Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação31 Março 2022
Gazette Issue3069
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0161351-52.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Retirauto Veiculos E Pecas Ltda
Advogado: Renivaldo Soares Rodrigues Filho (OAB:BA39687)
Interessado: Gerusa De Souza Andrade
Advogado: Gerusa De Souza Andrade (OAB:BA598-B)
Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833)
Advogado: Renivaldo Soares Rodrigues Filho (OAB:BA39687)
Interessado: Maria De Fatima Silva Carvalho
Advogado: Genaldo Lemos Do Couto (OAB:BA3676)
Advogado: Leonice Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA4668)
Advogado: Larissa Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA28054)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0161351-52.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Retirauto Veiculos E Pecas Ltda
Advogado: Renivaldo Soares Rodrigues Filho (OAB:BA39687)
Interessado: Gerusa De Souza Andrade
Advogado: Gerusa De Souza Andrade (OAB:BA598-B)
Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833)
Advogado: Renivaldo Soares Rodrigues Filho (OAB:BA39687)
Interessado: Maria De Fatima Silva Carvalho
Advogado: Genaldo Lemos Do Couto (OAB:BA3676)
Advogado: Leonice Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA4668)
Advogado: Larissa Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA28054)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0075211-78.2010.8.05.0001 Impugnação De Assistência Judiciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Retirauto Veiculos E Pecas Ltda
Advogado: Renivaldo Soares Rodrigues Filho (OAB:BA39687)
Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805)
Impugnado: Maria De Fatima Silva Carvalho
Advogado: Leonice Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA4668)
Advogado: Larissa Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA28054)
Advogado: Genaldo Lemos Do Couto (OAB:BA3676)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0075211-78.2010.8.05.0001 Impugnação De Assistência Judiciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Retirauto Veiculos E Pecas Ltda
Advogado: Renivaldo Soares Rodrigues Filho (OAB:BA39687)
Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805)
Impugnado: Maria De Fatima Silva Carvalho
Advogado: Leonice Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA4668)
Advogado: Larissa Pereira Lemos Do Couto (OAB:BA28054)
Advogado: Genaldo Lemos Do Couto (OAB:BA3676)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KARENA NOBRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2022

ADV: ENRIQUE FONSECA REIS (OAB 90724/MG), JACKSON SILVA BARROS LEAL, MAURÍCIO CAMPOS DE FARIA (OAB 42833/BA), MATHEUS IAN TELLES FREITAS (OAB 42822/BA) - Processo 0090542-71.2008.8.05.0001 - Monitória - AUTOR: Business Connection Ltda Me - RÉU: Jair Costa Conti - Vistos, etc. Manifeste-se o autor sobre as informações de p.100. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 28 de março de 2022. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito

ADV: THIAGO ROBERTO DE SOUZA GOMES (OAB 32291/BA), KELLY SATOMY TUPINAMBÁ (OAB 26790/BA) - Processo 0099071-11.2010.8.05.0001 - Cautelar Inominada - Cédula Hipotecária - AUTOR: Aurino Moreira dos Santos e outro - RÉU: Banco Itau S.a - Credito Imobiliario - Vistos, etc. Frustradas as diversas tentativas de intimação da parte Autora para dar prosseguimento ao feito, este caminha para a extinção. Entretanto, a teor do quanto disposto no art. 485, §4º, do CPC, faz-se necessária a manifestação da parte Ré quanto à extinção da presente. Para tanto, intime-se, por seu advogado, fixado o prazo de cinco dias para resposta. Consigne-se que o seu silêncio importará em anuência ao encerramento do feito sem julgamento de mérito. P.I.C. Salvador (BA), 29 de março de 2022. ANA KARENA NOBRE Juíza de
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