo a cobrança pelo prazo de 5(cinco) anos, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro a esta, com fulcro no artigo 98 do CPC.

Expeçam-se Mandado de Averbação e Carta de Sentença.

P.I.C. Arquivem-se oportunamente.

Salvador, data registrada no sistema.

Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8170276-41.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. D. R. N.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Advogado: Carlos Alberto Amaro Martins Junior (OAB:BA38788)
Requerido: F. D. S. C.
Advogado: Ariadna De Jesus Cunha (OAB:RJ160764)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 8170276-41.2022.8.05.0001
Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução]
Requerente: VALTER DIAS RAMOS NETO
Requerido: FLAVIANE DOS SANTOS CUNHA

Vistos, etc.

Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.

P.I.C.

Salvador/BA, data registrada no sistema.

Adriano de Lemos Moura

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0503065-64.2019.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Maria Clara Souza Ferreira
Executado: Anderson Da Hora Ferreira
Terceiro Interessado: Vilmara Souza Sao Pedro
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

Ao cartório, para que proceda consulta ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), em nome do executado, a fim de localizar alguma conta bancária sob sua titularidade, sem prejuízo de consulta ao RENAJUD e INFOJUD para localização de outros bens porventura existentes.

P.I.C

SALVADOR - BA, 31 de julho de 2023.


Adriano de Lemos Moura

Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8105105-06.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C. E. L. N.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Reu: M. D. M. L. N.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DECISÃO

Processo nº: 8105105-06.2023.8.05.0001
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração, Liminar]
Requerente: CARLOS EDUARDO LEMOS NASCIMENTO
Requerido: MATHEUS DUARTE MORAES LEMOS NASCIMENTO

Vistos, etc.

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC.

No tocante ao pedido liminar da exoneração de alimentos, inobstante as informações contidas na petição Inicial, em que pese a maioridade (ID nº.404322262) cessar o poder familiar, não extingue, ipso facto, o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por força da relação de parentesco, o qual mister se faz oportunizar ao alimentando comprovar se continua necessitando dos alimentos (súmula 358 do STJ). Ademais, não restou comprovada as alegações referente ao vínculo empregatício e união estável da parte contrária para o deferimento da antecipação de tutela. Por esta razão, sendo necessária a formação do contraditório, INDEFIRO o pedido liminar de exoneração dos alimentos, com fulcro no artigo 300 do CPC.

Intime-se a parte Autora, por seu Patrono, para que, no prazo de 15(quinze) dias, colacione aos autos sentença que fixou os alimentos que pretende exonerar e comprovante de residência que não necessite de senha de acesso (art. 319, inciso II do CPC), sob pena de indeferimento da Inicial.

P.I.C.

Salvador/BA, data registrada no sistema.

Adriano de Lemos Moura

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8032887-48.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: T. C. F.
Advogado: Roberta Lima Leite (OAB:BA18697)
Interessado: M. S. S.
Advogado: Marcos Vinicius Santos De Assuncao (OAB:BA33268)
Advogado: Adriana Ribeiro Freitas (OAB:BA44039)
Advogado: Amanda Dourado Queiroz De Assuncao (OAB:BA45232)

Intimação:

Vistos, etc.


Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2o, do CPC).


Publique-se. Intime-se.

Salvador, data da assinatura eletrônica.


ADRIANO DE LEMOS MOURA

Juiz de Direito





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0549361-86.2015.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: C. D. L.
Advogado: Andre De Jesus Silva E Silva (OAB:BA27719)
Advogado: Talita Felton Rodrigues Daltro (OAB:BA45295)
Advogado: Lucas Pontes Damasceno (OAB:BA44990)
Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela (OAB:BA12679)
Executado: J. M. L.
Executado: A. L. B. L.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA


DESPACHO

Processo nº: 0549361-86.2015.8.05.0001
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) - [Fixação]
Requerente: CAIQUE DANTAS LIMA
Requerido: JORGE MARTINIANO LIMA e outros

Vistos, etc.

Defiro a gratuidade.

Cumpra-se com o despacho de ID 355298579.

P.I.


SALVADOR, data registrada no sistema

Adriano de Lemos Moura

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8052977-43.2022.8.05.0001 Execução...

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