|
RELAÇÃO Nº 0135/2021
|
ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), MARCELO LIBERATO DE MATTOS (OAB 13791/BA), IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB 15754/BA), ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA - Processo 0065864-60.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Municipio de Tapiramuta - Antonio Carlos Fonseca Gomes - RÉU: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Grupo Neoenergia - Vistos, etc. A pedido do réu (pp. 91/92), intime-se, pessoalmente, o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste processo, por abandono. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 02 de março de 2021. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
|
ADV: PRISCILA SOUZA PINTO (OAB 23395/BA), TASSILA RAMOS BARROS (OAB 35683/BA) - Processo 0374141-45.2013.8.05.0001 - Monitória - Obrigações - REQUERENTE: Tempo Viagens e Turismo Ltda - REQUERIDO: Grupace Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Francisco Aran Grau - Vistos, Defiro a realização da penhora on line, via sistema SISBAJUD. Segue espelho da diligência nos autos. Decorridos 5 dias, retornem-me os autos para providências ulteriores. Salvador (BA), 01 de março de 2021. ANA KARENA NOBRE Juíza de Direito
|
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0508610-28.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: TUPER DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS S/A SALVADOR - BA - RÉU: DOMINGOS DOS SANTOS CARVALHO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo exequente, através do pedido formulado na p. 73, por advogado com poder especial para tanto (p.58), sendo desnecessária a concordância do executado, a teor do que dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil; e, com amparo no art.200, Parágrafo Único, c/c o art.485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas, se houver, pelo desistente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), 02 de março de 2021. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
|
ADV: ALEX GONÇALVES DE JESUS (OAB 30489/BA), DANIELA MUNIZ GONÇALVES (OAB 26423/BA), PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA) - Processo 0513625-75.2013.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: EDILSON COSTA DE SOUZA - RÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos etc. Ao Cartório para que certifique a devida intimação do perito designado e se este apresentou a complementação do laudo, conforme decisão anterior. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I.C. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2021. Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz designado de saneamento Decreto Judiciário nº 072, de 04 de fevereiro de 2021
|
ADV: TATIANA FERNANDES CHAVES (OAB 18571/BA), JULIANA ALELUIA DE SOUZA (OAB 53381/BA), MARIA MIDLEJ BASTOS (OAB 52809/BA), MORGANA RODRIGUES CORTES CORREIA (OAB 40321/BA), THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB 24720/BA), ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB 20532/BA) - Processo 0514586-74.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Compra e Venda - AUTOR: SAMPAIO'S COMERCIAL LTDA ME - RÉU: CEREALISTA RECÔNCAVO LTDA - Vistos, etc. Manifeste-se o autor/credor sobre as informações de pp.246/248. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 02 de março de 2021. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
|
ADV: JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB 25893/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0531957-85.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTORA: ANATALIA MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO - RÉU: Bradesco Auto RE Seguros SA - Vistos, etc. Considerando a necessidade de produção dos exames periciais, CHAMO O FEITO A ORDEM, designo a realização de perícia para o dia 14 de Abril de 2021, às 15:30 hrs, no consultório do Perito, na Avenida Garibaldi, nº 1133, Ed. Centro Odonto Médico Itamary, sala 208, Salvador-BA, e nomeio o perito deste juízo, Dr. Danilo Barreto Souza, que deverá ser intimado do múnus e apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias após realizada a perícia. Intime-se a parte autora através de Carta Postal, com aviso de recebimento e seu patrono via DJE, para que compareça à realização de tais exames, advertindo-se ao Requerente que o não comparecimento importará em julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo, devendo portanto, apresentar todos os exames realizados e estar trajando roupas folgadas de modo a facilitar o exame. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar se existem provas complementares a serem produzidas, especificando-as, sob pena da preclusão. Depois, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Ciência ao perito. Cumpra-se.
|
ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA, PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA) - Processo 0536801-78.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: IVANILSON LOPES BONFIM - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A - Vistos, etc. Considerando a necessidade de produção da prova pericial, designo a realização de perícia para o dia 14 de Abril de 2021, a partir das 15:30 hrs, no consultório do Perito, na Avenida Garibaldi, nº 1133, Ed. Centro Odonto Médico Itamary, sala 208, Salvador-BA, e nomeio o perito deste juízo, Dr. Danilo Barreto Souza, que deverá ser intimado do múnus e apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias após realizada a perícia. Intime-se a parte autora através de Carta Postal, com aviso de recebimento e seu patrono via DJE, para que compareça à realização de tais exames, advertindo-se ao Requerente que o não comparecimento importará em julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo, devendo portanto, apresentar todos os exames realizados e estar trajando roupas folgadas de modo a facilitar o exame. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar se existem provas complementares a serem produzidas, especificando-as, sob pena da preclusão. Depois, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Ciência ao perito. Cumpra-se.
|
ADV: PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO, RICARDO LOPES HAGE (OAB 48114/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 0551299-14.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: EDISON REIS DOS SANTOS - RÉU: 'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Vistos, etc. Considerando a necessidade de produção da prova pericial, designo a realização
|
|