Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação08 Outubro 2021
Número da edição2958
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8109638-76.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Celmo Calmon Pessoa
Advogado: Paula Pereira Pires (OAB:0008448/BA)
Reu: Juan Ricardo Menezes Neiva Ribeiro
Reu: Laila Vila Nova Ataide Dos Santos

Intimação:

Vistos.

Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do(a,s) autor(a,es), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.

Tendo em vista o Ato Conjunto nº.20/2021, de 15 de Julho de 2021, do TJ/Ba, que estabelece novas diretrizes para o retorno às atividades presenciais, elegendo, em seu art. 8º, a realização de audiência por videoconferência como preferência, tornando a assentada presencial exceção; e tendo em vista, ainda, a impossibilidade de realização, neste Juízo, das audiências por meio virtual; bem como visando à duração razoável do processo, conforme art.5º, LXXVIII da CRFB e arts.4º e 139, II, ambos do CPC, deixo, excepcionalmente, de designar audiência para tentativa de conciliação, conciliação que, se for o caso, será tentada na oportunidade a que alude o art. 359 do CPC e determino a citação do(a,s) réu(é,s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado de citação (art.231, I e II, do CPC), ficando o(a,s) réu(é,s) advertido(a,s), desde já, de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

P.I.C. Sirva-se da presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.

Salvador, 1º de outubro de 2021.

Luciana Carinhanha Setubal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8108800-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Milena Cristina Da Silva Anunciacao
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:0040513/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.

Intimação:

Vistos.

Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do(a,s) autor(a,es), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.

Tendo em vista o Ato Conjunto nº.20/2021, de 15 de Julho de 2021, do TJ/Ba, que estabelece novas diretrizes para o retorno às atividades presenciais, elegendo, em seu art. 8º, a realização de audiência por videoconferência como preferência, tornando a assentada presencial exceção; e tendo em vista, ainda, a impossibilidade de realização, neste Juízo, das audiências por meio virtual; bem como visando à duração razoável do processo, conforme art.5º, LXXVIII da CRFB e arts.4º e 139, II, ambos do CPC, deixo, excepcionalmente, de designar audiência para tentativa de conciliação, conciliação que, se for o caso, será tentada na oportunidade a que alude o art. 359 do CPC e determino a citação do(a,s) réu(é,s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado de citação (art.231, I e II, do CPC), ficando o(a,s) réu(é,s) advertido(a,s), desde já, de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Atente-se para a necessidade de citação eletrônica, em caso de prévio cadastro no Domicílio Eletrônico do Poder Judiciário, conforme Portaria CONJUNTA Nº CGJ/CCI – 04/2021-GSEC.

P.I.C. Sirva-se da presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.

Salvador, 1º de outubro de 2021.


Luciana Carinhanha Setubal

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8036893-98.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Everaldo Oliveira De Almeida
Reu: Manoel Gerval Teixeira De Brito
Reu: Maria Adeil Barreto De Oliveira

Intimação:

Vistos etc.

Considerando que ainda não efetivada a citação, defiro o pedido de retificação do polo passivo apresentado no ID 112809986.

Proceda o cartório com a devida substituição no sistema informatizado.

Após, expeça-se nova carta de citação.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de outubro de 2021.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8057085-52.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nadia Maria Ferreira De Souza Campos
Advogado: Tauan Costa Oliveira De Almeida (OAB:0034290/BA)
Reu: Brandao, Fontes, Cabus E Advogados Associados - Epp

Intimação:

Vistos etc.

O acesso aos autos digitais, por si só, não é elemento que possa ser considerado para fins de comparecimento espontâneo a suprir a falta de citação.

Por conseguinte, verifique o cartório se houve resposta quanto à carta de citação expedida. Em caso negativo, proceda-se com nova tentativa de citação.

Em havendo interesse, apresente a parte Autora, no prazo de cinco dias, endereço eletrônico para citação da parte Acionada.


SALVADOR/BA, 01 de outubro de 2021.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8055229-53.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Juscileide Dos Santos Pimentel
Advogado: Iraci Souza Macedo (OAB:0045879/BA)
Requerido: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil

Despacho:

Vistos etc.

Diante das informações prestadas na petição retro, proceda o cartório com nova tentativa de citação, por meio eletrônico.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2021.


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8053362-59.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ricardo De Oliveira Da Cruz
Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:0003806/BA)
Advogado: Verana Marques Rosa Matos Da Cruz (OAB:0039966/BA)
Requerido: Filipe Santiago Andrade
Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:0038883/BA)
Requerido: Railda Andrade Santos
Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:0038883/BA)
Custos...

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