Capital - 9ª vara cível e comercial

Data de publicação28 Julho 2020
Gazette Issue2664
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8059732-54.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wellington Luiz De Amorim Magalhaes
Advogado: Leonidas Jose De Lima Sobrinho Filho (OAB:0025964/BA)
Advogado: Katia Margarete Alves Gama Sobrinho (OAB:0039773/BA)
Réu: Johab Carvalho Fagundes Dos Santos

Intimação:

Vistos.

Já que estabelecida nova relação locatícia com o réu, após a morte de antiga locatária; e considerando a informação prestada no id. 64506361, flagrante a falta de interesse de agir do autor, quanto ao pedido de despejo, razão por que, em relação a essa pretensão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no art. 485, VI, do CPC.

No que tange ao pedido de cobrança, proceda-se à pesquisa de endereço do réu, nos termos requeridos id. 64506361, desde que pagas as custas devidas.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de julho de 2020.

LUCIANA CARINHANHA SETUBAL

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8026502-21.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Asperbras Tubos E Conexoes Ltda
Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB:0097311/SP)
Executado: Marques Andrade Engenharia Ltda

Intimação:

Vistos,

Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas para citação do executado, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC).

Após, voltem-me conclusos.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de julho de 2020.

Luciana Carinhanha Setúbal

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8021961-76.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Creditall Gestao E Garantia De Credito Eireli - Epp
Advogado: Macgregor Visconsini (OAB:0068508/PR)
Réu: Wesley Ferreira De Oliveira

Despacho:

Vistos etc.

Indefiro categoricamente o pedido de tutela de evidência formulado pela parte Autora, posto que este se constitui como afronta a texto expresso de lei, no caso, o do art. 82 do CPC.

Por conseguinte, intime-se para recolhimento das custas processuais devidas, inclusive aquelas referentes à citação, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do quanto disposto no art. 290 do CPC.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de julho de 2019.

ANA KARENA NOBRE

JUÍZA DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2020

ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA) - Processo 0008392-28.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AUTOR: Tania Maria Passos da Silva - RÉU: Banco do Brasil Sa - Vistos, etc. Em análise dos autos, verifico que a questão aqui controvertida se resume ao direito da autora de receber diferenças de rendimento devido à implementação do Plano Collor II, cuja solução não necessita de outras provas além daquelas já colacionadas, uma vez que a matéria sub judice possui natureza eminentemente jurídica, razão por que, forte no art. 464, §1º, I, do CPC, indefiro o pedido de realização de perícia contábil, anuncio o julgamento deste processo no estado em que se encontra, e determino que a secretaria o inclua na lista de conclusos para sentença, observada a ordem cronológica dos processos previstos na META 2. Intimem-se. Salvador(BA), 20 de julho de 2020. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CARINHANHA SETUBAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2020

ADV: ANDRÉ LUIZ SOUZA DE ARAÚJO (OAB 10692/BA), MAURICIO SILVA LEAHY (OAB 13907/BA), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - Processo 0003164-09.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Jse Construcoes Empreendimentos Ltda - RÉU: Tim Nordeste Sa - Vistos, etc. Considerado que, para a solução da questão controvertida, não há necessidade de produção de prova oral em audiência, bastando a prova documental já carreada, tal como reconhecido pela parte autora (p.121), e pela parte ré (p.122), anuncio o julgamento no estado em que se encontra este processo e determino que a secretaria o inclua na lista de conclusos para sentença, observada a ordem cronológica dos processos da META 2. Intimem-se. Salvador (BA), 20 de julho de 2020. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito

ADV: ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS (OAB 16815/BA), EDNA SANTOS PEREIRA (OAB 13508/BA) - Processo 0054864-92.2008.8.05.0001 - Embargos a execucao - EMBARGANTE: Derisvaldo da Silva Pereira - EMBARGADO: Associacao Nacional de Instrucao - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas através de seus advogados, que de acordo com o decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, art.3º,§1º, fo o processo supra transformado em digital, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos e praticar os atos processuais em geral, e requeiram no prazo de 15(dias),o que entenderem de direito. Salvador, 22 de julho de 2020. Solange Correia Sobral Mendes Diretor(a) de Secretaria

ADV: EDNA SANTOS PEREIRA (OAB 13508/BA), RUY AMARAL ANDRADE (OAB 30743/BA), ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS (OAB 16815/BA) - Processo 0055950-69.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - EXEQUENTE: Associacao Nacional de Instrucao - EXECUTADO: Edvan Soares Matos - Derisvaldo da Silva Pereira - Centro dos Estudantes de Nova Canaa - Cenoc - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas através de seus advogados , que de acordo com o decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, art.3º,§1º, foi o processo supra transformado em digital, e sua tramitação será exclusivamente por meio digital, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos e praticar atos processuais em geral e requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador, 22 de julho de 2020. Solange Correia Sobral Mendes - Diretor(a) de Secretaria

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0102776-51.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Via Brasil Reforma de Pneus Ltda - Virgilio Oliveira Souza - Rafael Oliveira Souza - Vistos, etc. Desde que recolhidas as respectivas custas processuais, proceda-se à pesquisa do endereço da parte executada no Sistema INFOJUD, conforme requerido às pp.116/117. Intimem-se. Salvador (BA), 20 de julho de 2020. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito

ADV: ARMENIO SIMOES PINTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 16820/BA), MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB 22121/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA, MAYANNA BRANDÃO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB 23467/BA), PALOMA SENA MOURA (OAB 21219/BA) - Processo 0105072-75.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - AUTOR: Agencia de Fomento do Estado da Bahia S/A Desenbahia - RÉU: Eudivanei Alves de Souza - Silvano Jose Teixeira - Vistos, etc. Uma vez que sequer houve a tentativa de citação dos executados para pagamento voluntário da dívida, malgrado determinação nesse sentido, p.60, INDEFIRO o pedido de utilização do Sistema BACEN-JUD. Em tais condições, atualize o exequente o valor da dívida e,
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