Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação23 Março 2022
Número da edição3063
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8132211-11.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara Cível De Curitiba/pr
Deprecado: E.m. Benevides Transportes Eireli - Me
Autor: Banco Volvo (brasil) S.a
Advogado: Paulo Armando Caetano De Oliveira (OAB:PR12628)
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA

Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


PROCESSO Nº 8132211-11.2021.8.05.0001

CLASSE - ASSUNTO CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - [Citação, Diligências]

POLO ATIVO 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR e outros

POLO PASSIVO DEPRECADO: E.M. BENEVIDES TRANSPORTES EIRELI - ME


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Requerente, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da Certidão ID. 153555606, sob pena de devolução da presente Carta Precatória, sem cumprimento.

Salvador/BA, 22 de março de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA

2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8032139-79.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juizo Da Vara Cível Da Comarca De Itaparica-bahia
Autor: Brisa Matos Aquilino
Advogado: Denis Marcio Jesus Oliveira (OAB:BA31587)
Deprecado: 10 Vara De Família - Salvador
Reu: Marcos Lucian Moreira Pereira

Intimação:

DECISÃO

Vistos etc.

A mim por engano, vez que o processo que deu origem à expedição desta Carta Itinerante veicula pedido de cumprimento de decisão proferida em ação de alimentos, devendo ser efetivado, portanto, perante Juízo de Família.

Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao juízo competente para regular processamento.

P.I.C.


Salvador-BA, 2022-03-18


ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KARENA NOBRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2022

ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA (OAB 16770/BA), CAROLINE NEVES OLIVEIRA DA SILVA (OAB 39875/BA) - Processo 0088191-62.2007.8.05.0001 - Exibição - AUTOR: Adilson Silva - RÉU: Banco Bradesco Sa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 143/153, no prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem resposta remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas devidas e obrigações de praxe. Salvador, 05 de novembro de 2021. Adenilda Maria Silva Técnico Judiciário

ADV: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA (OAB 26829/BA), VICTOR ADAN SUAREZ SOLLA (OAB 25802/BA) - Processo 0511114-02.2016.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: R. C. G. S. S. - CONSIGNADO: J. R. C. de A. - ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA - Vistos, etc. Considerando a paralisação deste processo por longo período - há mais de 5 anos - foi determinada a intimação pessoal do autor, para manifestar interesse no prosseguimento do feito (p. 57). Como o autor se manteve inerte (p.52), inelutável a extinção deste processo, por abandono, sendo desnecessária a manifestação réu, uma vez que ainda não foi citado. Em tais condições, e de forma concisa, JULGO EXTINTO este processo sem resolução de mérito, nos exatos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos moldes do art.98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.R.Intime-se. Salvador(BA), 18 de março de 2022. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito

ADV: JOSE EDMAR DA SILVA (OAB 12449/BA) - Processo 0520673-75.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: CARLOS ROBERTO DE BRITO MOREIRA - RÉU: MARCOS VINICIUS BARBOSA RIBEIRO e outros - Vistos etc. Considerando o decurso de tempo em que resta paralisado o feito, intime-se pessoalmente a parte Autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no seu prosseguimento, requerendo o que entender de direito e/ou praticando os atos necessários para viabilizar o andamento da demanda, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Consigne-se a advertência de que, o protesto genérico pela continuidade do feito também implicará em seu encerramento, sem exame do mérito. P.I.C. Salvador (BA), 21 de março de 2022. ANA KARENA NOBRE Juíza de Direito

ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 36272/BA), THIAGO DÓRIA MOREIRA (OAB 19076/BA), BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA (OAB 299379/SP), TITO GABRIEL BATISTA MONDINI (OAB 43970/BA), GELSON ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 38768/BA), MONIQUE DE PAULA AMORIM (OAB 288030/SP), MANOELA LIMA SANTANA (OAB 18403/BA), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 14534/BA), MÁRCIO KOCH GOMES DOS SANTOS (OAB 3188/BA) - Processo 0539577-80.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - AUTOR: MOISES FERREIRA DE OLIVEIRA - RÉU: TELEVISAO ITAPOAN S/A e outros - Vistos etc. Reservo-me para apreciar as preliminares suscitadas no momento de prolação da sentença. Assim, digam as partes, no prazo de cinco dias, que outras provas pretendem produzir, especificando os meios de prova e o que pretendem com eles demonstrar, sob pena de ser julgado o feito no estado em que se encontra (art. 355, I, CPC), não sendo admissível protesto meramente genérico pelo prosseguimento do feito. P.I.C. Salvador (BA), 21 de março de 2022. ANA KARENA NOBRE Juíza de Direito

ADV: MARCUS FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA MELO (OAB 56375/BA) - Processo 0544399-15.2018.8.05.0001 - Mandado de Segurança Coletivo - Estabelecimentos de Ensino - IMPETRANTE: PSB - Partido Socialista Brasileiro e outro - IMPETRADO: Otavio Tourinho Dantas e outro - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação. Sem custas, face à gratuidade que ora defiro. P.R.I. E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador (BA), 21 de março de 2022. ANA KARENA NOBRE Juíza de Direito

ADV: FABIO DOS SANTOS COSTA (OAB 35119/BA), FRANCISCO JOSÉ GROBA CASAL (OAB 26160/BA), JULIANO COSTA CARDOSO (OAB 32511/BA), RENATA VILAS BOAS SOUZA (OAB 42400/BA), ALEXANDER SHORT ANDRADE (OAB 39791/BA), TÚLLIO ANDRADE FREITAS CALDAS (OAB 44421/BA) - Processo 0564313-70.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: EVANIO JOSE CALDAS DE SOUZA - RÉU: Associacao Assistencial e Cultural dos Servidores Publicos Sac - Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 509/512, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinta a presente, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas e honorários na forma prevista no art. 90, §2º, do CPC. Expeçam-se os competentes alvarás, na forma estipulada no termo de acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas. Cumpra-se. Salvador (BA), 21 de março de 2022. ANA KARENA NOBRE Juíza de Direito

ADV: LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUZA (OAB 24892/BA) - Processo 0570495-04.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQTE.: ELVES PRESLEI ALVES DE SOUSA-ME - EXECDO.: ITAMAR SOUZA ALVES - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do aviso de recebimento (AR) negativo de fl. 48. Salvador, 21 de março de 2022. Heloisa Maria de Brito Analista Judiciário
JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KARENA NOBRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2022

ADV: RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO (OAB 18019/BA), MARCELO MENDES SANTOS (OAB 23367/BA) - Processo 0505087-95.2019.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - EXEQTE.: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER - EXECDO.: Fabrício Batista de Souza - Vistos etc. Considerando o decurso de tempo em que resta paralisado o feito, intime-se pessoalmente
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