Capital - 8ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 14 Abril 2020 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2597 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8017138-59.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Orlando Alves Suzart
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Jayro Gomes
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Reginaldo Barbosa Freitas
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Jaqueline Da Silva Teles
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Maurina Silva Assuncao
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Antonio Sezinando Da Assuncao
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Daniel Dias Santiago
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Alinalva Rocha Da Guia
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Albino Fialho Cunha
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Autor: Carlos Alberto Sales
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0073825/RS)
Réu: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:0016891/BA)
Réu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB:0008837/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO |
Processo nº: 8017138-59.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: AUTOR: ORLANDO ALVES SUZART, JAYRO GOMES, REGINALDO BARBOSA FREITAS, JAQUELINE DA SILVA TELES, MAURINA SILVA ASSUNCAO, ANTONIO SEZINANDO DA ASSUNCAO, DANIEL DIAS SANTIAGO, ALINALVA ROCHA DA GUIA, ALBINO FIALHO CUNHA, CARLOS ALBERTO SALES
Requerido(a): RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Vistos
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
Salvador, 07 de abril de 2020
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Titular da 46a Vara de Substituições
Designado para o Exercício na 8a Vara de Relações de Consumo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8050768-09.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0039585/BA)
Executado: Veloso Construcoes E Servicos Ltda - Me
Executado: Jadson De Ambrosio Azevedo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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Vistos
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas.
As partes se compuseram, firmando acordo no curso do feito (ID 48867112), nos termos ali constantes, requerendo a sua homologação e suspensão da demanda da demanda até o cumprimento da avença.
DECIDO.
As partes se compuseram, firmando acordo e requerendo a sua homologação.
In casu, não há qualquer empecilho a que as partes transacionem sobre direitos disponíveis, patrimoniais, sendo possível a composição.
Diante do exposto HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o feito até que haja o cumprimento total do avençado, conforme requerido e na forma do art. 922 NCPC.
Partes dispensadas das custas remanescentes, conforme art. 90, § 3° do NCPC.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
P. I.
Salvador, 07 de abril de 2020
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Titular da 46a Vara de Substituições
Designado para o Exercício na 8a Vara de Relações de Consumo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8045632-31.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alessandra Barnabe Lima
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Réu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:0026571/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO |
Processo nº: 8045632-31.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: AUTOR: ALESSANDRA BARNABE LIMA
Requerido(a): RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
Vistos
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 07 de abril de 2020
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Titular da 46a Vara de Substituições
Designado para o Exercício na 8a Vara de Relações de Consumo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8053440-87.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Réu: Rosana Lopes Lessa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO |
Processo nº: 8053440-87.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Requerente: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Requerido(a): RÉU: ROSANA LOPES LESSA
Vistos
Renove-se a diligência de busca e apreensão, no mesmo endereço, na forma detalhada no ID 43470439, com a expedição de novo mandado, ficando o cumprimento da diligência condicionado ao prévio recolhimento das custas a cargo da parte interessada, que fica já intimada a fazê-lo em 05 (cinco) dias.
Salvador, 07 de abril de 2020
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Titular da 46a Vara de Substituições
Designado para o Exercício na 8a Vara de Relações de Consumo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8087726-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mda Construcoes Ltda
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:0011332/BA)
Réu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:0025419/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO |
Processo nº: 8087726-91.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: AUTOR: MDA CONSTRUCOES LTDA
Requerido(a): RÉU: BRADESCO SAUDE S/A
Vistos.
Ciência da interposição do Agravo de Instrumento por parte da ré, informado no ID 46640403.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, por entender que bem resistem às razões do recurso interposto.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
Salvador, 07 de abril de 2020
Antônio Marcelo Oliveira Libonati
Titular da 46a Vara de Substituições
Designado para o Exercício na 8a Vara de Relações de Consumo
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