Capital - 8� vara de rela��es de consumo

Data de publicação19 Junho 2023
Número da edição3354
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8049878-31.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Danielle Silva Dos Santos
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8049878-31.2023.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: DANIELLE SILVA DOS SANTOS

REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 15 de junho de 2023.



MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8159177-74.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nadia Santos De Jesus
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Credz Administradora De Cartoes Ltda.
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8159177-74.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: NADIA SANTOS DE JESUS

REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.



Salvador, 15 de junho de 2023.



MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8075253-05.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Barbara Cristina De Jesus Lima

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8075253-05.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Inadimplemento]

Autor: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Réu: REU: BARBARA CRISTINA DE JESUS LIMA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.



Salvador, 4 de abril de 2023.


CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0531135-96.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Joao Gustavo De Cerqueira Lima Muccini
Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:BA22199)
Interessado: Maria Joao Canavarro Rodrigues Muccini
Interessado: Bruno Canavarro Rodrigues Muccini
Interessado: Lucas Canavarro Rodrigues Muccini
Interessado: Concessionaria Litoral Norte S/a - Cln
Advogado: Isabel Pedreira Lapa Marques (OAB:BA28922)
Advogado: Alice Vila Verde Magalhaes (OAB:BA40731)
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)
Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Terceiro Interessado: Tokio Marine Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Terceiro Interessado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Decisão:

Vistos, etc.

Em atendimento ao quanto determinado na decisão ID 218748618, que apenas acatou a impugnação ao cumprimento de sentença com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, a parte autora apresenta os cálculos de ID 222242095.

O réu, ao se manifestar, afirma que os referidos cálculos incorrem em excesso, sem, contudo, indicar de forma clara e precisa onde residiria a incorreção – ID 229773089.

Assim, a manifestação aos cálculos de liquidação apresentada pelo devedor não se afigura suscetível de acatamento, na medida em que, fundada em suposto excesso de execução, formula impugnação absolutamente genérica, sem desincumbir-se do ônus que lhe é legalmente atribuído, de demonstrar, com a necessária precisão e suficiente clareza, o montante que reputa devido – art. 525, § 4º, do CPC.

Devem, portanto, ser acatados os cálculos ID 222242095, fixando-se o valor da execução em R$-695.427,25=, de cujo montante deverá ser abatido o importe correspondente ao seguro obrigatório DPVAT – R$-13.500,00=, na forma determinada em sede de agravo de instrumento, resultando no importe de R$-681.927,25=.

Fica autorizada a expedição imediata de alvará para levantamento da importância incontroversa apontada no ID 229773089 - R$-536.194,64=.

Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento da importância remanescente (R$-145.732,61=), com os correspondentes acréscimos incidentes a partir de 09/08/2022 (data dos cálculos de ID 222242095) em favor da parte autora, liberando-se o remanescente em favor do executado, correspondente ao valor do seguro DPVAT.

P. Cumpra-se.


SALVADOR /BA, 23 de maio de 2023.


Joséfison Silva Oliveira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0360038-67.2012.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Alberto Cruz
Advogado: Vilobaldo Miralha Alves Filho (OAB:BA59495)
Advogado: Antonio Pereira De Cerqueira (OAB:BA4478)
Parte Re: Aristoteles Martins De Santana
Advogado: Renato Ferreira De Matos Junior (OAB:BA18419)
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:BA20800)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0360038-67.2012.8.05.0001

Classe – Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça]

PARTE AUTORA: ALBERTO CRUZ

PARTE RE: ARISTOTELES MARTINS DE SANTANA


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