Capital - 8ª vara de relações de consumo

Data de publicação13 Abril 2021
Número da edição2839
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8075928-36.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. J. S. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Reu: R. D. S. J.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8075928-36.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

Autor: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A

Réu: RÉU: REGINALDO DA SILVA JESUS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para ter ciência acerca da certidão retro, esclarecendo-se, para os devidos fins, que, em razão da Central de Mandados encontrar-se sob a vigência do Ato Conjunto nº 007/2020 do TJBA, cujo § 9º do art. 2º determina que "Os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato", não será possível, neste momento, disponibilizar o(s) mandado(s) determinado(s)/requerido(s).



Salvador, 17 de agosto de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026013-47.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Das Gracas Prado De Assis Ferreira
Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:0032488/BA)
Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:0037292/BA)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8026013-47.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]

Autor: AUTOR: MARIA DAS GRACAS PRADO DE ASSIS FERREIRA

Réu: REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.



Salvador, 12 de abril de 2021.


ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8132924-20.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Eduardo Wilian Gurski
Advogado: Raimundo Santos Brandao (OAB:0045129/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8132924-20.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Autor: AUTOR: CARLOS EDUARDO WILIAN GURSKI

Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas relativas à diligência de Intimação (Id. 94401240), de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.

Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.

Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial.

Salvador, 12/04/2021

Sandra Sousa Costa

Técnica Judiciária

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2021

ADV: ROBSON BARRETO FEDULO (OAB 7282/BA) - Processo 0000138-17.1994.8.05.0113 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Mercantil do Brasil S/A - RÉU: Henrique Francisco de Mendonça - CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte executada, embora devidamente CITADA (fl. 100), deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento voluntário do valor executado, bem como, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, não apresentou embargos à execução, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC/15. O referido é verdade. Dou fé. Ouça-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão acima. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá, de logo, juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiário(a) da Justiça Gratuita.

ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 46669/BA) - Processo 0008998-61.2008.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - AUTOR: OMIN S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RÉU: Cristophe Veras Almeida Santos - INTIME-SE a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para recolher as custas da(s) nova(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 5 dias, em conformidade à tabela de custas TJ/BA vigente e Vara correspondente ao processo. Salvador, 08 de abril de 2021.

ADV: JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (OAB 25945/BA), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP) - Processo 0051075-17.2010.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Volkswagen S/a. - RÉU: Odete Santos da Apresentacao - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Encaminhe-se estes autos à suspensão em razão da determinação constante na Portaria nº 02/2021, deste 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo, que assim dispõe: "PORTARIA Nº 02/2021 A Doutora Carla Carneiro Teixeira Ceará, Juíza Corregedora do II Cartório Integrado de Relações de Consumo, no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO as restrições das atividades regulares em razão da pandemia causada pela COVID-19;CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 4º, do art. 10 do Ato Conjunto nº 20/2020;CONSIDERANDO, assim, que processos que demandam cumprimento presencial de mandados pelos oficiais de justiça não podem ser disponibilizados até a implementação da 4ª fase de retomada das atividades por este Tribunal de Justiça, excetuando-se os urgentes relacionados à saúde, à vida e à liberdade;CONSIDERANDO, ainda, que processos sob essas condições encontram-se inadequadamente localizados no fluxo de trabalho da Diretoria de Cumprimento, quando necessitariam estar em fluxo relacionado à suspensão. RESOLVE DETERMINAR que, em todos os processos que demandem o cumprimento presencial de mandados por oficial de justiça, excetuando-se os urgentes relacionados à saúde, à vida e à liberdade, sejam expedidos atos ordinatórios ordenando que sejam movimentados para a tarefa "Processos suspensos Aguardar", no Sistema PJE, e para a fila "Processos Suspensos Outros", no Sistema SAJ, até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia autorize a realização dos atos processuais na 4º fase.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Providencie-se o envio de cópia desta portaria para conhecimento dos juízes titulares e auxiliares, bem como dos diretores e servidores do II Cartório Integrado de Relações de Consumo.Registre-se. Cumpra-se. Salvador,08 de fevereiro de 2021. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁJUÍZA DE DIREITO"

ADV: KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA (OAB 18143/BA), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA) - Processo 0078405-57.2008.8.05.0001 - Procedimento
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