Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação08 Abril 2021
Número da edição2836
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8089046-45.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Creacoes Opcao Ltda
Advogado: Charles Ribeiro Soares (OAB:0161614/RJ)
Reu: Condominio Riguat

Despacho:

Vistos.

Cite(m)-se o(a,s) réu(é,s) para que preste(m) as contas requeridas ou ofereça(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art.550, do CPC).

P.I.C. Sirva-se do presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de fevereiro de 2021.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8031084-30.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Shopping Center Piedade
Advogado: Murillo Bagano Guimaraes Souza (OAB:0038478/BA)
Executado: Ramoreh Participacoes Ltda - Me

Despacho:

Cite (m)-se o(a,s) devedor(a, es) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829, caput e § 2º, do CPC).

Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens do(a,s) executado(a,s) e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-o(a,s), de tais atos, na mesma oportunidade (art. 829, §1º, do CPC).

Cientifique(m)-se o(a,s) executado(a,s) de que poderá(ão), em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, sob pena de preclusão (art. 915 do CPC), ou requerer(em) o parcelamento em até seis vezes, desde que reconheça o débito excutido e comprove(m) o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 916 do CPC.

Fixo honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devendo ficar ciente(s) o(a,s) executado(a,s) que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).

P.I.C. Sirva-se do presente DESPACHO com MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de março de 2021.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8033122-15.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Evilazio Guedes
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:0040513/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do(a,s) autor(a,es), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.

Deixo, excepcionalmente, de designar audiência para tentativa de conciliação (Ato Conjunto nº.07/2020 do TJBA e a Resolução nº.313/2020 do CNJ, c/c DECRETO JUDICIÁRIO Nº 570, de 9 de setembro de 2020), conciliação que, se for o caso, será tentada na oportunidade a que alude o art. 359 do CPC; e determino a citação do(s) réu(s) para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado de citação (art.231, I e II, do CPC), ficando o(a,s) réu(é,s) advertido(a,s), desde já, de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

P.I.C. Sirva-se do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de março de 2021.



LUCIANA CARINHANHA SETUBAL

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8025764-96.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bruno Barros Da Silva
Advogado: Lindinilda Estrela Passos (OAB:0057641/BA)
Advogado: Regineide Santos Cruz (OAB:0057071/BA)
Requerido: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista os princípios da celeridade e da primazia do julgamento do mérito (arts.4º e 6º, ambos do CPC) intime-se novamente o autor para, em 05 (cinco) dias e sob pena de indeferimento, apresentar instrumento de mandato outorgando-lhe poder para firmar declaração de hipossuficiência econômica em nome do autor, tal como exige o art. 105 do CPC.

Satisfeito o requisito, voltem-me conclusos.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de março de 2021.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KARENA NOBRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2021

ADV: MARIÂNGELA DA SILVA LEMOS (OAB 6683/BA) - Processo 0037730-77.1993.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - AUTORA: Valdelice dos Reis - RÉU: Antonio Carlos de Bem - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, fornecer o seu contato pessoal, possibilitando ao oficial de justiça contatá-la no momento do cumprimento do mandado de citação. Apresentadas as informações acima, deixo, excepcionalmente, de designar audiência para tentativa de conciliação (Ato Conjunto nº.07/2020 do TJBA e a Resolução nº.313/2020 do CNJ, c/c DECRETO JUDICIÁRIO Nº 570, de 9 de setembro de 2020), conciliação que, se for o caso, será tentada na oportunidade a que alude o art. 359 do CPC; e determino que o réu seja citado, por oficial de justiça (p.62), para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, ficando o(a,s) réu(é,s) advertido(a,s), desde já, de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. P.I.C. Sirva-se do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 03 de março de 2021. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0103774-48.2011.8.05.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo - RÉU: A Andrade Costa Filho Restaurante Me - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o quanto determinado às fls.135, as custas foram recolhidas às fls.209/210. Salvador, 03 de março de 2021. Solange Correia Sobral Mendes Diretor(a) de Movimentação

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA), MATHEUS DE MACEDO NUN'ALVARES (OAB 17588/BA) - Processo 0152542-73.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Clodoaldo Almeida Silva - RÉU: BANCO FIAT S/A - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas através de seus advogados, que de acordo com o decreto nº 216 de 27 de fevereiro de 2015, art 3º,§1º , foi o processo supra transformado em digital e sua tramitação será exclusivamente por meio digital, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos e praticar os atos processuais em geral, e requeiram no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem de direito sob pena de
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