Capital - 8� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 30 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3342 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8065965-67.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968)
Reu: A. B Comercio De Metais Ltda - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8065965-67.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
Autor: AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
Réu: REU: A. B COMERCIO DE METAIS LTDA - ME
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 26 de maio de 2023.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8047091-97.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Aurelino Santos De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8047091-97.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Comercial]
Autor: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Réu: REU: AURELINO SANTOS DE OLIVEIRA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 26 de maio de 2023.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8039674-59.2022.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: E. S. D. J.
Advogado: Edmilson Jose Cardeal Magalhaes Carvalho (OAB:BA35276)
Embargante: C. C. S.
Advogado: Edmilson Jose Cardeal Magalhaes Carvalho (OAB:BA35276)
Embargado: T. C. I.
Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8039674-59.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EMBARGANTE: Em segredo de justiça e outros | ||
Advogado(s): EDMILSON JOSE CARDEAL MAGALHAES CARVALHO (OAB:BA35276) | ||
EMBARGADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Preenchidos os pressupostos concessivos estabelecidos no art. 98, do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Ante a notícia de falecimento da parte executada, comprovada pelo documento de ID 188670354, defiro o pedido de suspensão da execução, devendo ser certificado nos autos da ação executiva a suspensão do processo por força desta decisão, ante o falecimento do executado.
Cite-se e intime-se a parte ora embargada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.
No tocante à audiência de conciliação, prevista no art. 344, do CPC, a avaliação de sua necessidade ocorrerá futuramente e, caso com isto não concorde qualquer das partes, o Juízo deverá ser comunicado para que então se dê sua designação. De qualquer modo, prejuízo maior não há nem para a parte autora, nem para a ré, que, inclusive, poderá veicular proposta de acordo no curso do processo por meio de petição e sobre ela será ouvida a adversária, a qual terá oportunidade para oferecer contraproposta.
Caso a parte ré possua domicílio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio. Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória , caso necessário).
Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação.
P. I.
Salvador/BA, 16 de maio de 2023
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8039674-59.2022.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: E. S. D. J.
Advogado: Edmilson Jose Cardeal Magalhaes Carvalho (OAB:BA35276)
Embargante: C. C. S.
Advogado: Edmilson Jose Cardeal Magalhaes Carvalho (OAB:BA35276)
Embargado: T. C. I.
Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8039674-59.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EMBARGANTE: Em segredo de justiça e outros | ||
Advogado(s): EDMILSON JOSE CARDEAL MAGALHAES CARVALHO (OAB:BA35276) | ||
EMBARGADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Preenchidos os pressupostos concessivos estabelecidos no art. 98, do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Ante a notícia de falecimento da parte executada, comprovada pelo documento de ID 188670354, defiro o pedido de suspensão da execução, devendo ser certificado nos autos da ação executiva a suspensão do processo por força desta decisão, ante o falecimento do executado.
Cite-se e intime-se a parte ora embargada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.
No tocante à audiência de conciliação, prevista no art. 344, do CPC, a avaliação de sua necessidade ocorrerá futuramente e, caso com isto não concorde qualquer das partes, o Juízo deverá ser comunicado para que então se dê sua designação. De qualquer modo, prejuízo maior não há nem para a parte autora, nem para a ré, que, inclusive, poderá veicular proposta de acordo no curso do processo por meio de petição e sobre ela será ouvida a adversária, a qual terá oportunidade para oferecer contraproposta.
Caso a parte ré possua domicílio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio. Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória , caso necessário).
Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação.
P. I.
Salvador/BA, 16 de maio de 2023
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8164887-75.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cicero Santana Protazio De Jesus
Advogado: Leonardo Do Nascimento Bonfim (OAB:BA61823)
Reu: Mapfre Vida S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8164887-75.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: CICERO SANTANA PROTAZIO DE JESUS | ||
Advogado(s): LEONARDO DO NASCIMENTO BONFIM registrado(a) civilmente como LEONARDO DO NASCIMENTO BONFIM (OAB:BA61823) | ||
REU: MAPFRE VIDA S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE C/C REPARAÇÃO DE DANOS ajuizada por CÍCERO PROTÁZIO SANTANA DE JESUS, devidamente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO