Capital - 9ª vara cível e comercial
Data de publicação | 04 Março 2022 |
Gazette Issue | 3050 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024619-68.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: C. E. P. C. I.
Advogado: Veronica De Lacerda Vasquez (OAB:BA49713)
Executado: B. S. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8024619-68.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER I | ||
Advogado(s): VERONICA DE LACERDA VASQUEZ (OAB:BA49713) | ||
EXECUTADO: BRAULINO SENA LEITE | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de processamento do feito sob segredo de justiça, vez que não há qualquer razão fática ou jurídica para o seu processamento sob sigilo. Note-se que a regra a ser seguida é sempre a da publicidade dos atos processuais, sendo restritas as hipóteses de sigilo previstas no art. 189 do CPC. Por conseguinte, retire o cartório a anotação de segredo de justiça destes autos.
Indefiro, ainda, o pedido de Gratuidade de Justiça formulado pela parte Autora pois, dado o seu reduzido valor, não haveria de sobrecarregar em demasia a administração do condomínio. No entanto, alternativamente, considerando a possibilidade efetiva de inadimplência de outras unidades e consequente necessidade de cobrança judicial concomitante das parcelas, autorizo o recolhimento das custas devidas ao final do processo.
Para que a cobrança de taxas condominiais possa ser intentada mediante ação executiva, é necessário que exista prova da inadimplência.
Por conseguinte, intime-se a parte Exequente para, no prazo de quinze dias, trazer para os autos documentos que comprovem a inadimplência do Executado (p.ex. envio de boletos, notificações de cobranças, atas de assembleias, etc), bem como, para apresentar documento que comprove a titularidade do imóvel pelo Executado, vez que se trata de obrigação in propter rem.
Prazo de quinze dias para cumprimento desta determinação, sob pena de indeferimento liminar.
P.I.C.
Salvador/BA, 03 de março de 2022.
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8025237-13.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudia De Sousa E Almeida
Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486)
Reu: Companhia De Gas Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025237-13.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: CLAUDIA DE SOUSA E ALMEIDA | ||
Advogado(s): LUIG ALMEIDA MOTA (OAB:RJ183486) | ||
REU: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Houve erro claro do sistema PJE no lançamento deste feito, vez que sequer juntada a petição inicial aos autos.
Por conseguinte, proceda o cartório com o cancelamento da distribuição.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de março de 2022.
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024369-35.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:PE20366-A)
Executado: Almahara Modas Eireli - Me
Executado: Joane Cardoso Lisboa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Salvador | ||||
9ª Vara Cível e Comercial | ||||
Fórum Ruy Barbosa, sala 229, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6739. E-mail: salvador20vcivel@tjba.jus.br |
DESPACHO |
Vistos etc.
1. CITE(M)-SE o(s) promovido(s) EXECUTADO: ALMAHARA MODAS EIRELI - ME, JOANE CARDOSO LISBOA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor consignado na inicial (demonstrativo de cálculos ID 183506733), SOB PENA DE PENHORA facultada a oposição de Embargos à Execução, no prazo de quinze dias (arts. 914 e 915 do CPC).
2. Caso não seja o pagamento efetuado, utilize-se o oficial de justiça de segunda via do mandado, procedendo, de imediato, à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da presente, realizando, incontinenti, sua avaliação, de tudo lavrando o respectivo auto (§1º, art. 829, CPC/15);
3. Caso não se localizem bens passíveis de penhora em nome do executado, intime-se o exequente a apontar bens do demandado aptos à garantia do débito em tela, no prazo de quinze dias (§2º, art. 829, CPC/15);
4. Se o executado não for localizado para ser intimado da penhora, certifique o oficial as diligências empreendidas para localizá-lo, ficando, desde já, dispensada sua intimação, nesse caso;
5. Fixo, desde já, honorários advocatícios à ordem de dez por cento sobre o valor da causa, que serão reduzidos pela metade caso o executado realize o pagamento voluntário da dívida no prazo de três dias (art. 827, caput e §1º, CPC/15).
6. Proceda o oficial de Justiça ao arresto dos bens do executado, caso não encontre o devedor para a citação, procedendo, após, na forma do §1º, do art. 830 do CPC/15;
7. Cumprida a diligência determinada pelo §2º, do art. 830, do CPC/15, por parte do credor e decorridos todos os prazos, converta-se o arresto em penhora, prosseguindo a execução em seus ulteriores atos.
8. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4o, do CPC/15.
9. Para todas as intimações que se façam necessárias, o Cartório poderá utilizar cópia autenticada deste despacho como mandado.
P.I.C.
Salvador-BA, 2022-02-24
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8040715-66.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Horto Sao Rafael
Advogado: Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha (OAB:BA31012)
Reu: Oas Empreendimentos S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8040715-66.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | ||
AUTOR: CONDOMINIO HORTO SAO RAFAEL | ||
Advogado(s): LESSIENE MARIA CAPONI COSTA SARDINHA (OAB:BA31012) | ||
REU: OAS EMPREENDIMENTOS S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Proceda-se com nova tentativa de citação, observando o endereço apontado na petição de ID 84093733.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de fevereiro de 2022.
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8022413-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Isabel Dos Prazeres Conceicao
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Maria Aparecida De Jesus Leite
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Jurandi Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Edvaldo Conceicao Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Aliomar Da Luz Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Tais Sacramento Da Mata Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Lenivaldo Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Daniel Teixeira Do Amparo
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Romario Ferreira De Santana
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Benielson Conceicao Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Reu: Votorantim Energia Ltda
Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: 8022413-81.2022.8.05.0001 | ||
AUTOR: AUTOR: ISABEL DOS PRAZERES CONCEICAO, MARIA APARECIDA DE JESUS LEITE, JURANDI DOS SANTOS, EDVALDO CONCEICAO SANTOS, ALIOMAR DA LUZ DOS SANTOS, TAIS SACRAMENTO DA MATA DOS SANTOS, LENIVALDO DOS SANTOS, DANIEL TEIXEIRA DO AMPARO, |
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