Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação06 Agosto 2020
Gazette Issue2671
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8075352-09.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilmario Hora Bispo
Advogado: Ana Luiza Klose De Senna (OAB:0050665/BA)
Réu: Ato Ilegal Diretor(a) Da Secretaria Da Fazenda Do Município De Salvador

Intimação:

Em análise dos autos, verifico que, num dos pólos da relação processual aqui estabelecida, encontra-se o Município do Salvador.

Dentro desse contexto, e considerando o disposto no art.70, II, da Lei de Organização Judiciária, e forte no art.64, §1º, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo, em razão da pessoal, e determino a remessa dos presentes autos para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca.

Dê-se baixa.

P.R. Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de agosto de 2020.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8031868-75.2019.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: B. F. S. E. S.
Advogado: Luiz Alberto Lopes E Silva (OAB:0009470/BA)
Requerido: Saude Casseb Assistencia Medica Ltda
Advogado: Tereza Cristina Guerra Doria (OAB:0015959/BA)
Advogado: Hersen Cumming E Silva Junior (OAB:0017861/BA)

Intimação:

Vistos.

Ao autor para providenciar assinatura do seu representante no instrumento id. 64553828.

Após, retornem os autos ao Ministério Público.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de agosto de 2020.

LUCIANA CARINHANHA SETUBAL

JUÍZA DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2020

ADV: FLÁVIA MARTINS BARRETO (OAB 22579/BA), ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 22743/BA), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA), CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO (OAB 14411/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA), WELLINGTON CUNHA CERQUEIRA (OAB 3586/BA), JAQUELINE CRISTIAN DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 15788/BA), JULIANA RIBEIRO DE ASSIS (OAB 25120/BA), MANFREDO LESSA PINTO (OAB 10550/BA), MARIA CLAUDIA GARCIA MORAES (OAB 23285/BA), PAULO JARDEL DA SILVA PETILO (OAB 25269/BA), RUBENS FREITAS PESSOA (OAB 11826/BA) - Processo 0050126-61.2008.8.05.0001 - Habilitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Escolas Alfred Nobel Ltda - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, que de acordo com o decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, Art. 3º, § 1º, foi o processo supra transformado em digital, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado, para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral e requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Salvador, 24 de junho de 2020. Francélia Boa Morte Conceição - Técnico Judiciário. (Edital CGJ nº 05/2020)

ADV: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA) - Processo 0505698-24.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ALENCASTRO DA CUNHA LOPES - FERNANDA GONÇALVES LOPES - CUNHA LOPES CONSTRUTORA LTDA - RÉU: BANCO MERCEDES - BENZ DO BRASIL S/A - Vistos, etc. Como se trata de processo de conhecimento, cumpre observar que a transferência do crédito, objeto deste processo, à Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, embora admitida pelo sistema processual, não implica modificação da legitimidade ad causam. O cedente continua a ser parte no processo, embora já não mais participe da relação de direito material; passa a atuar como legitimado extraordinário, em decorrência do princípio consagrado no art.43 do Código de Processo Civil, da perpetuatio legitimationis (art.109). Todavia, nada obsta que a sucessão pretendida ocorra, caso haja concordância da parte contrária (§1º). Por essas razões, intime-s o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a sucessão pretendida (pp. 165/166). Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 26 de setembro de 2019. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito

ADV: THIAGO CARDOSO CAMPOS (OAB 60224/BA), MARCEL FERRAZ DE SANTANA, FELIPE LIMA SANTOS (OAB 44527/BA), LUDMILLA ALMEIDA CAMPOS (OAB 54792/BA) - Processo 0576991-83.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS CAJAZEIRAS - RÉU: MARCEL FERRAZ DE SANTANA - ADVOGADO: MARCEL FERRAZ DE SANTANA - Vistos, etc. Promova o cartório a habilitação dos advogados indicados na petição de fl. 99. Tomem conhecimento os interessados quanto ao recebimento dos autos nesta unidade. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS CAJAZEIRAS, em face de MARCEL FERRAZ DE SANTANA, em que a parte Autora se manifestou pela desistência do feito (fl. 101). Não tendo sido efetivada a citação, nada obsta à concessão do pleito autoral. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a presente ação. Sem custas. P.R.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

ADV: RAPHAELLA CARREGOSA SOUSA (OAB 55117/BA), PEDRO FREDERICO OLIVEIRA FONTES (OAB 53087/BA), ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO NETO (OAB 35326/BA), JOAO RIBEIRO PORTO (OAB 35176/BA), LUIS HENRIQUE ORGE BARRADAS CARNEIRO (OAB 27327/BA) - Processo 0580424-32.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AUTORA: CARMEN DOLORES CARVALHO LIMA - CARLOS ALBERTO FREIRE SANTOS - CLEUBER LIMA BORGES - EDNIR DUARTE BOTELHO - KÁTIA CRISTINA FERNANDES ARAÚJO - LUIZ ANTÔNIO BRITO NASCIMENTO - MARIA DO CARMO DOS ANJOS - MARIA NEIDEVANYA FEITOSA MELO - MARLON DOS SANTOS ARAÚJO - RÉU: SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA - Vistos, etc. Considerando que o advogado dos autores não tem poder para, em nome deles, declarar hipossuficiência econômica, nos termos exigidos pelo art.105 do CPC, intime-o para, em 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com cláusula específica constando tal poder. Após, à conclusão da Juíza Titular. Intimem-se. Salvador (BA), 28 de julho de 2020. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito

ADV: GUSTAVO SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 56833/BA), NELSON FARIAS MACHADO NETO (OAB 39735/BA), ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA (OAB 29957/BA), CECÍLIA ALMERINDA MACHADO DA SILVA DULTRA (OAB 12465/BA), THAINÁ MASCARENHAS BISPO (OAB 62405/BA), RAFAEL SAMPAIO SILVA (OAB 56918/BA), STENIO JOSE GALVÃO PINHEIRO DE LEMOS (OAB 3906/BA) - Processo 0585422-09.2016.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B&A PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA - RÉU: Diversos, Incertos e Desconhecidos - Carine Janine da Silva Figueiredo - Marinaldo Soares da Silva - Marcos Soares da Silva - GENIVAL TELES DE SOUZA - Elisangela Nascimento Ferreira - Romilson Miranda Fernandes - EDVALDO NASCIMENTO FERREIRA - NARCISO DOS SANTOS - Gerson Barbosa de Leao - Gilvânia de Jesus - Adailton se Sena - Monica Gomes dos Santos - Jaime Araújo dos Santos - MARIA JANDIRA DOS SANTOS - Jose Vinicius de Jesus - Marinaldo Soares da Silva - Josimailson Borges da Silva - Francisco Reginaldo Gomes Oliveira - REGINALDA GOMES DE OLIVEIRA - Vistos, etc. À secretaria para certificar se houve manifestação dos réus Narciso dos Santos e dos nominados na p. 203 acerca do ato de p. 229. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 03 de agosto de 2020. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8018909-38.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Celso Oliveira Dos Santos
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:0026755/BA)
Réu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Intimação: ...

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