Capital - 8ª vara de relações de consumo

Data de publicação04 Maio 2021
Número da edição2853
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043301-08.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jobson Fonseca Santos
Advogado: Fred Jean Brandao De Lima (OAB:0036623/BA)
Reu: Luiz Alberto Ferreira De Vasconcelos
Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043216-22.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Raymunda De Souza Campos De Carvalho
Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:0124976/MG)
Reu: Banco Bradesco Sa

Despacho:

Vistos

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.

Para a marcação de audiência de conciliação, há que se considerar, outrossim, a impossibilidade de realização de audiências presenciais (face a vedação de atos presenciais pela Resolução 314 do CNJ).

Assim – e de acordo com o regramento inserto no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020 – que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19 – há que ser colhida a prévia manifestação das partes - AUTOR E RÉU, intimando-as para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam sobre o seu interesse (ou não) na realização da audiência de conciliação, observando-se que caso haja interesse, o ato deverá se realizar por videoconferência, sendo necessária, ainda, a manifestação na forma prevista pelo art. 2° do referido Decreto: “As pessoas físicas, ou jurídicas, interessadas em participar das audiências de conciliação por videoconferência, nos termos deste Decreto, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, devendo a parte, no prazo estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no sistema “Audiências de Conciliação COVID -19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do TJBA.

Cite-se o réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, com início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para cadastro no link acima (audiência por videoconferência) sem a manifestação da ré, deve o cartório certificar a inércia, expedido-se, em seguida, ato ordinatório à parte RÉ para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Na hipótese do réu também manifestar expressamente o desinteresse na realização da audiência de conciliação, expeça-se ato ordinatório, intimando-a para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.

A parte ré deverá ser intimada e citada por meio do endereço eletrônico já fornecido na exordial.

Diga-se que a intimação da ré deverá se dar prioritariamente pela via eletrônica, forte no art. 3°, IV, Ato Conjunto 006, de 01 de abril de 2020.

Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.

Intimem-se.

Essa decisão tem força de carta/mandado.

Salvador, 30 de abril de 2021.

Antônio Marcelo Oliveira Libonati

Titular da 46ª Vara de Substituições

Designado para o Exercício na 8ª Vara de Relações de Consumo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8028058-24.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos De Jesus Ribeiro Dos Santos
Advogado: Carla Pinto Simoes (OAB:0028787/BA)
Autor: Mirian De Jesus Ribeiro
Advogado: Carla Pinto Simoes (OAB:0028787/BA)
Reu: Expresso Vitoria Bahia Ltda

Despacho: ...

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