Capital - 8ª vara de relações de consumo

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição3099
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0514700-76.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Manoel Reis Santos Silva
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Interessado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8044424-41.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Reginaldo Santos Lopes
Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:SP372546)
Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8044424-41.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Produto Impróprio]

Autor: AUTOR: REGINALDO SANTOS LOPES

Réu: REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID 196722963, no prazo de 15(quinze) dias.


Salvador, 17 de maio de 2022.


CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8051254-91.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Yago Gomes Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8051254-91.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

REU: YAGO GOMES SILVA




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.



Salvador, 17 de maio de 2022.



CELSO OMORI

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSEFISON SILVA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022

ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB 19388/BA) - Processo 0020488-17.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Nutriquali Comercial Ltda Epp - Ney Sobrinho Chaves - RÉU: Banco do Brasil Sa - Vistos. Da leitura dos autos, verifica-se que a parte autora - Nutriquali Comercial Ltda Epp requereu à fl. 271 a redesignação de audiência de conciliação. Diante deste requerimento e da possibilidade de promover a qualquer tempo a tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V c/c 334 do CPC, defiro o pedido de redesignação de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 03 de agosto o de 2022, às 08:30 horas, PRESENCIAL na sala de audiência do CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS, localizada no Fórum Orlando Gomes, andar térreo, anexo ao Fórum Ruy Barbosa, S/N, Campo da Pólvora, nesta Capital, ocasião em que, por si ou por intermédio de representante com procuração específica, poderá negociar e transigir. Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (-) nível básico - Fixo a remuneração no valor de R$ 50,00 (-), a ser custeada pelas partes, pro rata. Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu, ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Importante, ainda, ressaltar o disposto no Decreto 276/2020: "Art. 2º () § 2º A Secretaria de cada unidade, através da área restrita do sistema, confirmará os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica. § 3º Todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências de conciliação por videoconferência, disciplinadas por este Decreto, serão realizados por meio não oneroso, em observância ao Ato Conjunto nº 006, de 01 de abril de 2020, sendo, expressamente, vedada a intimação por via postal, respeitado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020. § 4º Nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais. Art. 3º () Parágrafo único. Os demandantes e demandados receberão previamente, pelo e-mail indicado no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência. Art. 4º. Aberta a audiência, identificadas as partes, com documento oficial, o responsável por presidir o ato se identificará aos presentes no ambiente virtual, mencionará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores, certificando-se de que participam da audiência. §1º Após a abertura do ato, o responsável por presidi-lo esclarecerá aos participantes que a conciliação é informada pelos princípios da confidencialidade, da independência, da busca do consenso, da autonomia da vontade e da boa-fé. §2º As audiências serão gravadas, e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade". Ressalta-se a necessidade de informação, PELAS PARTES, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (E- MAILS), a fim de que a inscrição seja validada e possam ser intimados, pela Diretoria de Cumprimento, acerca da audiência. Salvador, 13 de maio de 2022. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito

ADV: MICHELLE CARNEIRO DA SILVA (OAB 41356/BA), RAPHAELA MORAES SANTOS (OAB 38347/BA), MAB CASTRO DE MATOS SOUSA (OAB 35566/BA), QUECIO CARNEIRO DA SILVA (OAB 31922/BA), MARCIO ANSELMO BACELLAR SACRAMENTO (OAB 10538/BA), FARAH XAVIER COSTA COHIM (OAB 25232/BA) - Processo 0334223-63.2015.8.05.0001 - Exceção de Incompetência - Locação de Imóvel - EXCIPIENTE: Francivel Santos Peixoto - EXCEPTA: Lisana Bueno De Camargo - Vistos. Cumpra-se a parte referente à determinação de certificação nos autos principais. Salvador, 13 de maio de 2022. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito

ADV: ELMANO PORTUGAL NETO (OAB 8419/BA), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB 23233/BA), SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA), TATIANE RIBAS PINTO (OAB 20341/BA), SOSTENES JESUS DOS SANTOS (OAB 42805/BA) - Processo 0348918-27.2012.8.05.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Nordeste do
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