Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação04 Março 2022
Gazette Issue3050
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8024619-68.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: C. E. P. C. I.
Advogado: Veronica De Lacerda Vasquez (OAB:BA49713)
Executado: B. S. L.

Intimação:

Vistos, etc.

Inicialmente, indefiro o pedido de processamento do feito sob segredo de justiça, vez que não há qualquer razão fática ou jurídica para o seu processamento sob sigilo. Note-se que a regra a ser seguida é sempre a da publicidade dos atos processuais, sendo restritas as hipóteses de sigilo previstas no art. 189 do CPC. Por conseguinte, retire o cartório a anotação de segredo de justiça destes autos.

Indefiro, ainda, o pedido de Gratuidade de Justiça formulado pela parte Autora pois, dado o seu reduzido valor, não haveria de sobrecarregar em demasia a administração do condomínio. No entanto, alternativamente, considerando a possibilidade efetiva de inadimplência de outras unidades e consequente necessidade de cobrança judicial concomitante das parcelas, autorizo o recolhimento das custas devidas ao final do processo.

Para que a cobrança de taxas condominiais possa ser intentada mediante ação executiva, é necessário que exista prova da inadimplência.

Por conseguinte, intime-se a parte Exequente para, no prazo de quinze dias, trazer para os autos documentos que comprovem a inadimplência do Executado (p.ex. envio de boletos, notificações de cobranças, atas de assembleias, etc), bem como, para apresentar documento que comprove a titularidade do imóvel pelo Executado, vez que se trata de obrigação in propter rem.

Prazo de quinze dias para cumprimento desta determinação, sob pena de indeferimento liminar.

P.I.C.


Salvador/BA, 03 de março de 2022.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8025237-13.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudia De Sousa E Almeida
Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486)
Reu: Companhia De Gas Da Bahia

Intimação:

Houve erro claro do sistema PJE no lançamento deste feito, vez que sequer juntada a petição inicial aos autos.

Por conseguinte, proceda o cartório com o cancelamento da distribuição.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de março de 2022.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8024369-35.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:PE20366-A)
Executado: Almahara Modas Eireli - Me
Executado: Joane Cardoso Lisboa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
9ª Vara Cível e Comercial

Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739. E-mail: salvador20vcivel@tjba.jus.br




DESPACHO


Vistos etc.

1. CITE(M)-SE o(s) promovido(s) EXECUTADO: ALMAHARA MODAS EIRELI - ME, JOANE CARDOSO LISBOA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor consignado na inicial (demonstrativo de cálculos ID 183506733), SOB PENA DE PENHORA facultada a oposição de Embargos à Execução, no prazo de quinze dias (arts. 914 e 915 do CPC).


2. Caso não seja o pagamento efetuado, utilize-se o oficial de justiça de segunda via do mandado, procedendo, de imediato, à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da presente, realizando, incontinenti, sua avaliação, de tudo lavrando o respectivo auto (§1º, art. 829, CPC/15);


3. Caso não se localizem bens passíveis de penhora em nome do executado, intime-se o exequente a apontar bens do demandado aptos à garantia do débito em tela, no prazo de quinze dias (§2º, art. 829, CPC/15);


4. Se o executado não for localizado para ser intimado da penhora, certifique o oficial as diligências empreendidas para localizá-lo, ficando, desde já, dispensada sua intimação, nesse caso;


5. Fixo, desde já, honorários advocatícios à ordem de dez por cento sobre o valor da causa, que serão reduzidos pela metade caso o executado realize o pagamento voluntário da dívida no prazo de três dias (art. 827, caput e §1º, CPC/15).


6. Proceda o oficial de Justiça ao arresto dos bens do executado, caso não encontre o devedor para a citação, procedendo, após, na forma do §1º, do art. 830 do CPC/15;


7. Cumprida a diligência determinada pelo §2º, do art. 830, do CPC/15, por parte do credor e decorridos todos os prazos, converta-se o arresto em penhora, prosseguindo a execução em seus ulteriores atos.


8. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4o, do CPC/15.


9. Para todas as intimações que se façam necessárias, o Cartório poderá utilizar cópia autenticada deste despacho como mandado.


P.I.C.

Salvador-BA, 2022-02-24


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040715-66.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Horto Sao Rafael
Advogado: Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha (OAB:BA31012)
Reu: Oas Empreendimentos S/a

Intimação:

Vistos etc.

Proceda-se com nova tentativa de citação, observando o endereço apontado na petição de ID 84093733.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de fevereiro de 2022.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8022413-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Isabel Dos Prazeres Conceicao
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Maria Aparecida De Jesus Leite
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Jurandi Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Edvaldo Conceicao Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Aliomar Da Luz Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Tais Sacramento Da Mata Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Lenivaldo Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Daniel Teixeira Do Amparo
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Romario Ferreira De Santana
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Benielson Conceicao Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Reu: Votorantim Energia Ltda
Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Intimação:

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