Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação05 Agosto 2021
Gazette Issue2915
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0514764-62.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcio Dos Santos Cerqueira
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:0016677/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Dê-se conhecimento às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal.

Após, ao arquivo com baixa.

Intimem-se.

Salvador, 02 de agosto de 2021.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026922-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lindalva De Jesus Barros
Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:0051701/BA)
Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Reu: Banco Itaucard S.a.

Intimação:

Vistos.

Versam os autos sobre matéria derivada de relação de consumo, tendo-se, por isso, como absoluta a competência das varas de relação de consumo, nos termos da Resolução 15/2015- TJ/BA, publicada no DJe de 28.07.2015, que estabeleceu a especialização da competência entre as Varas Cíveis e Comerciais e as Varas de Relações de Consumo, sendo que nos termos do art. 1º da sobredita Resolução, esta Vara tem competência para os feitos cíveis e comerciais, consoante definido no art. 68 da LOJ.

Estabelece ainda o referido ato normativo (art. 2º) que a distribuição, a partir da data da Resolução, passará a ser especializada.

Deste modo, considerando que o feito foi distribuído para esta vara cível, quando já vigente a Resolução 15/2015, é incompetente este Juízo para julgamento do feito, já que esta ação versa sobre relação de consumo, nos termos do artigo 69 da LOJ: Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu.

Ante o exposto, e forte no art.64, §1º, do CPC, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente processo e determino a remessa do feito para distribuição, a fim de que sejam os autos redistribuídos a uma das Varas de Relação de Consumo.

Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de março de 2021.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KARENA NOBRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADENILDA MARIA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2021

ADV: GILENO DE OLIVEIRA FELIX (OAB 6013/BA) - Processo 0075816-73.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Provincia Carmelitana de Santo Elias - RÉU: Crimac Com Instalacoes e Manutencao de Ar Condicionado Ltda - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes da transformação destes autos para meio eletrônico, cuja tramitação será exclusivamente por essa forma. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta para tanto, sob pena extinção. Salvador, 29 de julho de 2021. Ednice Fátima Santos da Silva. Técnica Judiciária.

ADV: PAULO SÉRGIO WICKS AMARAL (OAB 16814/BA), VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 16902/BA) - Processo 0080402-22.2001.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: F Amaral Filho Ltda - RÉU: Jr Empreendimentos Construcao Comercio e Representacao Ltda - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas através de seus advogados, que de acordo com o decreto nº 216 de27 de fevereiro de 2015, art 3º,§1º , foi o processo supra transformado em digital e sua tramitação será exclusivamente por meio digital, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos e praticar os atos processuais em geral, e requeiram no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem de direito sob pena de extinção. Salvador, 15 de julho de 2021. Renata Morais Brito Oliveira Analista Judiciário Autorizado.

ADV: ANTONIO ALMIRO DAMASCENO FERRAZ (OAB 7893/BA), CANTIDIO WESTPHALENBARROS (OAB 227B/BA), CLÁUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 14782/BA) - Processo 0119109-93.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - EXCIPIENTE: Luiz Ernesto Simoes Medrado - EXCEPTO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes da transformação destes autos para meio eletrônico, cuja tramitação será exclusivamente por essa forma. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta para tanto, sob pena extinção.Ednice Fátima Santos da Silva. Técnica Judiciária.
JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KARENA NOBRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADENILDA MARIA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2021

ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0529590-25.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: JEFFERSON SANTOS GAMA - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas através de seus advogados, que foi marcada a data de realização dos exames periciais para o dia 15 de Setembro de 2021 à partir das 15:00 hrs, no consultório do Perito Dr. Danilo Barreto Souza, localizado à Avenida Garibaldi, n° 1133, Ed. Centro Odonto Médico Itamaraty, sala 208. Salvador-BA. Salvador, 03 de agosto de 2021. Adenilda Maria Silva Técnico Judiciário

ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA) - Processo 0551214-62.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: GILDO PETRONILO DA FONSECA - RÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos, etc. Considerando que ainda não houve citação e, portanto, inocorrida a estabilização quer objetiva quer subjetiva do processo, possível o aditamento pretendido pelo autor, a teor do que dispõem os arts.108 e 329, I, do Código de Processo Civil (pp. 24/25), razão por que excluo deste processo a SEGURADORA UNIÃO SEGURADORA S/A VIDA E PREVIDENCIA, que fica substituída pela PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Proceda a secretaria à retificação no sistema quanto a isso. No mais, cite-se o novo réu no endereço indicado na p. 24, nos termos determinados na p. 16. Intimem-se. Salvador (BA), 30 de julho de 2021. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0539684-27.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria Bernadete De Moura
Advogado: Ricardo Chagas De Freitas (OAB:0012996/BA)
Advogado: Alcides Dos Santos Bezerra (OAB:0040514/BA)
Interessado: Faelba - Fundacao Coelba De Previdencia Complementar
Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:0189994/SP)
Advogado: Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro (OAB:0012291/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato...

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