Capital - 8ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 30 Setembro 2021 |
Número da edição | 2952 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8080010-76.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0192649/SP)
Reu: Denise Santos Dos Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:0049547/GO)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8080010-76.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
Autor: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Réu: REU: DENISE SANTOS DOS SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição ID 139546775, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 29 de setembro de 2021.
MARINA PESQUEIRA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
OFÍCIO
8010998-09.2019.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juizo De Direito Da Comarca De Barra Dos Coqueiros Se
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Salvador Bahia
Autor: Maria Luciene Rodrigues
Advogado: Carlos Eduardo Vieira Rollemberg (OAB:0006668/SE)
Reu: Grupo Macter Locações De Máquinas E Equipamentos
Ofício:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA E-mail do Cartório: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br |
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OFÍCIO |
Processo nº: | 8010998-09.2019.8.05.0001 | |
Classe - Assunto: | CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) | |
Requerente | DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS SE | |
Requerido(a) | DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SALVADOR BAHIA |
Ofício nº 1001/2020.
Salvador, Ba, 11 de setembro de 2020.
Assunto: Custas referente a Carta Precatória 8010998-09.2019.805.0001, oriunda dos autos 0002547-94.2015.825.0008.
De ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que a carta precatória expedida dos autos acima indicados foi distribuída para esta Vara de Relações de Consumo desta Comarca.
Tendo em vista que as custas referentes à carta precatória devem ter como destinatário o Juízo Deprecado e que devem ser recolhidas as correspondentes à deprecata e à(s) diligência(s) requerida(s), solicito que seja intimada a parte interessada para recolher as custas devidas(CP/Penhora) ou fazer comprovar nestes autos, no prazo de quinze dias, sob pena de devolução da Carta sem cumprimento.
Solicito ainda o envio da Procuração conferida ao advogado.
Em futuras comunicações, solicito-lhe a gentileza de, além de endereçar diretamente ao juízo deprecado, fazer referência ao número do nosso processo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria protestos de considerações.
Sandra Sousa Costa
Escrevente/Técnica Judiciária
Cartório Integrado II
À(o) Ilmo(a). Sr(a).
Escrivã(o)/Diretor(a) de Secretaria
Juízo de Direito da Comarca de Barra dos Coqueiros-Ba
Endereço: Rodovia Edilson Távora, s/n - Bairro Centro - 49140-000 Barra dos Coqueiros-SE
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8084228-16.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:0153447/SP)
Reu: Jose Augusto Neto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8084228-16.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
REU: JOSE AUGUSTO NETO
Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo.
Note-se que o DAJE juntado tem como vara destinatária a VARA CÍVEL, contudo, este processo tramita na 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. Note-se, ainda, que faltam ser recolhidas as custas relativas à citação e à apreensão do bem. Desta forma, fica a parte autora intimada para recolher as custas para a vara destinatária correta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 3 de setembro de 2021.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8038412-11.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 5ª Vara Cível Do Foro Regional I - Santana Da Comarca De São Paulo/sp
Autor: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a
Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB:0017556/PR)
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:0016948/PR)
Deprecado: Tony Henrique Machado Moura
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
8ª Vara de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8038412-11.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação]
Autor: DEPRECANTE: 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
Réu: DEPRECADO: TONY HENRIQUE MACHADO MOURA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista que os DAJEs acostados aos autos no ID nº 104178811 foram destinados à 8ª VARA CÍVEL, e AINDA, AUSENTES as custas relativas à CITAÇÃO requerida, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.
Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial.
Salvador, 29/09/2021
Joaquim Martinez
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8030701-52.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. I. S.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:0055139/BA)
Reu: J. J. S. C.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8030701-52.2021.8.05.0001 |
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Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE... |
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