Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação23 Março 2021
Número da edição2826
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8018112-28.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 3ª Vara Cível De Vitória Da Conquista - Bahia
Autor: Merck Sharp & Dohme Saude Animal Ltda
Advogado: Elza Megumi Iida (OAB:0095740/SP)
Deprecado: Vara De Distribuição De Salvador Ba
Reu: Armazem Rural Produtos Agropecuarios Ltda - Me
Reu: Paulo Sergio Menezes Luz

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista a informação de duplicidade na distribuição desta carta precatória (ID 93506615), devolva-a.

Dê-se baixa.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de fevereiro de 2021.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8021888-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Webmed Solucoes Em Saude Eireli
Advogado: Marcelo Tanure Correa (OAB:0088051/RJ)
Reu: Real Sociedade Portuguesa De Benef 16 De Setembro

Despacho:

Vistos, etc.

Nos termos do art. 98, §6º, do CPC, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Tal dispositivo que deve ser interpretado em harmonia com o art. 99, , do CPC, cujo teor informa que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", devendo as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, comprovar a insuficiência de recursos para obter o benefício do parcelamento, não bastando simples declaração nos autos.

Deste modo, nos moldes do art. 99, §2º, do CPC, deve a parte autora, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para fins de obtenção do parcelamento, sob pena de ser indeferido esse pedido.

Após, voltem-me conclusos.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de março de 2021.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8023739-13.2021.8.05.0001 Ação Civil Pública Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Grupo Ambientalista Da Bahia
Reu: Sertenge S/a

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a excepcional paralisação parcial dos trabalhos no Poder Judiciário Baiano em razão da necessidade de interromper a propagação do vírus COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência presencial de conciliação prévia, o que não impede a futura inclusão do feito em pauta online, a pedido das partes.

Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC. Vez que apresentado endereço eletrônico na inicial, poderá o cartório empreender uma primeira tentativa de citação por esta via.

Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos.

P.I.C.


Salvador-BA, 2021-03-03


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8003193-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Regiane Ramos Dos Santos
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Autor: Eliane Bispo De Jesus
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Autor: Joseane Souza Dos Santos
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Autor: Maria Izabel Conceicao Santos
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Autor: Vera Lucia Oliveira Guimaraes
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Autor: Daniela Rangel Damacena
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Autor: Crispim Gonzaga Dos Santos
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Autor: Izana Da Silva Pinheiro
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:0044797/BA)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:0035841/BA)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:0018573/BA)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:0015899/BA)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:0050669/BA)
Reu: Votorantim Energia Ltda
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:0041977/BA)
Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:0041977/BA)
Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:0041977/BA)

Despacho:

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro provisoriamente a gratuidade postulada.

Reservo-me a cautela de apreciar o pedido de tutela provisória após a formação do contraditório, quando melhor estará delineado o panorama da lide.

Considerando a excepcional paralisação parcial dos trabalhos no Poder Judiciário Baiano em razão da necessidade de interromper a propagação do vírus COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência presencial de conciliação prévia, o que não impede a futura inclusão do feito em pauta online, a pedido das partes.

Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC. Para viabilizar a citação por meio eletrônico, indique a parte Autora o endereço de e-mail do Acionado, no prazo de cinco dias.

Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos.

P.I.C.


Salvador-BA, 2021-03-08


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8021800-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT