Capital - 8� vara de rela��es de consumo

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição3355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8018353-31.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rita Maria Soares Dos Santos
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719)
Reu: Banco Original S/a
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8018353-31.2023.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: RITA MARIA SOARES DOS SANTOS

REU: BANCO ORIGINAL S/A

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 19 de junho de 2023.



MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8015629-54.2023.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Cleilson Jurandy De Lima

Despacho:

Tendo em vista a r. decisão proferida em agravo de instrumento, dou prosseguimento ao feito.

A pretensão se circunscreve ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a exordial instruída com prova documental, a priori, sem eficácia de título executivo, de modo que, em tese, a ação monitória se mostra pertinente (Art. 700, do CPC).

Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) instando-o(a)(s) ao cumprimento da obrigação indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 701, do CPC), ou para, em igual prazo, querendo, apresentarem embargos monitórios (Art. 702, caput, do CPC).

Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o(a)(s) demandado(a)(s) a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará(ão) isento(a)(s) do pagamento de custas processuais (Art. 701, § 1º, do CPC).

Advirta-se, outrossim, que, se não houver o cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência, ou ainda que oferecidos embargos forem estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, prosseguindo-se o feito nos moldes dos Arts. 513 a 513, §§ 1º ao 5º do CPC (Art. 701, § 3º).

Considerando os princípios de celeridade e economia processuais, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


SALVADOR/BA, 14 de junho de 2023.


Joséfison Silva Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8135685-24.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Candida Taiara Dos Santos Marques
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)

Despacho:

Ciente da interposição de agravo de instrumento.

Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.

Aguarde-se a deliberação da Superior Instância.


SALVADOR/BA, 14 de junho de 2023.


Joséfison Silva Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8088063-12.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Lucia Maria Soveral

Despacho:

Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho, por seus próprios fundamentos a decisão agravada.

Aguarde-se a deliberação da Superior Instância.


SALVADOR/BA, 14 de junho de 2023.


Joséfison Silva Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8066131-65.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jociel Ferreira Santana
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Despacho:

Intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia da inicial da ação referida no ID 195090770, bem como certidão que permita verificar o atual andamento do referido processo, no prazo de 10 (dez) dias.


SALVADOR/BA, 14 de junho de 2023.


Joséfison Silva Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8062593-13.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camila Tissia Santana Santos
Advogado: Caio Cezar Almeida Cruz (OAB:SE569-B)
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Despacho:

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que a Autora apresentou novos documentos aos autos em sua última manifestação (ID 92742955 – Réplica).

Por este...

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